Processo ativo

0021720-07.2025.8.26.0500

0021720-07.2025.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0017968-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0021720-07.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Armando Vicenancio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017968-20.2019.8.26.0053/0037
9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0017968-
20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2019.8.26.0053/0037 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0017968-20.2019.8.26.0053/0037 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação
do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser
expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução
CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro
de 2025. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0021742-65.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jose Lucas de Alvarenga Freire - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017968-
20.2019.8.26.0053/0053 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 0017968-20.2019.8.26.0053/0053 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0017968-20.2019.8.26.0053/0053 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal.
Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ,
junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos
competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0021744-35.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Luciano Borlin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017968-20.2019.8.26.0053/0054
9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0017968-
20.2019.8.26.0053/0054 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0017968-20.2019.8.26.0053/0054 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação
do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser
expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução
CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0023091-74.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - MALVINA
OLIVEIRA CAMARGO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0003506-08.2021.8.26.0047/0001 Vara
da Fazenda Pública Foro de Assis Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em pág. 86 pela parte credora em que alega
irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo
sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (pág.
57/59) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do
art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício
requisitório, após análise da conta analítica homologada (pág. 2/8), é possível concluir que a informação não foi corretamente
indicada. Tratando-se de erro material, a DEPRE procedeu à retificação dos cálculos, conforme planilha retro juntada a estes
autos, considerando o total de 162 (cento e sessenta e dois) meses para apuração da tributação por rendimentos recebidos
acumuladamente, tendo sido apurado o valor, referente ao crédito a ser recebido pela credora MALVINA OLIVEIRA CAMARGO,
de R$ 35.991,55 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos) e R$ 0,00 (zero) a ser retido
a título de imposto de renda. Desta forma, houve retenção a maior realizada no montante de R$ 9.001,67 (nove mil e um reais
e sessenta e sete centavos) valor este que deverá ser transferido à parte credora. Assim, em virtude dos valores estarem
depositados na conta judicial desta Diretoria (0500), a regularização poderá ser realizada através de ofício direcionado ao Banco
do Brasil para sua correta transferência, conforme individualização supra do numerário devido. Por conseguinte, deverá a parte
credora peticionar informando os dados bancários necessários à transferência do crédito, utilizando-se, unicamente, do formato
eletrônico, através do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”, conforme Comunicado 01/2022 da
DEPRE, de 19/05/2022. Após a regularização das informações bancárias, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos
valores. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no
formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação - DEPRE”. Caso haja concordância
com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Em atendimento às regras de apuração e retenção do Imposto
de Renda Retido na Fonte, providencie a DEPRE a retificação da DIRF 2025, ano base 2024, junto à Receita Federal do Brasil.
Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0023339-40.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Fernanda Schettini de Oliveira Ueno - Processo
de Origem: 0002724-92.2022.8.26.0361/0441 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Tendo em vista o fornecimento
dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro
de 2025. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:49
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