Processo ativo
0021715-19.2017.5.04.0341
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Identificação
Nº Processo: 0021715-19.2017.5.04.0341
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se gratificação semestral e remuneração variável 1".
insurge quanto à matéria de fundo "base de cálculo do prêmio Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do
aposentadoria - integração do abono de caixa, gratificação acórdão e feito corretamente o cotejo analítico, não constato
semestral e remuneração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. variável", em relação à qual foi aplicado violação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados,
óbice processual. circunstância que obsta a admissão do recurso pelo critério previsto
A Parte argui prefacial de repercussão geral. na alínea "c" do art. 896 da CLT.
É o relatório. Ademais, aresto proveniente de Turma do TST não serve ao
A Turma desta Corte assim decidiu: confronto de teses (art. 896 da CLT e OJ 111 da SDI-1/TST).
Assim, nego seguimento ao recurso no item "INTEGRAÇÃO DAS
2. MÉRITO RUBRICAS GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA
Este é o teor da decisão agravada, em que se negou provimento ao GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NO
agravo de instrumento: PREMIO APOSENTADORIA E PAV".
I - RELATÓRIO (...)
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão CONCLUSÃO
que denegou seguimento ao recurso de revista. Nego seguimento.
É o relatório. Intime-se.
II - FUNDAMENTAÇÃO De início, saliento que deixo de examinar eventual transcendência
Observados os requisitos de admissibilidade do agravo de da causa, em respeito aos princípios da economia, celeridade e
instrumento, dele CONHEÇO. razoável duração do processo, bem como em razão da ausência de
Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi prejuízo para as partes, notadamente após a declaração de
denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT pelo Tribunal Pleno
ora agravante: do TST no julgamento da , ocasião em que se restou assentado que
Processo: 0021715-19.2017.5.04.0341 toda e qualquer decisão do Relator que julga agravo de instrumento
PODER JUDICIÁRIO comporta agravo interno para a respectiva Turma,
JUSTIÇA DO TRABALHO independentemente de seu fundamento ser, ou não, a ausência de
TRT 4a Região transcendência.
ROT-0021715-19.2017.5.04.0341 - Gabinete da Presidencia No presente agravo de instrumento, a parte alega que o recurso de
revista denegado comporta trânsito. Sustenta estarem preenchidos
os requisitos de admissibilidade extrínsecos e os intrínsecos
Recurso de Revista previstos no art. 896 da CLT.
Recorrente(s): Todavia, do percuciente cotejo das razões recursais com o acórdão
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA do Tribunal Regional, constata-se que a parte não logra demonstrar
Advogado(a)(s): o desacerto da decisão agravada, que merece ser mantida, por
ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO (RS - 16035) seus próprios e jurídicos fundamentos, ora incorporados.
Recorrido(a)(s): Ressalte-se que o exame de admissibilidade efetuado pelo Tribunal
ELOIR FERNANDO TIETZE a quo, a teor do art. 896, § 1º, da CLT, importa em exame minucioso
Advogado(a)(s): dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, de
CALISTO JOSE SCHNEIDER (RS - 25690) modo que inexiste óbice a prestigiar a fundamentação ali adotada,
quando convergente com o entendimento deste juízo ad quem,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS como na espécie.
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à Nesse agir, a prestação jurisdicional atende, simultaneamente e de
análise do recurso. forma compatibilizada, a garantia da fundamentação das decisões
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS (art. 93, IX, da Constituição) e o respeito à razoável duração do
Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Voluntária processo (art. 5º, LXXVIII, da mesma Carta), além de em nada
/ Incentivada. atentar contra os postulados constitucionais do devido processo
Não admito o recurso de revista noitem. legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV).
Constou do acórdão: "Destaco que o artigo 79 do Regulamento do Nesse sentido, inclusive, é a jurisprudência do Supremo Tribunal
Pessoal do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., prevê que Federal, corroborada no recente julgado:
"Aos empregados que se aposentarem, será concedido um prêmio EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO
especial, proporcional a sua remuneração mensal fixa, como tal EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A
definida no artigo 54, vigente na época da aposentadoria (...) c) com CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER
30 anos de serviço ou mais, ao Banco, valor equivalente a cinco RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
vezes a sua remuneração mensal" (id. 2ec483e - pág. 22). Já o art. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA
54 do mesmo diploma, estabelece que a remuneração mensal fixa LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO
compreenderá o ordenado, os anuênios e a comissão fixa atribuída CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA
ao cargo (id. 2ec483e - pág. 16). Portanto, frente ao caráter salarial 279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
das parcelas gratificação de caixa, abono caixa, remuneração PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
variável 1 e gratificação semestral, estas também devem integrar o TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
cálculo do prêmio aposentadoria. Pelo exposto, dou provimento ao Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal
recurso do reclamante, para acrescer à condenação o pagamento o uso da técnica da motivação per relationem (ARE 757.522 AgR,
de diferenças da parcela incentivo P.A.V., pela integração em sua Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. O STF tem entendimento
base de cálculo das parcelas gratificação de caixa, abono caixa, no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se gratificação semestral e remuneração variável 1".
insurge quanto à matéria de fundo "base de cálculo do prêmio Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do
aposentadoria - integração do abono de caixa, gratificação acórdão e feito corretamente o cotejo analítico, não constato
semestral e remuneração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. variável", em relação à qual foi aplicado violação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados,
óbice processual. circunstância que obsta a admissão do recurso pelo critério previsto
A Parte argui prefacial de repercussão geral. na alínea "c" do art. 896 da CLT.
É o relatório. Ademais, aresto proveniente de Turma do TST não serve ao
A Turma desta Corte assim decidiu: confronto de teses (art. 896 da CLT e OJ 111 da SDI-1/TST).
Assim, nego seguimento ao recurso no item "INTEGRAÇÃO DAS
2. MÉRITO RUBRICAS GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA
Este é o teor da decisão agravada, em que se negou provimento ao GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NO
agravo de instrumento: PREMIO APOSENTADORIA E PAV".
I - RELATÓRIO (...)
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão CONCLUSÃO
que denegou seguimento ao recurso de revista. Nego seguimento.
É o relatório. Intime-se.
II - FUNDAMENTAÇÃO De início, saliento que deixo de examinar eventual transcendência
Observados os requisitos de admissibilidade do agravo de da causa, em respeito aos princípios da economia, celeridade e
instrumento, dele CONHEÇO. razoável duração do processo, bem como em razão da ausência de
Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi prejuízo para as partes, notadamente após a declaração de
denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT pelo Tribunal Pleno
ora agravante: do TST no julgamento da , ocasião em que se restou assentado que
Processo: 0021715-19.2017.5.04.0341 toda e qualquer decisão do Relator que julga agravo de instrumento
PODER JUDICIÁRIO comporta agravo interno para a respectiva Turma,
JUSTIÇA DO TRABALHO independentemente de seu fundamento ser, ou não, a ausência de
TRT 4a Região transcendência.
ROT-0021715-19.2017.5.04.0341 - Gabinete da Presidencia No presente agravo de instrumento, a parte alega que o recurso de
revista denegado comporta trânsito. Sustenta estarem preenchidos
os requisitos de admissibilidade extrínsecos e os intrínsecos
Recurso de Revista previstos no art. 896 da CLT.
Recorrente(s): Todavia, do percuciente cotejo das razões recursais com o acórdão
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA do Tribunal Regional, constata-se que a parte não logra demonstrar
Advogado(a)(s): o desacerto da decisão agravada, que merece ser mantida, por
ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO (RS - 16035) seus próprios e jurídicos fundamentos, ora incorporados.
Recorrido(a)(s): Ressalte-se que o exame de admissibilidade efetuado pelo Tribunal
ELOIR FERNANDO TIETZE a quo, a teor do art. 896, § 1º, da CLT, importa em exame minucioso
Advogado(a)(s): dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, de
CALISTO JOSE SCHNEIDER (RS - 25690) modo que inexiste óbice a prestigiar a fundamentação ali adotada,
quando convergente com o entendimento deste juízo ad quem,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS como na espécie.
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à Nesse agir, a prestação jurisdicional atende, simultaneamente e de
análise do recurso. forma compatibilizada, a garantia da fundamentação das decisões
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS (art. 93, IX, da Constituição) e o respeito à razoável duração do
Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Voluntária processo (art. 5º, LXXVIII, da mesma Carta), além de em nada
/ Incentivada. atentar contra os postulados constitucionais do devido processo
Não admito o recurso de revista noitem. legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV).
Constou do acórdão: "Destaco que o artigo 79 do Regulamento do Nesse sentido, inclusive, é a jurisprudência do Supremo Tribunal
Pessoal do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., prevê que Federal, corroborada no recente julgado:
"Aos empregados que se aposentarem, será concedido um prêmio EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO
especial, proporcional a sua remuneração mensal fixa, como tal EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A
definida no artigo 54, vigente na época da aposentadoria (...) c) com CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER
30 anos de serviço ou mais, ao Banco, valor equivalente a cinco RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
vezes a sua remuneração mensal" (id. 2ec483e - pág. 22). Já o art. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA
54 do mesmo diploma, estabelece que a remuneração mensal fixa LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO
compreenderá o ordenado, os anuênios e a comissão fixa atribuída CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA
ao cargo (id. 2ec483e - pág. 16). Portanto, frente ao caráter salarial 279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
das parcelas gratificação de caixa, abono caixa, remuneração PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
variável 1 e gratificação semestral, estas também devem integrar o TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
cálculo do prêmio aposentadoria. Pelo exposto, dou provimento ao Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal
recurso do reclamante, para acrescer à condenação o pagamento o uso da técnica da motivação per relationem (ARE 757.522 AgR,
de diferenças da parcela incentivo P.A.V., pela integração em sua Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. O STF tem entendimento
base de cálculo das parcelas gratificação de caixa, abono caixa, no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522