Processo ativo

0021362-23.2017.5.04.0003

0021362-23.2017.5.04.0003
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OSMAR ME *** Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Secretaria de Processamento de Recursos NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
Extraordinários
DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO
Despacho
EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO
DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
Processo Nº Ag-AIRR-0021362-23.2017.5.04.0003 Trata-se de agravo interposto contra decis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão monocrática. O
Complemento Processo Eletrônico
reclamado, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo,
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
tão somente alegações pertinentes às questões de fundo
Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência
CORTES(OAB: 15553/DF)
de fundamentação no agravo de instrumento. Nesse contexto, a
Advogada Dra. TANISE LOPES FURTADO(OAB:
59720-A/RS) interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da
Advogado Dr. MARCELO VIEIRA celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se
PAPALEO(OAB: 62546-A/RS)
revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o
Advogado Dr. BRUNO SARMENTO
valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do
CANTISANI(OAB: 78460-A/RS)
CPC/2015.
Advogado Dr. LUIZ CARLOS TORRES
FURTADO(OAB: 93929-A/RS) Agravo desprovido.
Advogado Dr. TAIS LOPES FURTADO DO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
AMARAL(OAB: 62298-A/RS)
Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-21362-
Recorrido PIERRE CALCADA
23.2017.5.04.0003, em que é Agravante BANCO SANTANDER
Advogado Dr. FRANCISCO LOYOLA DE
(BRASIL) S.A. e é Agravada PIERRE CALCADA.
SOUZA(OAB: 44452-A/RS)
O reclamado interpõe agravo (sequencial nº 10), contra a decisão
Advogado Dr. DENIS RODRIGUES
EINLOFT(OAB: 62310-A/RS) monocrática sequencial nº 07, por meio da qual, na forma dos
Advogado Dr. MILTON JOSÉ MUNHOZ artigos 255, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do
CAMARGO(OAB: 7815-A/RS)
Trabalho e 932, inciso III, do CPC/2015, o seu agravo de
Advogado Dr. ANTONIO CARLOS SCHAMANN
instrumento não foi conhecido, porque desfundamentado, em razão
MAINERI(OAB: 7558-A/RS)
de não ter se contraposto aos termos específicos do despacho
Advogado Dr. GABRIEL JOSE PINTO DE
CAMARGO(OAB: 90714-A/RS) denegatório do recurso de revista.
Advogado Dr. AMALIA CRISTINE PAHIM O ora agravante pugna pelo regular processamento do agravo de
COLLING(OAB: 66891-A/RS)
instrumento.
Advogado Dr. CARLOS HUMBERTO ATAÍDES
Contraminuta apresentada (sequencial nº 14).
MELO JÚNIOR(OAB: 74925/RS)
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
Advogado Dr. JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES
CATITA(OAB: 14314-A/RS) ante o disposto no artigo 95 do Regimento Interno do Tribunal
Advogada Dra. RENATA PORTO Superior do Trabalho.
CHALEGRE(OAB: 68555-A/RS)
É o relatório.
Advogada Dra. LIVIA MENDES NECKEL(OAB:
V O T O
97582-A/RS)
Mediante a decisão monocrática de sequencial nº 07, na forma dos
Advogado Dr. ANDERSON OLIVEIRA
FORTE(OAB: 71959-A/RS) artigos 255, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do
Trabalho e 932, inciso III, do CPC/2015, o agravo de instrumento
Intimado(s)/Citado(s): interposto pelo reclamado não foi conhecido, porque
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. desfundamentado, em razão de não ter se contraposto aos termos
- PIERRE CALCADA específicos do despacho denegatório do recurso de revista.
A decisão agravada foi amparada nos seguintes fundamentos:
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão "(...)
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se Verifica-se, contudo, da leitura das razões do agravo de
insurge quanto às matérias de fundo "diferenças salariais da instrumento, que a parte, limitando-se a reproduzir as razões do
participação nos lucros e resultados - integração da gratificação recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no
semestral", "parcelas vincendas" e "honorários advocatícios", em despacho denegatório do recurso, referente à ausência de
relação às quais foi aplicado óbice processual. observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT -
A Parte argui prefacial de repercussão geral. uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº
É o relatório. 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado
A Turma desta Corte assim decidiu: dispositivo.
Com efeito, o motivo básico ensejador da denegação de
seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na ausência de
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE adequação das razões recursais ao requisito formal instituído por
REVISTA. meio da edição da Lei nº 13.015/2014. O/A agravante, no entanto,
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque,
DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada.
NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS Nos termos das disposições contidas nos artigos 897, alínea "b", da
PROVENIENTES DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO CLT e 1.016, inciso III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de
SEMESTRAL. PARCELAS VINCENDAS. HONORÁRIOS instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO se denegou seguimento a recurso, sendo preciso, portanto, que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:24
Reportar