Processo ativo STJ

0021846-56.2024.8.11.0000

0021846-56.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 24/06/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Disponibilizado: 24/06/2025
Diário (linha): sustentando que o valor da escritura é mera estimativa vinculada à liquidação 13/11/2024, Publicado no DJE 13/11/2024).
Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Registro de Imóveis criar óbice ao registro por esse fundamento.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARÇÃO N. 2/2024. Nesse sentido:
Processo CIA n. 0021846-56.2024.8.11.0000 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE
Embargante: Bonfanti Trein Agronegócios LTDA. SEGURANÇA. RECUSA DE REGISTRO DE ESCRITURA DE IMÓVEL
VISTOS. PELO OFICIAL DO CARTÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Bonfanti Trein SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. QUE
Agronegócios LTDA, em face da Sentença que, julgou procedente a NÃO INVIABILIZA A IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.
Suscitação de Dúvidas formulada pelo Registrador do Cartório do 1º Ofício de ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NO VALOR DE MERCADO E CORRETO
Nova Ubiratã nos autos do Cia n.° 0021846-56.2024.8.11.0000. RECOLHIMENTO DO ITBI. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR
Em apertada síntese, aduz a embargante, a ocorrência de omissão na DE MERCADO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO (TEMA
decisão, pois deixou de analisar aspectos essenciais ao deslinde da 1113/STJ). OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
controvérsia, como incompetência do Oficial Registrador para aferir a exatidão TRIBUTOS. ATO QUE SE RESTRINGE A VERIFICAR SE OS
do valor do tributo recolhido, entre outros pontos. COMPROVANTES RESPECTIVOS ESTÃO JUNTADOS AOS AUTOS E SE
Relatei o necessário. O VALOR RECOLHIDO CORRESPONDE A BASE DE CÁLCULO DO
Decido. IMPOSTO CONFORME O VALOR INFORMADO DA TRANSAÇÃO.
De acordo com a letra do art. 1.022 do CPC, incisos I e II, são cabíveis SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (...)III. RAZÕES
embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, DE DECIDIR 3. A suscitação de dúvida é procedimento administrativo que
obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia não impede a utilização do mandado de segurança em face de ato do oficial de
pronunciar-se o juiz ou tribunal. registro de imóveis. 4. O oficial do cartório não tem competência para avaliar o
Pois bem. valor de mercado de imóveis para fins de registro, sendo função do Fisco
A suscitação de dúvida apresentada pelo Oficial do Registro de Imóveis da apurar eventuais diferenças tributárias em caso de discrepância entre o valor
Comarca de Nova Ubiratã/MT, referente ao registro de Escritura Pública de de mercado e o valor informado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação
Compra e Venda com Instituição de Garantia de Alienação Fiduciária do provida. Sentença reformada para concessão da segurança. Tese de
imóvel rural Fazenda Mosquito, matrícula nº 2.261, tendo como partes julgamento: “O oficial de registro de imóveis não pode se recusar a efetuar o
Amizade Administradora de Bens S/A (vendedora) e Bonfanti Trein registro de escritura com base em divergência entre o valor declarado e o
Agronegócios Ltda (compradora). O óbice registral consiste na exigência de valor de mercado, cabendo ao Fisco eventual glosa do valor tributário em
recolhimento complementar do ITBI, tendo em vista a diferença entre o valor caso de divergência.“ (TJMT. N.U 1002623-51.2021.8.11.0018, CÂMARAS
venal utilizado para cálculo do imposto (R$ 2.789.904,00) e o valor declarado ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, ANGLIZEY SOLIVAN DE
na escritura (R$ 36.000.000,00). A parte interessada impugnou a exigência, OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em
sustentando que o valor da escritura é mera estimativa vinculada à liquidação 13/11/2024, Publicado no DJE 13/11/2024).
em sacas de soja e que o tributo foi recolhido conforme a legislação municipal, Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU
tomando-se por base o valor venal oficial. -LHES PROVIMENTO, para me retratar da decisão anteriormente proferida e,
O Oficial de Registro de Imóveis tem o dever legal de fiscalizar o recolhimento consequentemente, reformar a sentença recorrida. No mérito, JULGO
dos tributos incidentes sobre os atos que pratica (art. 289 da Lei 6.015/73; art. IMPROCEDENTE a dúvida suscitada, afastando o óbice registral relativo à
134, VI, do CTN; art. 30, XI, da Lei 8.935/94). No caso, o oficial do registro de exigência de recolhimento complementar do ITBI, devendo o Oficial proceder
imóveis, não possui competência para deliberar sobre o valor da venda ou a ao registro da Escritura Pública de Compra e Venda com Instituição de
incidência de tributos, cabendo-lhe apenas exigir o comprovante de Garantia de Alienação Fiduciária, desde que satisfeitas as demais exigências
recolhimento dos valores devidos com base nos documentos apresentados. legais e documentais.
O ato de lançamento tributário é privativo da autoridade administrativa Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público.
competente, cabendo apenas a ela, ao verificar a “ocorrência do fato gerador Nova Ubiratã-MT, data da assinatura digital.
da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o (assinado digitalmente)
montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI
a aplicação da penalidade cabível” (art. 142 do CTN). Juiz de Direito Diretor do Foro
O ITBI é um imposto sujeito a lançamento por homologação. Nessa
modalidade de constituição do crédito tributário, é responsabilidade do
PROCESSO CIA N.º: 0035410 -38.2025.8.11.0107
contribuinte realizar todos os cálculos referentes ao imposto e antecipar seu
PEDIDO DE DIÁRIA – EQUIPE PSICOSSOCIAL DO JUÍZO
pagamento, independentemente de ter recebido algum aviso ou de ter feito
Vistos.
qualquer declaração ao Fisco, conforme estabelece o art. 150 do CTN.
Trata-se de pedido de solicitação de diárias promovido pela equipe técnica do
O pagamento do tributo, realizado dessa forma, extingue o crédito sob
Juízo, para realização de visitas na área rural Fazenda Tartaruguinha BR 242,
condição resolutiva (art. 150, §1º), cabendo ao Fisco a posterior homologação
e , Sítio Limoeiro, perfazendo uma distância de 90km e 60 km,
ou glosa.
respectivamente, da sede do Município de Nova Ubiratã, para os dias 05 e 06
No que diz respeito à base de cálculo do ITBI, o E. STJ já firmou
de julho de 202 5, referente aos autos nº. 1000442-90.2024.811.0107 e
entendimento, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 1.113), de que a base
1001014-52.2024.811.0107 do PJe.
de cálculo é “o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado”
Consoante ao disposto no artigo 21 do Provimento n. 61/2020-CM, os
. No entanto, a própria Corte entendeu que “o valor da transação declarado
profissionais credenciados terão direito a diárias quando se deslocarem para
pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de
atender casos fora do município-sede da Comarca.
mercado”, cabendo ao Fisco afastar essa presunção mediante a instauração
Art. 21. Os profissionais credenciados terão direito a diárias quando se
de processo administrativo, em caso de glosa do débito tributário.
deslocarem para atender casos situados fora do município-sede da comarca,
Colaciono a da tese firmada no Tema Repetitivo 1113/STJ:
nos termos do Provimento do Conselho da Magistratura e Instrução
Normativa da Presidência do Tribunal de Justiça. Para melhor aferir o custo
a) a base de cálculo doITBIé ovalordo imóvel transmitido em condições
envolvido em cada ato processual que demande deslocamento, deverão os
normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que
sistemas Diárias e GPsem ser interligados, computando-se a diária deferida
nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
nos custos de produção do respectivo processo.
b) ovalorda transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que
Conforme IN-SDP 01/2019, em seu capítulo II, item A 1 o prazo para protocolo
é condizente com ovalorde mercado, que somente pode ser afastada pelo
deve ser no mínimo 10 (dez) dias antes.
fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art.
A – Quando da solicitação de diárias
148 do CTN);
1 - A solicitação de diárias deverá ser protocolada somente eletronicamente,
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo doITBIcom
por meio do Sistema de Diárias, no prazo de 10 (dez) dias antes do início do
respaldo emvalorde referência por ele estabelecido unilateralmente.
deslocamento, sempre com anuência superior.
STJ. 1ª Seção.REsp 1937821-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em
Assim, comprovada a necessidade do deslocamento a fim da realização de
24/02/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1113) (Info 730).
estudo psicossocial nos processos informados, DEFIRO o pedido.
Consequentemente, por mais que o oficial de registro seja responsável pela
Por fim, atentem-se as providências esculpidas no art. 20, da Instrução
fiscalização do pagamento do imposto (art. 298 da Lei n. 6.015/73), tal
Normativa SDP n. 01/2019 – Versão 3.
obrigação consiste em averiguar se o tributo foi efetivamente recolhido,
Cumpra-se, após arquive.
cabendo ao interessado no registro do ato apresentar o respectivo
Nova Ubiratã/MT, data registrada automaticamente na assinatura digital.
comprovante de pagamento, no momento do protocolo do pedido de registro.
(assinado digitalmente)
Havendo suspeita de discrepância, cabe ao oficial, tão somente, orientar os
GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI
interessados sobre as consequências jurídicas da divergência nos valores.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Nada impede que, constatando irregularidades, comunique os fatos à
Prefeitura e ao Ministério Público, ou mesmo a outras autoridades
Comarca de Tapurah
competentes para as providências cabíveis. No entanto, repito, não lhe
compete negar o registro do ato.
Eventual divergência quanto ao valor venal ou ao valor de mercado deve ser Edital
apurada pelo Fisco, mediante regular processo administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa ao contribuinte, não cabendo ao Oficial de
Disponibilizado 24/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11970 20
Cadastrado em: 08/08/2025 04:42
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