Processo ativo
0021753-50.2025.8.11.0003
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0021753-50.2025.8.11.0003
Vara: Cível a triagem e registro dos bens apreendidos, devendo apresentar relatório
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS descritas V – Avaliação do bem apreendido (se possui valor econômico ou se é
na guia de recolhimento, número único 19459.303.03.2025-0, restando inservível).
obstada a restituição da taxa judiciária, nos termos do parágrafo único do art. Art. 4º - Os servidores, desde já, estão convocados a trabalhar 02 (duas)
17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 , conforme Ofícios Circulares n. 7/2019- horas diárias semanais para a realização dos ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. viços de levantamento,
DCA e 001/2022-DCA. Solicite-se à Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível a triagem e registro dos bens apreendidos, devendo apresentar relatório
certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do circunstanciado ao final dos trabalhos.
TJMT, devendo ser observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis.Promova-se Art. 5º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo à Direção do
a remessa ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para Foro, no prazo de 90 dias, para fins de controle, eventual destinação e
posterior análise e deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane regularização da situação dos bens.
Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Juíza de Direito e Diretora do Foro. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
(assinado digitalmente)
CIA 0021753-50.2025.8.11.0003
Daniel de Sousa Campos
Requerente: ROSEMARI MAZZUCO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Advogada: ERIKA LUIZA GREGÓRIO – OAB/MT 19.388
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição formulado por ROSEMARI
MAZZUCO, apresentando a guia de número único 06854.303.10.2024-0,
correspondente ao valor de R$ 980,90 (custas judiciais e recursais) e R$ PORTARIA N. 62/2025-AAR
240,14 (taxa judiciária), vinculado ao processo 1012870-34.2024.8.11.0003 do O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
2° Juizado Especial de Rondonópolis. A documentação apresentada segue a Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de atribuições legais,
Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos necessários ao CONSIDERANDO a necessidade de realização de levantamento de bens
processamento dos pedidos de restituições de valores. É o relatório. Decido. inservíveis pertencentes ao acervo patrimonial desta unidade judiciária;
Restou comprovado que a parte promoveu o recolhimento da guia de recurso CONSIDERANDO a importância de manter atualizado o controle patrimonial
inominado em 15/10/2024, obtendo êxito parcial no recurso para reformar a dos bens públicos, conforme as normas vigentes,
sentença, restando isenta de custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei R E S O L V E :
9.099/95 (evento 3), possibilitando a restituição por se tratar de valor não Art. 1º - Instituir Comissão para Inventário Físico e Levantamento de Bens
utilizado. No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Inservíveis para o ano de 2025 nesta comarca, designando os servidores
Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação do E. TJMT abaixo relacionadas para compô-la:
encaminhou cópia da decisão proferida pela Presidência do Tribunal no CIA * Cristiane Tolentino de Barros - Gestora Geral, mat. 11787;
0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), determinando a * Salma Correa de Moraes Pereira - Gestora Administrativo II, mat. 2785;
suspensão dos efeitos da Instrução Normativa“no que se refere aos * Dalva Teodoro da Silva - Auxiliar Judiciário, mat. 8050;
procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no * Onaldo furtado Freitas - Oficial de Justiça, mat. 13060;
item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos que versarem Art. 2º - Convocar os servidores para iniciarem os trabalhos no dia 21 de julho
sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos de 2025, ficando, desde já, convocados a trabalharem por 02 (duas) horas
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”. Pelo semanais, destinadas à realização do levantamento de bens inservíveis, com
exposto, considerando os limites do procedimento administrativo, DEFIRO prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a restituição da quantia Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS E RECURSAIS descritas na guia Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
de recolhimento, número único 06854.303.10.2024-0, restando obstada a (assinado digitalmente)
restituição da taxa judiciária, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Daniel de Sousa Campos
Estadual n. 4.547/19821 , conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e Juiz de Direito e Diretor do Foro
001/2022-DCA. Solicite-se à Secretaria Judicial do 2° Juizado Especial a
certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do
TJMT, devendo ser observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis. Promova-
PORTARIA N. 61/2025-AAR
se a remessa ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
posterior análise e deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Juíza de Direito e Diretora do Foro.
atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação da atual Presidente do Conselho da
Entrância Intermediária Comunidade, Sra. Katiussuane Ferreira de Souza, constante no Expediente
CIA n.º 0729049-31.2025.8.11.0020;
Comarca de Alto Araguaia CONSIDERANDO o requerimento do Dr. Bruno Cury de Moraes, juntado nos
autos do CIA n.º 0750774-13.2024.8.11.0020, no qual comunica sua remoção
para a Comarca de Campo Verde;
Diretoria do Fórum CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos do
Conselho da Comunidade,
R E S O L V E :
Portaria
Art. 1º – DESLIGAR a Dra. Katiussuane Ferreira de Souza e o Dr. Bruno Cury
de Moraes das funções de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente,
do Conselho da Comunidade desta Comarca.
PORTARIA N. 63/2025-AAR Art. 2º - Nomear a Dra. Taline Rezende Paniago, inscrita na OAB/MT sob o nº
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da 23.366, portadora do CPF nº 047.183.501-31, brasileira, solteira, natural de
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Alto Araguaia-MT, residente à Rua 03, s/n, Bairro Vila Aeroporto, para
atribuições legais, exercer a função de Presidente do Conselho da Comunidade, a partir da
CONSIDERANDO a necessidade de organização, controle e identificação dos publicação desta.
objetos apreendidos em processos judiciais no âmbito desta Comarca; Parágrafo Único - Fica nomeado para a função de Vice-Presidente o Dr.
CONSIDERANDO a importância da adequada gestão e destinação dos bens Maxuel Pereira Dias, inscrito no CPF n.º 059.267.061-90 , podendo ser
apreendidos, bem como a necessidade de liberação de espaço no arquivo de encontrado na Defensoria Pública desta cidade, situada à rua Marechal
depósito, o qual se encontra visivelmente sobrecarregado com diversos itens Rondon, n. 906, Bairro Atlântico, nesta cidade de Alto Araguaia-MT, com
apreendidos ; efeitos retroativos a 16/10/2024.
RESOLVE: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Art. 1º - Instituir Comissão para Levantamento de Objetos Apreendidos no Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
âmbito desta Comarca de Alto Araguaia-MT, com a finalidade de realizar o (assinado digitalmente)
levantamento, registro e documentação dos bens vinculados a processos Daniel de Sousa Campos
judiciais em trâmite ou findos. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
* Luzia Gonçalves de Jesus - Gestora Administrativo II, matrícula 4410; Decisão
* Anderson de Oliveira Menzotti - Oficial de Justiça, matrícula 10865.
Art. 3º - Caberá à Comissão realizar o levantamento dos objetos apreendidos,
devendo elaborar planilhas separadas para os objetos com valor e sem valor, Procedimento CIA n. 0701231-07.2025.811.0020
as quais deverão, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: Vistos.
I – Número do processo judicial ao qual o objeto está vinculado; Trata-se de procedimento instaurado para habilitação de entidades aptas a
II – Descrição detalhada do bem apreendido; receber recursos financeiros oriundospena de multa, perda de bens e valores,
III – Vara de tramitação do respectivo processo; inclusive por alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou
IV – Fotografia nítida do bem apreendido; arrestados, de condenações a prestações pecuniárias em procedimentos
Disponibilizado 21/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11989 11
na guia de recolhimento, número único 19459.303.03.2025-0, restando inservível).
obstada a restituição da taxa judiciária, nos termos do parágrafo único do art. Art. 4º - Os servidores, desde já, estão convocados a trabalhar 02 (duas)
17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 , conforme Ofícios Circulares n. 7/2019- horas diárias semanais para a realização dos ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. viços de levantamento,
DCA e 001/2022-DCA. Solicite-se à Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível a triagem e registro dos bens apreendidos, devendo apresentar relatório
certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do circunstanciado ao final dos trabalhos.
TJMT, devendo ser observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis.Promova-se Art. 5º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo à Direção do
a remessa ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para Foro, no prazo de 90 dias, para fins de controle, eventual destinação e
posterior análise e deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane regularização da situação dos bens.
Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Juíza de Direito e Diretora do Foro. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
(assinado digitalmente)
CIA 0021753-50.2025.8.11.0003
Daniel de Sousa Campos
Requerente: ROSEMARI MAZZUCO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Advogada: ERIKA LUIZA GREGÓRIO – OAB/MT 19.388
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição formulado por ROSEMARI
MAZZUCO, apresentando a guia de número único 06854.303.10.2024-0,
correspondente ao valor de R$ 980,90 (custas judiciais e recursais) e R$ PORTARIA N. 62/2025-AAR
240,14 (taxa judiciária), vinculado ao processo 1012870-34.2024.8.11.0003 do O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
2° Juizado Especial de Rondonópolis. A documentação apresentada segue a Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de atribuições legais,
Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos necessários ao CONSIDERANDO a necessidade de realização de levantamento de bens
processamento dos pedidos de restituições de valores. É o relatório. Decido. inservíveis pertencentes ao acervo patrimonial desta unidade judiciária;
Restou comprovado que a parte promoveu o recolhimento da guia de recurso CONSIDERANDO a importância de manter atualizado o controle patrimonial
inominado em 15/10/2024, obtendo êxito parcial no recurso para reformar a dos bens públicos, conforme as normas vigentes,
sentença, restando isenta de custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei R E S O L V E :
9.099/95 (evento 3), possibilitando a restituição por se tratar de valor não Art. 1º - Instituir Comissão para Inventário Físico e Levantamento de Bens
utilizado. No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Inservíveis para o ano de 2025 nesta comarca, designando os servidores
Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação do E. TJMT abaixo relacionadas para compô-la:
encaminhou cópia da decisão proferida pela Presidência do Tribunal no CIA * Cristiane Tolentino de Barros - Gestora Geral, mat. 11787;
0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), determinando a * Salma Correa de Moraes Pereira - Gestora Administrativo II, mat. 2785;
suspensão dos efeitos da Instrução Normativa“no que se refere aos * Dalva Teodoro da Silva - Auxiliar Judiciário, mat. 8050;
procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no * Onaldo furtado Freitas - Oficial de Justiça, mat. 13060;
item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos que versarem Art. 2º - Convocar os servidores para iniciarem os trabalhos no dia 21 de julho
sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos de 2025, ficando, desde já, convocados a trabalharem por 02 (duas) horas
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”. Pelo semanais, destinadas à realização do levantamento de bens inservíveis, com
exposto, considerando os limites do procedimento administrativo, DEFIRO prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a restituição da quantia Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS E RECURSAIS descritas na guia Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
de recolhimento, número único 06854.303.10.2024-0, restando obstada a (assinado digitalmente)
restituição da taxa judiciária, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Daniel de Sousa Campos
Estadual n. 4.547/19821 , conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e Juiz de Direito e Diretor do Foro
001/2022-DCA. Solicite-se à Secretaria Judicial do 2° Juizado Especial a
certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do
TJMT, devendo ser observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis. Promova-
PORTARIA N. 61/2025-AAR
se a remessa ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
posterior análise e deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Juíza de Direito e Diretora do Foro.
atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação da atual Presidente do Conselho da
Entrância Intermediária Comunidade, Sra. Katiussuane Ferreira de Souza, constante no Expediente
CIA n.º 0729049-31.2025.8.11.0020;
Comarca de Alto Araguaia CONSIDERANDO o requerimento do Dr. Bruno Cury de Moraes, juntado nos
autos do CIA n.º 0750774-13.2024.8.11.0020, no qual comunica sua remoção
para a Comarca de Campo Verde;
Diretoria do Fórum CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos do
Conselho da Comunidade,
R E S O L V E :
Portaria
Art. 1º – DESLIGAR a Dra. Katiussuane Ferreira de Souza e o Dr. Bruno Cury
de Moraes das funções de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente,
do Conselho da Comunidade desta Comarca.
PORTARIA N. 63/2025-AAR Art. 2º - Nomear a Dra. Taline Rezende Paniago, inscrita na OAB/MT sob o nº
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da 23.366, portadora do CPF nº 047.183.501-31, brasileira, solteira, natural de
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Alto Araguaia-MT, residente à Rua 03, s/n, Bairro Vila Aeroporto, para
atribuições legais, exercer a função de Presidente do Conselho da Comunidade, a partir da
CONSIDERANDO a necessidade de organização, controle e identificação dos publicação desta.
objetos apreendidos em processos judiciais no âmbito desta Comarca; Parágrafo Único - Fica nomeado para a função de Vice-Presidente o Dr.
CONSIDERANDO a importância da adequada gestão e destinação dos bens Maxuel Pereira Dias, inscrito no CPF n.º 059.267.061-90 , podendo ser
apreendidos, bem como a necessidade de liberação de espaço no arquivo de encontrado na Defensoria Pública desta cidade, situada à rua Marechal
depósito, o qual se encontra visivelmente sobrecarregado com diversos itens Rondon, n. 906, Bairro Atlântico, nesta cidade de Alto Araguaia-MT, com
apreendidos ; efeitos retroativos a 16/10/2024.
RESOLVE: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Art. 1º - Instituir Comissão para Levantamento de Objetos Apreendidos no Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
âmbito desta Comarca de Alto Araguaia-MT, com a finalidade de realizar o (assinado digitalmente)
levantamento, registro e documentação dos bens vinculados a processos Daniel de Sousa Campos
judiciais em trâmite ou findos. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
* Luzia Gonçalves de Jesus - Gestora Administrativo II, matrícula 4410; Decisão
* Anderson de Oliveira Menzotti - Oficial de Justiça, matrícula 10865.
Art. 3º - Caberá à Comissão realizar o levantamento dos objetos apreendidos,
devendo elaborar planilhas separadas para os objetos com valor e sem valor, Procedimento CIA n. 0701231-07.2025.811.0020
as quais deverão, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: Vistos.
I – Número do processo judicial ao qual o objeto está vinculado; Trata-se de procedimento instaurado para habilitação de entidades aptas a
II – Descrição detalhada do bem apreendido; receber recursos financeiros oriundospena de multa, perda de bens e valores,
III – Vara de tramitação do respectivo processo; inclusive por alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou
IV – Fotografia nítida do bem apreendido; arrestados, de condenações a prestações pecuniárias em procedimentos
Disponibilizado 21/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11989 11