Processo ativo
0022374-56.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0022374-56.2025.8.11.0000
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Valores e Datas
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
Art. 12. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) Juizado Especial do Torcedor - JET
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
Gerência de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 05/2025-JET
Decisão A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CIA N. 0022374-56.2025.8.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.0000 RESOLVE:
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 027/2025 Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
Requerente: GERSON SEIDENFUS extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
[...] Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 17h00min às 23
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) h59min do dia 15 de abril de 2025 (terça-feira).
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por GERSON SEIDENFUS, matrícula PEDRO LUIZ CHORRO MILER – Assessor
n. 28655, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade referente ao KLEBER JÚNIOR DE SOUZA – Motorista Van
quinquênio de 12/12/2019 a 12/12/2024, condicionando o usufruto à prévia ITAMAR OLIVEIRA DA SILVA CORREIA – Técnico de Informática
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência RANIELE SILVA FARIAS – Gestora Judiciária
do serviço público. Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Cuiabá, 15 de abril de 2025.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Patrícia Ceni
02/2021/DF). Juíza de Direito
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Comarca de Sinop
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de abril de 2025.
(assinado digitalmente) Despacho
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
CIA N. 0022146-78.2025.8.11.0001 Cia nº. 0066659-60.2023.8.11.0015
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 028/2025 Requerente: SPE – ATALAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Requerente: ADILSON CEZAR DA SILVA Advogado(a): Eurípedes Balsanufo Costa Ferreira Júnior – OAB/MT 22.345
[...] Vistos, etc Considerando o teor da manifestação apresentada pela requerente
Desse modo, considerando todo o exposto, primeiramente, procedo à (PAV 0022503-61.2025.8.11.0000), esclareço que a intimação and. 35 requer
retificação das decisões que concederam licença prêmio ao servidor a juntada do requerimento de restituição de custas, apresentado
ADILSON CEZAR DA SILVA, matrícula 5927, relativas aos quinquênios anteriormente (PAV 0079508-12.2023.8.11.0015 – and. 11) devidamente
24/02/2010 a 24/02/2015 e 24/02/2015 a 24/02/2020, para fazer constar: assinado. Dessa forma, INTIME-SE novamente o requerente para, no prazo
24/03/2010 a 24/03/2015 e 24/03/2015 a 24/03/2020, respectivamente. de 05 (cinco) dias, proceder à referida correção, sob pena de arquivamento
Na sequência, no que tange ao quinquênio 2020/2025, uma vez completado o do feito. Ademais, reforço a necessidade de que todas as manifestações
período aquisitivo e não tendo o mencionado servidor infringido o disposto no apresentadas a esta Diretoria estejam devidamente assinadas. Cumpra-se.
artigo 110 da LC/MT n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da Sinop/MT, 22 de abril de 2025. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais Diretora do Fórum
de Mato Grosso), durante o período vindicado, DEFIRO o pedido formulado, a
fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio
de 24/03/2020 a 24/03/2025, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Cia nº. 0011134-25.2025.8.11.0015
Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência do serviço Requerente: UNICRED MATO GROSSO
público. Advogado(a): Mikael Aguirre Cavalcanti - OAB/MT 9.247
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Vistos,
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Considerando a manifestação apresentada, (PAV
02/2021/DF). 0022390-10.2025.8.11.0000) em que consta apenas a juntada de procuração
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. judicial, INTIME-SE novamente o requerente para, no prazo de 05 (cinco)
Intime-se a parte requerente via e-mail. dias, apresente o quadro societário atualizado do requerente, com nomes,
Publique-se. Cumpra-se. datas de nascimento e CPF de todos os sócios – conforme consta no QSA da
Cuiabá/MT, 23 de abril de 2025. Receita Federal, endereço completo, telefone e e-mail, nos termos da
(assinado digitalmente) Instrução Normativa SCA nº 02/2011 (versão 04), sob pena de arquivamento
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA do feito.
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Cumpra-se.
CIA N. 0717084-16.2025.8.11.0001 Sinop/MT, 22 de abril de 2025.
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 029/2025 Melissa de Lima Araújo
Requerente: GONCALINA MARIA DA SILVA LEITE Juíza de Direito e Diretora do Fórum
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Entrância Intermediária
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por GONCALINA MARIA DA SILVA
LEITE, matrícula n. 5913, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Comarca de Barra do Garças
assiduidade referente ao quinquênio de 07/02/2020 a 07/02/2025,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
Diretoria do Fórum
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Sentença
02/2021/DF).
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Intime-se a parte requerente via e-mail. PROCESSO CIA Nº: 0004491-21.2024.8.11.0004
Publique-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Cuiabá/MT, 23 de abril de 2025. REQUERENTE(S): CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
(assinado digitalmente) DE BARRA DO GARÇAS-MT
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA SENTENÇA.
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Trata-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, ajuizado pelo CARTÓRIO DO 1º
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA DO GARÇAS, visando o
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá cancelamento do registro R-03, da matrícula de n. 4.752, por irregularidade no
registro da Escritura Pública de Compra e Venda realizada aos 20/07/1994.
Narra o Cartorário que no R-03, da matrícula nº 4.752, foi registrado um título
Juizado Especial Criminal Unificado de compra e venda, em 20 de julho de 1994. Em tal escritura, consta que
Disponibilizado 25/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11932 12
(assinado digitalmente) Juizado Especial do Torcedor - JET
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
Gerência de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 05/2025-JET
Decisão A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CIA N. 0022374-56.2025.8.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.0000 RESOLVE:
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 027/2025 Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
Requerente: GERSON SEIDENFUS extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
[...] Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 17h00min às 23
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) h59min do dia 15 de abril de 2025 (terça-feira).
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por GERSON SEIDENFUS, matrícula PEDRO LUIZ CHORRO MILER – Assessor
n. 28655, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade referente ao KLEBER JÚNIOR DE SOUZA – Motorista Van
quinquênio de 12/12/2019 a 12/12/2024, condicionando o usufruto à prévia ITAMAR OLIVEIRA DA SILVA CORREIA – Técnico de Informática
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência RANIELE SILVA FARIAS – Gestora Judiciária
do serviço público. Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Cuiabá, 15 de abril de 2025.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Patrícia Ceni
02/2021/DF). Juíza de Direito
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Comarca de Sinop
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de abril de 2025.
(assinado digitalmente) Despacho
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
CIA N. 0022146-78.2025.8.11.0001 Cia nº. 0066659-60.2023.8.11.0015
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 028/2025 Requerente: SPE – ATALAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Requerente: ADILSON CEZAR DA SILVA Advogado(a): Eurípedes Balsanufo Costa Ferreira Júnior – OAB/MT 22.345
[...] Vistos, etc Considerando o teor da manifestação apresentada pela requerente
Desse modo, considerando todo o exposto, primeiramente, procedo à (PAV 0022503-61.2025.8.11.0000), esclareço que a intimação and. 35 requer
retificação das decisões que concederam licença prêmio ao servidor a juntada do requerimento de restituição de custas, apresentado
ADILSON CEZAR DA SILVA, matrícula 5927, relativas aos quinquênios anteriormente (PAV 0079508-12.2023.8.11.0015 – and. 11) devidamente
24/02/2010 a 24/02/2015 e 24/02/2015 a 24/02/2020, para fazer constar: assinado. Dessa forma, INTIME-SE novamente o requerente para, no prazo
24/03/2010 a 24/03/2015 e 24/03/2015 a 24/03/2020, respectivamente. de 05 (cinco) dias, proceder à referida correção, sob pena de arquivamento
Na sequência, no que tange ao quinquênio 2020/2025, uma vez completado o do feito. Ademais, reforço a necessidade de que todas as manifestações
período aquisitivo e não tendo o mencionado servidor infringido o disposto no apresentadas a esta Diretoria estejam devidamente assinadas. Cumpra-se.
artigo 110 da LC/MT n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da Sinop/MT, 22 de abril de 2025. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais Diretora do Fórum
de Mato Grosso), durante o período vindicado, DEFIRO o pedido formulado, a
fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio
de 24/03/2020 a 24/03/2025, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Cia nº. 0011134-25.2025.8.11.0015
Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência do serviço Requerente: UNICRED MATO GROSSO
público. Advogado(a): Mikael Aguirre Cavalcanti - OAB/MT 9.247
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Vistos,
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Considerando a manifestação apresentada, (PAV
02/2021/DF). 0022390-10.2025.8.11.0000) em que consta apenas a juntada de procuração
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. judicial, INTIME-SE novamente o requerente para, no prazo de 05 (cinco)
Intime-se a parte requerente via e-mail. dias, apresente o quadro societário atualizado do requerente, com nomes,
Publique-se. Cumpra-se. datas de nascimento e CPF de todos os sócios – conforme consta no QSA da
Cuiabá/MT, 23 de abril de 2025. Receita Federal, endereço completo, telefone e e-mail, nos termos da
(assinado digitalmente) Instrução Normativa SCA nº 02/2011 (versão 04), sob pena de arquivamento
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA do feito.
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Cumpra-se.
CIA N. 0717084-16.2025.8.11.0001 Sinop/MT, 22 de abril de 2025.
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 029/2025 Melissa de Lima Araújo
Requerente: GONCALINA MARIA DA SILVA LEITE Juíza de Direito e Diretora do Fórum
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Entrância Intermediária
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por GONCALINA MARIA DA SILVA
LEITE, matrícula n. 5913, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Comarca de Barra do Garças
assiduidade referente ao quinquênio de 07/02/2020 a 07/02/2025,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
Diretoria do Fórum
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Sentença
02/2021/DF).
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Intime-se a parte requerente via e-mail. PROCESSO CIA Nº: 0004491-21.2024.8.11.0004
Publique-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Cuiabá/MT, 23 de abril de 2025. REQUERENTE(S): CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
(assinado digitalmente) DE BARRA DO GARÇAS-MT
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA SENTENÇA.
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Trata-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, ajuizado pelo CARTÓRIO DO 1º
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA DO GARÇAS, visando o
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá cancelamento do registro R-03, da matrícula de n. 4.752, por irregularidade no
registro da Escritura Pública de Compra e Venda realizada aos 20/07/1994.
Narra o Cartorário que no R-03, da matrícula nº 4.752, foi registrado um título
Juizado Especial Criminal Unificado de compra e venda, em 20 de julho de 1994. Em tal escritura, consta que
Disponibilizado 25/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11932 12