Processo ativo
0022496-67.2023.8.26.0050
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0022496-67.2023.8.26.0050
Vara: das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0022496-67.2023.8.26.0050.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Andréa Barreira Brandão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Executado C. V.
S., por despacho deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, fica(m) INTIMADO a comparecer perante este Juízo, no
Foro Central Criminal Barra Funda, Avenida Dr. Abrão Ribeiro, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 313, Decrim 3, sala 539, Barra Funda, São Paulo, SP, a fim
de realização de audiência de suspensão condicional da pena, sob pena de imediata revogação do benefício e expedição de
mandado de prisão. Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
Foro do Interior
Cível e Comercial
BORBOREMA
Processo nº 1001152-25.2024.8.26.0067 ? Práticas Abusivas ? Tereza Bassineli Munareto x BANCO BRADESCO S.A. e outros
- Tendo em vista as ausências injustificadas das partes requeridas PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS
LTDA (PSERV), BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS NACIONAIS - ASENAS e SABEMI SEGURADORA S.A., à audiência de conciliação, não obstante a
ciência quanto ao ato, aplico-lhe, com fundamento no art. 334, § 8º, do CPC, multa por ato atentatório à dignidade da justiça
em valor equivalente a 2% do valor atualizado atribuído à causa, a ser revertida em favor do Estado de São Paulo e que, por
se tratar de sanção, não é abarcada pela justiça gratuita (art. 98, § 4º, do CPC), caso a parte sancionada seja dela beneficiária.
Aguarde-se o prazo para juntada da contestação com início nesta data. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
? ADV: Marina Emilia Baruffi Valente ? OAB 109.631/SP ? ADV: Paulo Cesar Vieira do Prado ? OAB 379.491/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Andréa Barreira Brandão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Executado C. V.
S., por despacho deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, fica(m) INTIMADO a comparecer perante este Juízo, no
Foro Central Criminal Barra Funda, Avenida Dr. Abrão Ribeiro, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 313, Decrim 3, sala 539, Barra Funda, São Paulo, SP, a fim
de realização de audiência de suspensão condicional da pena, sob pena de imediata revogação do benefício e expedição de
mandado de prisão. Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
Foro do Interior
Cível e Comercial
BORBOREMA
Processo nº 1001152-25.2024.8.26.0067 ? Práticas Abusivas ? Tereza Bassineli Munareto x BANCO BRADESCO S.A. e outros
- Tendo em vista as ausências injustificadas das partes requeridas PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS
LTDA (PSERV), BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS NACIONAIS - ASENAS e SABEMI SEGURADORA S.A., à audiência de conciliação, não obstante a
ciência quanto ao ato, aplico-lhe, com fundamento no art. 334, § 8º, do CPC, multa por ato atentatório à dignidade da justiça
em valor equivalente a 2% do valor atualizado atribuído à causa, a ser revertida em favor do Estado de São Paulo e que, por
se tratar de sanção, não é abarcada pela justiça gratuita (art. 98, § 4º, do CPC), caso a parte sancionada seja dela beneficiária.
Aguarde-se o prazo para juntada da contestação com início nesta data. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
? ADV: Marina Emilia Baruffi Valente ? OAB 109.631/SP ? ADV: Paulo Cesar Vieira do Prado ? OAB 379.491/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º