Processo ativo
Tribunal de Justiça do devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas
0021639-20.2025.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0021639-20.2025.8.11.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas
Classe: Requerente (s):
Vara: Esp.
Disponibilizado: 3/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 3/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11977 15
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
0021639-20.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 106/2025
Classe Requerente (s):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 87/2025 BANCO BMG S.A
Requerente (s): Advogado (a):
ROGERIO WALLACE FEITOSA SENRA ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
Advogado (a): OAB/MT 26987
ISABELA FREITAS RIBEIRO Vistos.
OAB/MT 25257/O Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Vistos. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Trata-se de pedido referente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos procedimentos regulamentados pela Estado de Mato Grosso proposto por BANCO BMG S.A a fim de solicitar a
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas .
Estado de Mato Grosso proposto por ROGERIO WALLACE FEITOSA Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
SENRA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e interessada (andamento n. 23), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
não utilizadas, na importância de R$733,94 (setecentos e trinta e três reais e conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
noventa e quatro centavos). observada às formalidades legais.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Publique-se. Intime(m)-se.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Cumpra-se, expedindo o necessário.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
pela referida normativa. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
É o breve relato. Serviço n. 02/2021/DF).
DECIDO. Cuiabá, data registrada no sistema.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão (assinado digitalmente)
(n. 65614.901.01.2025-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais, Juíza de Direito Diretora do Foro
somado ao valor de R$243,49 (duzentos e quarenta e três reais e quarenta e Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
nove centavos) a titulo de taxa judiciária. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Gerência de Recursos Humanos
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Portaria
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 412/2025 DE 2 DE JULHO DE 2025.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0728479-
ou posto à sua disposição.
05.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Tatiana Dias de
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Campos, Analista Judiciária, matrícula n. 42789, para exercer, em
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC,
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
na Secretaria da Central de Processamento Eletrônico da Comarca de Cuiabá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
- SDCR , no período de 09/07/2025 a 18/07/2025, durante o afastamento da
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
titular Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24487, em usufruto de
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
folgas compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art.
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Foro
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 411/2025 DE 2 DE JULHO DE 2025.
de qualquer documento relativo ao pagamento; A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0728461-
Grifo nosso 81.2025.8.11.0001,
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera RESOLVE:
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Art. 1º. Designar o servidor Wagner de Alencar Ferreira, Analista Judiciário,
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, matrícula n. 21648, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 1ª Vara Esp.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de
disposição legal. 26/05/2025 a 06/07/2025, durante o afastamento do titular Valcides Ferreira de
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente Assis, matrícula n. 8965, em usufruto de licença médica, nos termos da
no tocante ao valor de R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
cinco centavos), correspondente à guia n. 65614.901.01.2025-0. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – (assinado digitalmente)
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Juíza de Direito Diretora do Foro
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se. Comarca de Sinop
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Portaria
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) PORTARIA N. 81/2025-cnpar
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Juíza de Direito Diretora do Foro Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos legais, RESOLVE: DESIGNAR a servidora Rosimeiry Moraes Nunes,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em matrícula 11493, Técnica Judiciária-PTJ, designada Gestora Administrativa II,
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx para exercer, cumulativamente, com ônus, a função de Gestora Geral 2 do
Fórum da Comarca de Sinop, no período de 11.07.2025 a 28.07.2025, durante
0021639-20.2025.8.11.0001 o afastamento da titular, Letícia Lopes Lourenço Bernini , em usufruto de
compensatórias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 02 de julho de
2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora
Processo CIA n.: do Foro
0024374-26.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
Disponibilizado 3/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11977 15
Classe Requerente (s):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 87/2025 BANCO BMG S.A
Requerente (s): Advogado (a):
ROGERIO WALLACE FEITOSA SENRA ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
Advogado (a): OAB/MT 26987
ISABELA FREITAS RIBEIRO Vistos.
OAB/MT 25257/O Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Vistos. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Trata-se de pedido referente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos procedimentos regulamentados pela Estado de Mato Grosso proposto por BANCO BMG S.A a fim de solicitar a
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas .
Estado de Mato Grosso proposto por ROGERIO WALLACE FEITOSA Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
SENRA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e interessada (andamento n. 23), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
não utilizadas, na importância de R$733,94 (setecentos e trinta e três reais e conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
noventa e quatro centavos). observada às formalidades legais.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Publique-se. Intime(m)-se.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Cumpra-se, expedindo o necessário.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
pela referida normativa. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
É o breve relato. Serviço n. 02/2021/DF).
DECIDO. Cuiabá, data registrada no sistema.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão (assinado digitalmente)
(n. 65614.901.01.2025-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais, Juíza de Direito Diretora do Foro
somado ao valor de R$243,49 (duzentos e quarenta e três reais e quarenta e Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
nove centavos) a titulo de taxa judiciária. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Gerência de Recursos Humanos
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Portaria
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 412/2025 DE 2 DE JULHO DE 2025.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0728479-
ou posto à sua disposição.
05.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Tatiana Dias de
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Campos, Analista Judiciária, matrícula n. 42789, para exercer, em
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC,
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
na Secretaria da Central de Processamento Eletrônico da Comarca de Cuiabá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
- SDCR , no período de 09/07/2025 a 18/07/2025, durante o afastamento da
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
titular Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24487, em usufruto de
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
folgas compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art.
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Foro
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 411/2025 DE 2 DE JULHO DE 2025.
de qualquer documento relativo ao pagamento; A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0728461-
Grifo nosso 81.2025.8.11.0001,
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera RESOLVE:
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Art. 1º. Designar o servidor Wagner de Alencar Ferreira, Analista Judiciário,
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, matrícula n. 21648, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 1ª Vara Esp.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de
disposição legal. 26/05/2025 a 06/07/2025, durante o afastamento do titular Valcides Ferreira de
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente Assis, matrícula n. 8965, em usufruto de licença médica, nos termos da
no tocante ao valor de R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
cinco centavos), correspondente à guia n. 65614.901.01.2025-0. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – (assinado digitalmente)
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Juíza de Direito Diretora do Foro
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se. Comarca de Sinop
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Portaria
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) PORTARIA N. 81/2025-cnpar
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Juíza de Direito Diretora do Foro Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos legais, RESOLVE: DESIGNAR a servidora Rosimeiry Moraes Nunes,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em matrícula 11493, Técnica Judiciária-PTJ, designada Gestora Administrativa II,
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx para exercer, cumulativamente, com ônus, a função de Gestora Geral 2 do
Fórum da Comarca de Sinop, no período de 11.07.2025 a 28.07.2025, durante
0021639-20.2025.8.11.0001 o afastamento da titular, Letícia Lopes Lourenço Bernini , em usufruto de
compensatórias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 02 de julho de
2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora
Processo CIA n.: do Foro
0024374-26.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
Disponibilizado 3/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11977 15