Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0022601-60.2018.8.26.0554

0022601-60.2018.8.26.0554
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: e Ofício do Juizado Especial Cível de Santo André/SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao
Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência
de juros moratórios.
26) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados CLARICE FERNANDA
CHAKIMAN e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de
dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da
Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio
eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br.
Nesta Cidade e Comarca de Rancharia/SP, 01 de julho de 2025
SANTO ANDRÉ
Juizado Especial Cível
Edital de Leilão e para Intimação do Executado e da coproprietária Janete Pianura Miguel
Vara e Ofício do Juizado Especial Cível de Santo André/SP
O Dr. Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger, MM. Juiz de Direito da Vara e Ofício do Juizado Especial Cível de Santo André/
SP, na forma da lei, etc.
Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-
se os autos do Cumprimento de Sentença nº 0022601-60.2018.8.26.0554, relativamente à Ação de Ressarcimento c/c
Indenização (autos n° 1009734-18.2018.8.26.0554) que Jadilson Wagner Senerino move em face de Robson Neves Miguel,
tendo sido designados leilões públicos do bem abaixo descrito.
A publicação do presente edital será realizada em 27/08/2025 no site www.sodresantoro.com.br, pelo qual serão aceitos
lances a partir desta data. A primeira praça será encerrada no dia 03/09/2025, às 11h30, sendo que nessa ocasião o lance
mínimo deverá ser igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente
a segunda praça que será encerrada no dia 25/09/2025, às 11h30, ocasião na qual o lance mínimo deverá ser igual ou superior
a 50% do valor atualizado da avaliação.
Os leilões estarão sob a condução da Leiloeira Oficial Carolina Lauro Sodré Santoro, inscrito na Jucesp sob nº 758, a quem
será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
Propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, poderão ser inseridas pelo interessado diretamente
no site www.sodresantoro.com.br antes do início do pregão de cada praça. Esclarece que o início do pregão ocorre com três
minutos de antecedência ao horário de encerramento acima previsto em cada praça. As propostas não suspendem a realização
do leilão (CPC 895, § 6º) e deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do valor ofertado à vista, a título de sinal, que deverá
ser imediatamente pago, podendo o saldo ser dividido em até 30 parcelas mensais, que deverão ser corrigidas e garantidas
(CPC 895, §§ 1º e 2º). O lance, cujo pagamento deverá ser à vista, todavia, prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado (CPC 895, § 7º).
Observações/condições de venda em leilão:
1) Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site do leiloeiro e se responsabilizarão pela utilização
da senha de acesso que receber.
2) Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos
para viabilizar a participação de todos interessados.
3) Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá imediatamente realizar o depósito em favor do
leiloeiro da totalidade do valor do lance acrescido de 5% referentes à sua comissão. O depósito em questão deverá ser feito
mediante transferência eletrônica, de modo que não esteja sujeito à compensação bancária, ou seja, o numerário deverá estar
disponível para o leiloeiro proceder ao depósito judicial do valor do lance no dia seguinte ao encerramento do leilão, nos termos
do artigo 884, IV, do CPC.
4) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o
fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial,
sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante
remisso com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:28
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