Processo ativo
0021684-32.2023.8.11.0021
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Identificação
Nº Processo: 0021684-32.2023.8.11.0021
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Assim como, depreende-se dos autos, que no período correspondente ao Processo n. 0021684-32.2023.8.11.0021
benefício requerido, a servidora não registrou falta injustificada, conforme Vistos.
certidão da Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 5, bem como Trata-se de dúvida suscitada por JOSÉ CAMPOS SOBRINHO, Oficial
inexiste processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, Registrador do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de
que atualmente está em p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. leno exercício de suas funções, atendendo ao Água Boa/MT, em razão do requerimento formulado pelo Ministério Público do
dispositivo da Lei Complementar 4/90. Estado de Mato Grosso, o qual almeja a averbação junto às matrículas n.
É sucinto o relatório. Decido. 11.384 e 11.385, a fim de constar que o imóvel é objeto de investigação.
E em conformidade com o artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Instado, a apresentante apresentou sua impugnação (seq.6).
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca Vieram os autos conclusos.
no qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos O apresentante requereu ao serviço registral a averbação às margens das
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por matrículas imobiliárias n° 11.384 e 11.385, do imóvel rural “Dona Onça”,
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. localizado no município de Água Boa, a fim de constar que o imóvel é objeto
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n. de investigação nos autos de Inquérito Civil – SIMP n° 000859-096/2022 -
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos: decorrente de dano ambiental, com o objetivo de assegurar a publicidade que
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço rege os registros públicos.
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, O Oficial Interino suscitou a presente dúvida para o fim de dirimir se pode ou
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não não proceder à averbação solicitada.
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para Pois bem.
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de O pleito do apresentante possui amparo na Lei de Registros Públicos:
fevereiro de 1999). Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo serão praticados:
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto - por ordem judicial;
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos: - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do Por sua vez, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei n. 8.625/93 –
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem em seu artigo 26 preleciona que:
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para [...]
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na instaurar e das medidas adotadas;
proporção de um mês para cada três faltas. Neste ponto, entendo que razão assiste ao apresentante ao requerer a
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008 que “os averbação junto às matrículas indicadas, eis que são objeto de procedimento
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão investigatório que trata de possível crime ambiental (SIMP 000859-096/2022).
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio Assim, há de se dar publicidade sobre eventuais irregularidades, protegendo
ininterrupto de efetivo exercício“. terceiros de boa-fé, em caso de eventual alienação ou transferência da
Constata-se da análise da ficha de Consulta de Tempo de Serviço da propriedade.
Servidora, (mov. 2) que a Servidora permaneceu no quadro de Servidores Sobre o tema, a jurisprudência dos tribunais é favorável ao requerimento:
deste Poder com cargo comissionado de 30/3/2019 a 14/1/2019, vindo a ser Prudente a averbação da ação civil pública na matrícula do imóvel onde
nomeada para o cargo efetivo de Técnico Judiciário em 15/1/2019, sendo supostamente ocorreu o dano ambiental, porque a obrigação perseguida tem
desligada em 11/5/2022, e em ato contínuo, foi nomeada para o cargo de natureza propter rem, não acarreta prejuízo às partes e visa resguardar
Analista Judiciário em 12/5/2022. direito de terceiros. (TJMT, N.U 1020051-66.2022.8.11.0000, CÂMARAS
Portanto o período que a Servidora prestou e ainda presta serviço neste ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO VIDAL, Primeira
Poder Judiciário não houve interrupção de vínculo empregatício. Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 17/07/2023, Publicado no
A Consulta recente n. 0002700-63.2023.8.11.000, formulada pela DJE 31/07/2023)
Coordenadoria de Gestão de Pessoas acerca da possibilidade de deferimento A obrigação de reparação de danos ambientais tem natureza propter rem, ou
dos “pedidos de concessão de licença-prêmio subscritos por servidora ou seja, adere à propriedade e se transfere ao novo adquirente, mesmo que ele
servidor efetivo, cujo quinquênio foi contabilizado utilizando-se o tempo de não tenha contribuído com eventuais danos anteriores. - A averbação da
exercício de cargo puramente comissionado” esclareceu que é possível a existência de ação civil pública à margem da matrícula do imóvel, além de
utilização de tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso, estar dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798, CPC), não acarreta
independente da natureza do vínculo, para cálculo do quinquênio de efetivo prejuízo ao proprietário e tem por escopo unicamente dar publicidade ao ato e,
exercício no serviço público estadual de que trata o art. 109 da Lei assim, prevenir litígios e prejuízos de terceiros desavisados em eventual
Complementar Estadual n. 04/1990, desde que observadas, além dos negociação que envolva o bem. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv
requisitos inerentes à licença prêmio por assiduidade, as seguintes regras: 1.0702.12.016485-1/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª CÂMARA
não haja interrupção entre vínculos; e CÍVEL, julgamento em 16/07/2013, publicação da súmula em 24/07/2013)
o tempo anterior à posse no cargo efetivo esteja averbado com fundamento Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida registral, para o fim de
no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990. determinar ao Oficial Registrador que proceda à averbação requerida pelo
Com efeito, da análise do pedido da requerente tem-se que o pedido se apresentante.
amolda aos requisitos da Consulta n. 0002700-63.2023.8.11.000, em especial Sem custas.
a averbação do tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso Transcorrido o prazo recursal, arquive-se.
anterior a sua posse em cargo efetivo, assim como a não interrupção do Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
vínculo empregatício. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema.
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou sem que houvesse DAIANE MARILYN VAZ
qualquer impedimento ou fato que pudesse retardar a concessão do benefício, Juíza de Direito e Diretora do Foro
nos termos da Lei Complementar n. 04/90, c.c. o art. 1º, caput da Lei n.
8.816/2008 e com fundamento na Consulta n. 0002700-63.2023, DEFIRO o
pedido de concessão de 180 (cento e oitenta) dias de licença-prêmio referente
Processo n. 0713710-97.2023.8.11.0021
ao decênio 30.3.2009 a 30.3.2019, condicionando o gozo à conveniência do
Vistos.
serviço.
Cuida-se de suscitação de dúvida inversa, intentada porIVAN PORTES
Expeça-se o necessário.
MARQUES, em razão danegativa do Oficial Interino do 1º Serviço de Registro
Várzea Grande/MT, 25 de julho de 2024.
de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca, quanto ao registro de
Luis Otávio Pereira Marques
garantia hipotecária, em face ao imóvel matriculado sob o n. 6.261, localizado
Juiz de Direito Diretor do Foro
nesta cidade.
Em suas razões, o interessado aduziu, em síntese, que adquiriu os imóveis
Entrância Intermediária
registrados sob as matrículas 1640, 1641 e 1642, todas do Livro 2 do Registro
Geral do Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças-MT.
Comarca de Água Boa Recolhidos os impostos devidos, compareceu ao referido cartório, ao que fora
informado que o serviço registral de Água Boa era o competente para o
registro, eis que o imóvel é sediado no município de Cocalinho.
Diretoria do Fórum Ao contatar o cartório de Água Boa, este informou que eram necessárias as
averbações de localização dos referidos imóveis pelo serviço registral de
Barra do Garças, este que, por sua vez, emitiu certidão de cancelamento da
Sentença
procuração na qual deu origem a lavratura da escritura de compra e venda do
suscitante.
Com a inicial, vieram documentos.
Concedida a palavra, o Oficial Interino local destacou a necessidade da oitiva
Disponibilizado 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11753 15
benefício requerido, a servidora não registrou falta injustificada, conforme Vistos.
certidão da Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 5, bem como Trata-se de dúvida suscitada por JOSÉ CAMPOS SOBRINHO, Oficial
inexiste processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, Registrador do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de
que atualmente está em p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. leno exercício de suas funções, atendendo ao Água Boa/MT, em razão do requerimento formulado pelo Ministério Público do
dispositivo da Lei Complementar 4/90. Estado de Mato Grosso, o qual almeja a averbação junto às matrículas n.
É sucinto o relatório. Decido. 11.384 e 11.385, a fim de constar que o imóvel é objeto de investigação.
E em conformidade com o artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Instado, a apresentante apresentou sua impugnação (seq.6).
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca Vieram os autos conclusos.
no qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos O apresentante requereu ao serviço registral a averbação às margens das
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por matrículas imobiliárias n° 11.384 e 11.385, do imóvel rural “Dona Onça”,
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. localizado no município de Água Boa, a fim de constar que o imóvel é objeto
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n. de investigação nos autos de Inquérito Civil – SIMP n° 000859-096/2022 -
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos: decorrente de dano ambiental, com o objetivo de assegurar a publicidade que
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço rege os registros públicos.
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, O Oficial Interino suscitou a presente dúvida para o fim de dirimir se pode ou
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não não proceder à averbação solicitada.
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para Pois bem.
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de O pleito do apresentante possui amparo na Lei de Registros Públicos:
fevereiro de 1999). Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo serão praticados:
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto - por ordem judicial;
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos: - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do Por sua vez, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei n. 8.625/93 –
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem em seu artigo 26 preleciona que:
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para [...]
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na instaurar e das medidas adotadas;
proporção de um mês para cada três faltas. Neste ponto, entendo que razão assiste ao apresentante ao requerer a
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008 que “os averbação junto às matrículas indicadas, eis que são objeto de procedimento
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão investigatório que trata de possível crime ambiental (SIMP 000859-096/2022).
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio Assim, há de se dar publicidade sobre eventuais irregularidades, protegendo
ininterrupto de efetivo exercício“. terceiros de boa-fé, em caso de eventual alienação ou transferência da
Constata-se da análise da ficha de Consulta de Tempo de Serviço da propriedade.
Servidora, (mov. 2) que a Servidora permaneceu no quadro de Servidores Sobre o tema, a jurisprudência dos tribunais é favorável ao requerimento:
deste Poder com cargo comissionado de 30/3/2019 a 14/1/2019, vindo a ser Prudente a averbação da ação civil pública na matrícula do imóvel onde
nomeada para o cargo efetivo de Técnico Judiciário em 15/1/2019, sendo supostamente ocorreu o dano ambiental, porque a obrigação perseguida tem
desligada em 11/5/2022, e em ato contínuo, foi nomeada para o cargo de natureza propter rem, não acarreta prejuízo às partes e visa resguardar
Analista Judiciário em 12/5/2022. direito de terceiros. (TJMT, N.U 1020051-66.2022.8.11.0000, CÂMARAS
Portanto o período que a Servidora prestou e ainda presta serviço neste ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO VIDAL, Primeira
Poder Judiciário não houve interrupção de vínculo empregatício. Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 17/07/2023, Publicado no
A Consulta recente n. 0002700-63.2023.8.11.000, formulada pela DJE 31/07/2023)
Coordenadoria de Gestão de Pessoas acerca da possibilidade de deferimento A obrigação de reparação de danos ambientais tem natureza propter rem, ou
dos “pedidos de concessão de licença-prêmio subscritos por servidora ou seja, adere à propriedade e se transfere ao novo adquirente, mesmo que ele
servidor efetivo, cujo quinquênio foi contabilizado utilizando-se o tempo de não tenha contribuído com eventuais danos anteriores. - A averbação da
exercício de cargo puramente comissionado” esclareceu que é possível a existência de ação civil pública à margem da matrícula do imóvel, além de
utilização de tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso, estar dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798, CPC), não acarreta
independente da natureza do vínculo, para cálculo do quinquênio de efetivo prejuízo ao proprietário e tem por escopo unicamente dar publicidade ao ato e,
exercício no serviço público estadual de que trata o art. 109 da Lei assim, prevenir litígios e prejuízos de terceiros desavisados em eventual
Complementar Estadual n. 04/1990, desde que observadas, além dos negociação que envolva o bem. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv
requisitos inerentes à licença prêmio por assiduidade, as seguintes regras: 1.0702.12.016485-1/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª CÂMARA
não haja interrupção entre vínculos; e CÍVEL, julgamento em 16/07/2013, publicação da súmula em 24/07/2013)
o tempo anterior à posse no cargo efetivo esteja averbado com fundamento Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida registral, para o fim de
no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990. determinar ao Oficial Registrador que proceda à averbação requerida pelo
Com efeito, da análise do pedido da requerente tem-se que o pedido se apresentante.
amolda aos requisitos da Consulta n. 0002700-63.2023.8.11.000, em especial Sem custas.
a averbação do tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso Transcorrido o prazo recursal, arquive-se.
anterior a sua posse em cargo efetivo, assim como a não interrupção do Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
vínculo empregatício. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema.
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou sem que houvesse DAIANE MARILYN VAZ
qualquer impedimento ou fato que pudesse retardar a concessão do benefício, Juíza de Direito e Diretora do Foro
nos termos da Lei Complementar n. 04/90, c.c. o art. 1º, caput da Lei n.
8.816/2008 e com fundamento na Consulta n. 0002700-63.2023, DEFIRO o
pedido de concessão de 180 (cento e oitenta) dias de licença-prêmio referente
Processo n. 0713710-97.2023.8.11.0021
ao decênio 30.3.2009 a 30.3.2019, condicionando o gozo à conveniência do
Vistos.
serviço.
Cuida-se de suscitação de dúvida inversa, intentada porIVAN PORTES
Expeça-se o necessário.
MARQUES, em razão danegativa do Oficial Interino do 1º Serviço de Registro
Várzea Grande/MT, 25 de julho de 2024.
de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca, quanto ao registro de
Luis Otávio Pereira Marques
garantia hipotecária, em face ao imóvel matriculado sob o n. 6.261, localizado
Juiz de Direito Diretor do Foro
nesta cidade.
Em suas razões, o interessado aduziu, em síntese, que adquiriu os imóveis
Entrância Intermediária
registrados sob as matrículas 1640, 1641 e 1642, todas do Livro 2 do Registro
Geral do Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças-MT.
Comarca de Água Boa Recolhidos os impostos devidos, compareceu ao referido cartório, ao que fora
informado que o serviço registral de Água Boa era o competente para o
registro, eis que o imóvel é sediado no município de Cocalinho.
Diretoria do Fórum Ao contatar o cartório de Água Boa, este informou que eram necessárias as
averbações de localização dos referidos imóveis pelo serviço registral de
Barra do Garças, este que, por sua vez, emitiu certidão de cancelamento da
Sentença
procuração na qual deu origem a lavratura da escritura de compra e venda do
suscitante.
Com a inicial, vieram documentos.
Concedida a palavra, o Oficial Interino local destacou a necessidade da oitiva
Disponibilizado 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11753 15