Processo ativo
TJ-MT
0021479-92.2025.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0021479-92.2025.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Classe: Juíza de Direito Diretora do Foro
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Disponibilizado: 29/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 29/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11934 6
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
2025 Ivone Regina Marca Diretora do Departamento Administrativo André Luiz de Paiva Vaz (se possível anexar um documento pessoal);
.Certidão do(a) Gestor(a) da Central deMandados,certificando que aGuia foi
COMARCAS ou não utilizada parao cumprimento do mandado
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Entrância Final
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inze) dias, sob pena de arquivamento.
Comarca de Cuiabá Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Diretoria do Fórum Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Despacho
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Processo CIA n.: (assinado digitalmente)
0021479-92.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Classe Juíza de Direito Diretora do Foro
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 89/2025 Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Requerente (s): pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Decisão
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI a fim de Processo CIA n.:
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. 0008536-46.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Classe
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 45/2025
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Requerente (s):
·Requerimento devidamente assinado (Fazer requerimento direcionado a TAVARES CONSULTORIA LTDA
Juíza Diretora do Fórum do Pedido de Restituição constando o motivo do Advogado (a):
pedido e o numero daGuia,devidamente assinado); EMANUELE LEITE DAVID MOLINA OAB/MT 25.765
·Contrato Social - Anexar Estatuto Social do Fundo de Investimento de Vistos.
Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema VI; Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
·Dadospessoais dobeneficiário - Nº do CNPJ, E-mail e endereço completo do Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
beneficiário; Estado de Mato Grosso proposto por TAVARES CONSULTORIA LTDA a fim
·Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas,
não pode ser conta poupança ou conta salário); na importância de R$ 12.306,76 (doze mil, trezentos e seis reais e setenta e
·Contrato Social do Escritório de Advocacia, caso seja o beneficiário; seis centavos).
.Certidão do Gestor (a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a pela referida normativa.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o É o breve relato.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo DECIDO.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. De pronto, importante elucidar que o montante constante nas guias em
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), questão (n. 66199.901.08.2023, 66200.901.08.2023, 66201.901.08.2023,
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados 66202.901.08.2023, 66203.901.08.2023 e 66204.901.08.2023) divide-se na
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos importância de R$ 8.445,41 (oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e
Administrativos desta comarca. quarenta e um centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente R$3.861,35 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e cinco
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de centavos) a titulo de taxa judiciária.
Serviço n. 02/2021/DF). Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Cuiabá, data registrada no sistema. a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
(assinado digitalmente) forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Juíza de Direito Diretora do Foro termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Processo CIA n.: ou posto à sua disposição.
0022518-30.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Classe que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 91/2025 sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Requerente (s): outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
LIARTE METALQUIMICA LTDA [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Vistos. independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Estado de Mato Grosso proposto por LIARTE METALQUIMICA LTDA a fim devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
utilizadas. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, de qualquer documento relativo ao pagamento;
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
.Falta assinatura na Inicial– Assinar o requerimento Inicial que se encontra Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
sem assinatura; Grifo nosso
.Contrato Social– Anexar Contrato Social da Empresa Liarte Metalquimica Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Ltda; movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
·Dados pessoais do beneficiário:Faltadata de nascimento do beneficiário tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Disponibilizado 29/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11934 6
.Certidão do(a) Gestor(a) da Central deMandados,certificando que aGuia foi
COMARCAS ou não utilizada parao cumprimento do mandado
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Entrância Final
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inze) dias, sob pena de arquivamento.
Comarca de Cuiabá Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Diretoria do Fórum Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Despacho
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Processo CIA n.: (assinado digitalmente)
0021479-92.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Classe Juíza de Direito Diretora do Foro
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 89/2025 Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Requerente (s): pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Decisão
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI a fim de Processo CIA n.:
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. 0008536-46.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Classe
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 45/2025
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Requerente (s):
·Requerimento devidamente assinado (Fazer requerimento direcionado a TAVARES CONSULTORIA LTDA
Juíza Diretora do Fórum do Pedido de Restituição constando o motivo do Advogado (a):
pedido e o numero daGuia,devidamente assinado); EMANUELE LEITE DAVID MOLINA OAB/MT 25.765
·Contrato Social - Anexar Estatuto Social do Fundo de Investimento de Vistos.
Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema VI; Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
·Dadospessoais dobeneficiário - Nº do CNPJ, E-mail e endereço completo do Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
beneficiário; Estado de Mato Grosso proposto por TAVARES CONSULTORIA LTDA a fim
·Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas,
não pode ser conta poupança ou conta salário); na importância de R$ 12.306,76 (doze mil, trezentos e seis reais e setenta e
·Contrato Social do Escritório de Advocacia, caso seja o beneficiário; seis centavos).
.Certidão do Gestor (a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a pela referida normativa.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o É o breve relato.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo DECIDO.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. De pronto, importante elucidar que o montante constante nas guias em
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), questão (n. 66199.901.08.2023, 66200.901.08.2023, 66201.901.08.2023,
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados 66202.901.08.2023, 66203.901.08.2023 e 66204.901.08.2023) divide-se na
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos importância de R$ 8.445,41 (oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e
Administrativos desta comarca. quarenta e um centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente R$3.861,35 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e cinco
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de centavos) a titulo de taxa judiciária.
Serviço n. 02/2021/DF). Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Cuiabá, data registrada no sistema. a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
(assinado digitalmente) forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Juíza de Direito Diretora do Foro termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Processo CIA n.: ou posto à sua disposição.
0022518-30.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Classe que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 91/2025 sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Requerente (s): outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
LIARTE METALQUIMICA LTDA [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Vistos. independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Estado de Mato Grosso proposto por LIARTE METALQUIMICA LTDA a fim devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
utilizadas. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, de qualquer documento relativo ao pagamento;
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
.Falta assinatura na Inicial– Assinar o requerimento Inicial que se encontra Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
sem assinatura; Grifo nosso
.Contrato Social– Anexar Contrato Social da Empresa Liarte Metalquimica Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Ltda; movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
·Dados pessoais do beneficiário:Faltadata de nascimento do beneficiário tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Disponibilizado 29/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11934 6