Processo ativo
0021731-73.2005.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 0021731-73.2005.8.26.0003
Vara: Cível do Foro Central da Comarca da Capital/Sp, autos nº 1432/95 Av. 12 Arrecadação do apartamento nº 41 em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nº 44 integrante da matricula 57.194 (mãe) do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, assim descrito e
caracterizado conforme laudo de avaliação judicial de fls. 5130-5151: Área útil das unidades 63,45 m²; Área comum: 59,91610
m²; Área total: 123,36610m² e Fração ideal: 0,02553 % Vagas: Área privativa: 11,00m²; Área comum: 5,28050m² Área total:
16,280500 m² e Fração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ideal: 0,002247%. Idade referencial da construção: 32 anos Padrão Construtivo: Médio. Índice Valor
Padrão Construtivo: Médio Ic = 1,926. Observação I) Apartamentos finais 1/2 - frente Avenida Cel. José Pires de Andrade, finais
¾ fundos. Unidades com direito a 01 (uma) vaga indeterminada. Cadastro Municipal nº N/C. Matrícula nº 57.194 (mãe) do 14º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Coronel Jose Pires de Andrade, 781, Ipiranga, CEP
04295-001, São Paulo - SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), avaliado em
setembro/2024. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 196.767,48 (cento e noventa e seis mil, setecentos e sessenta e sete
reais e quarenta e oito centavos), em dezembro/2024, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de
atualização monetária do TJ/SP. ÔNUS - Matrícula nº 57.194 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Consta
na R.7 Incorporação de Condomínio de 27 de novembro de 1991. Av. 09 que a Recuperanda Assumiu a responsabilidade pela
incorporação imobiliária. R.10 Hipoteca em favor de Caixa Economica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04. R.11 Citação derivada
da 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/Sp, autos nº 1432/95 Av. 12 Arrecadação do apartamento nº 41 em
favor da massa falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av. 17 Arrecadação do apartamento nº 64 em favor da massa
falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av. 20 Arrecadação da vaga de garagem corrrespondente a fração ideal de
0,002247% do terreno com a area de 800,00m² em favor da massa falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av. 21
Arrecadação da vaga de garagem corrrespondente a fração ideal de 0,002247% do terreno com a area de 800,00m² em favor da
massa falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av. 22 Arrecadação da vaga de garagem corrrespondente a fração ideal
de 0,002247% do terreno com a area de 800,00m² em favor da massa falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av. 23
arrecadação da vaga de garagem corrrespondente a fração ideal de 0,002247% do terreno com a area de 800,00m² em favor da
massa falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av.24 Retificação Correação das frações ideais mencionadas que não
são expressas em percentagem, mas sim em coeficiente de proporcionalidade (frações decimais e não percentuais) ou seja,
0,002247 para cada vaga. Av. 29 Penhora da fração ideal correspondete a unidade nº 74 (conforme correção da Av. 35) derivada
da 1ª Vara Cível do Foro Regional Jabaquara da Comarca de São Paulo-SP, autos nº 0021731-73.2005.8.26.0003. Av. 30
Cessão e Transferencia dos direitos creditórios decorrentes da hipoteca R.10 à Empresa Gestora de Ativos EMGEA, CNPJ
04.527.335/0001-13. Av. 31 Citação derivada da 2ª Vara Cível Federal da Comarca de São Paulo-SP, autos nº 0111600-
08.2009.8.26.0100. Av. 32 Penhora da fração ideal de 0,02553% correspondente a unidade nº 74 (retificação feita pela av. 34)
derivada da 2ª Vara Cível do Foro Regional Jabaquara da Comarca de São Paulo-SP, autos nº 0114831-77.2008.8.26.0003.
OBSERVAÇÃO I: Conforme consta nos autos informação de que para os imóveis em referencia não consta matricula
individualizada, eventual necessidade de regularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante;
OBSERVAÇÃO II: Não foi possível a consulta a débitos fiscais motivo pelo qual se faz necessaria a intimação da municipalidade
para prestar tal informação nos autos, especialmente no que tange a individualização do registro municipal de cada unidade
autonoma. Entretanto, identificamos a inscrição municipal do empreendimento sob nº 049.119.0052-0, cujo débito total é de R$
2.037.345,50 (dois milhões, trinta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), em março/2025.
OBSERVAÇÃO III: O arrematante ficará livre de quaisquer ônus que incidem sobre os bens, não havendo sucessão do
arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as
decorrentes de acidentes de trabalho, nos exatos termos do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. CONDIÇÃO DO(S)
BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das
dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao
cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da
descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a
visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento
de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer
título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.BAIXA PENHORAS
E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arresto indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a
matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de
competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos
e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo
estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca
extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
LEILÃO - 1º Leilão terá início no dia 25/06/2025 às 14:00h e se encerrará dia 10/07/2025 a partir das 14:00h, onde serão aceitos
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir- se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início
no dia 10/07/2025 às 14:01h e se encerrará no dia 25/07/2025 a partir das 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no
dia 25/07/2025 às 14:01h e se encerrará no dia 11/08/2025 a partir das 14:00h, onde serão aceitos lances por qualquer preço.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro
dia útil subsequente para a sua realização. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial FÁBIO PRANDO
FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099. PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores,
no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as
fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento
à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização
do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao
Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito
bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a
comissão do leiloeiro será a este devida. PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por
cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada
a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão
início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela
do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até
quitação integral do preço da arrematação. PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º, 2º e 3º leilão, fica desde
já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 3º leilão. VISITAÇÃO: Desde
que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nº 44 integrante da matricula 57.194 (mãe) do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, assim descrito e
caracterizado conforme laudo de avaliação judicial de fls. 5130-5151: Área útil das unidades 63,45 m²; Área comum: 59,91610
m²; Área total: 123,36610m² e Fração ideal: 0,02553 % Vagas: Área privativa: 11,00m²; Área comum: 5,28050m² Área total:
16,280500 m² e Fração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ideal: 0,002247%. Idade referencial da construção: 32 anos Padrão Construtivo: Médio. Índice Valor
Padrão Construtivo: Médio Ic = 1,926. Observação I) Apartamentos finais 1/2 - frente Avenida Cel. José Pires de Andrade, finais
¾ fundos. Unidades com direito a 01 (uma) vaga indeterminada. Cadastro Municipal nº N/C. Matrícula nº 57.194 (mãe) do 14º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Coronel Jose Pires de Andrade, 781, Ipiranga, CEP
04295-001, São Paulo - SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), avaliado em
setembro/2024. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 196.767,48 (cento e noventa e seis mil, setecentos e sessenta e sete
reais e quarenta e oito centavos), em dezembro/2024, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de
atualização monetária do TJ/SP. ÔNUS - Matrícula nº 57.194 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Consta
na R.7 Incorporação de Condomínio de 27 de novembro de 1991. Av. 09 que a Recuperanda Assumiu a responsabilidade pela
incorporação imobiliária. R.10 Hipoteca em favor de Caixa Economica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04. R.11 Citação derivada
da 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/Sp, autos nº 1432/95 Av. 12 Arrecadação do apartamento nº 41 em
favor da massa falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av. 17 Arrecadação do apartamento nº 64 em favor da massa
falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av. 20 Arrecadação da vaga de garagem corrrespondente a fração ideal de
0,002247% do terreno com a area de 800,00m² em favor da massa falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av. 21
Arrecadação da vaga de garagem corrrespondente a fração ideal de 0,002247% do terreno com a area de 800,00m² em favor da
massa falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av. 22 Arrecadação da vaga de garagem corrrespondente a fração ideal
de 0,002247% do terreno com a area de 800,00m² em favor da massa falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av. 23
arrecadação da vaga de garagem corrrespondente a fração ideal de 0,002247% do terreno com a area de 800,00m² em favor da
massa falida nos nos autos desta recuperação judicial. Av.24 Retificação Correação das frações ideais mencionadas que não
são expressas em percentagem, mas sim em coeficiente de proporcionalidade (frações decimais e não percentuais) ou seja,
0,002247 para cada vaga. Av. 29 Penhora da fração ideal correspondete a unidade nº 74 (conforme correção da Av. 35) derivada
da 1ª Vara Cível do Foro Regional Jabaquara da Comarca de São Paulo-SP, autos nº 0021731-73.2005.8.26.0003. Av. 30
Cessão e Transferencia dos direitos creditórios decorrentes da hipoteca R.10 à Empresa Gestora de Ativos EMGEA, CNPJ
04.527.335/0001-13. Av. 31 Citação derivada da 2ª Vara Cível Federal da Comarca de São Paulo-SP, autos nº 0111600-
08.2009.8.26.0100. Av. 32 Penhora da fração ideal de 0,02553% correspondente a unidade nº 74 (retificação feita pela av. 34)
derivada da 2ª Vara Cível do Foro Regional Jabaquara da Comarca de São Paulo-SP, autos nº 0114831-77.2008.8.26.0003.
OBSERVAÇÃO I: Conforme consta nos autos informação de que para os imóveis em referencia não consta matricula
individualizada, eventual necessidade de regularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante;
OBSERVAÇÃO II: Não foi possível a consulta a débitos fiscais motivo pelo qual se faz necessaria a intimação da municipalidade
para prestar tal informação nos autos, especialmente no que tange a individualização do registro municipal de cada unidade
autonoma. Entretanto, identificamos a inscrição municipal do empreendimento sob nº 049.119.0052-0, cujo débito total é de R$
2.037.345,50 (dois milhões, trinta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), em março/2025.
OBSERVAÇÃO III: O arrematante ficará livre de quaisquer ônus que incidem sobre os bens, não havendo sucessão do
arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as
decorrentes de acidentes de trabalho, nos exatos termos do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. CONDIÇÃO DO(S)
BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das
dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao
cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da
descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a
visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento
de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer
título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.BAIXA PENHORAS
E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arresto indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a
matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de
competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos
e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo
estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca
extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
LEILÃO - 1º Leilão terá início no dia 25/06/2025 às 14:00h e se encerrará dia 10/07/2025 a partir das 14:00h, onde serão aceitos
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir- se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início
no dia 10/07/2025 às 14:01h e se encerrará no dia 25/07/2025 a partir das 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no
dia 25/07/2025 às 14:01h e se encerrará no dia 11/08/2025 a partir das 14:00h, onde serão aceitos lances por qualquer preço.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro
dia útil subsequente para a sua realização. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial FÁBIO PRANDO
FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099. PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores,
no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as
fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento
à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização
do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao
Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito
bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a
comissão do leiloeiro será a este devida. PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por
cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada
a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão
início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela
do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até
quitação integral do preço da arrematação. PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º, 2º e 3º leilão, fica desde
já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 3º leilão. VISITAÇÃO: Desde
que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º