Processo ativo
0022736-58.2025.8.11.0000
Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0022736-58.2025.8.11.0000
Vara: que será
Assunto: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ Alexandre Martins Ferreira, a competência para a condução e supervisão da
correição, devendo ser apresentado o termo correspondente ao término dos
trabalhos.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz Auxiliar da Corregedoria-
33/2025-DFE/CGJ
Geral da Justiça, nos trabalhos correicionais, os seguintes servidores:
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
I – Simoni Aparecida Rebeque Andreotto, matrícula n. 11825;
GERAL DA JUSTIÇA
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. II – Kalliany Campos Ferreira, matrícula n. 14.644;
CONSULTA- CIA: 0022736-58.2025.8.11.0000
III – Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula n. 51291;
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE GENERAL
IV – Bianca dos Anjos de Oliveira, – matrícula 53730;
CARNEIRO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
V – Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198;
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
VI - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487;
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
VII – Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42787;
JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃODE NOTAS.
VIII – Emelyn de Souza Zanella, matrícula n. 48.208;
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
IX – Victor Moreno de Alcântara Moura, matrícula 42.866;
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 05 (cinco) dias, nos
X – Nilmar Sales de Oliveira Junior, matrícula n. 51.547.
termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de que não houve
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
delegatários interessados em exercerem a interinidade nos termos do art. 69
papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
do referido Provimento.
podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
DECISÃO: “(...) Fica, ainda, autorizado o Departamento do Foro Extrajudicial
trabalhos correicionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá
a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários titulares deste Estado,
-lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à
para que manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, interesse em assumir a
prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correicionadas.
interinidade, com a devida apresentação de planejamento estratégico para o
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
exercício da função em regime de cumulação.” (...). Cumpra-se, com
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
urgência, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT),
correicionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ
auxílio necessário nos trabalhos correicionais, como a concessão de acesso
LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça.
aos sistemas.
Cuiabá, 28 de abril de 2025.
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correicionadas, previamente ao
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
início dos trabalhos, deverão:
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
I - convocar todos os servidores da secretaria para acompanhar e auxiliar os
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
trabalhos das equipes durante a correição ordinária, devendo todos prestar
auxílio efetivo e esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos
EDITALDE INTIMAÇÃO serviços locais;
37/2025-DFE/CGJ II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA todos os processos em trâmite na unidade judiciária, tanto físicos quanto
GERAL DA JUSTIÇA eletrônicos.
CONSULTA- CIA: 0016987-60.2025.8.11.0000 Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
CARTÓRIO: PAZ E NOTAS DE PONTE BRANCA DA COMARCA DE ALTO pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
ARAGUAIA correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃODE NOTAS Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
ASSUNTO: Trata-se de procedimento de consulta para designação de início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
tabelião interino para atuar na Cartório de Paz e Notas de Ponte Branca, em local de destaque no prédio do fórum.
Comarca de Alto Araguaia- MT, em razão do término do prazo da designação Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
do atual interino. da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
DECISÃO: “(...) Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
de registrador e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO o III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Sr. Ulbanir Martins da Silva na função de tabelião interino do Cartório de Paz e Grosso, para conhecimento;
Notas de Ponte Branca da Comarca de Alto Araguaia- MT.” (...). Cumpra-se, IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT), data V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias
registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ correicionadas, para conhecimento;
LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça. VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correicionada, para
Cuiabá, 28 de abril de 2025 conhecimento;
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE das providências determinadas nesta Portaria;
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
providências determinadas nesta Portaria;
Departamento Judiciário Administrativo - DJA IX - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Portaria.
Portaria
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
PORTARIA N. 83/2025-GAB-CGJ Cuiabá, 23 de abril de 2025
correicionadas.
Dispõe sobre a realização de correição ordinária remota nas Comarcas de
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII,
Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino e Poxoréu.
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
0001636-47.2025.8.11.0000),
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
RESOLVE:
trabalhoscorreicionais ordinários.
Art. 1º Designar o período de 05.05.2025 a 09.05.2025 para realização de
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
correição ordinária, na modalidade remota, nas Comarcas de Jaciara (05/05 a
(assinado eletronicamente)
06/05), Juscimeira (07/05), Dom Aquino (08/05) e Poxoréu (09/05), nos
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
termos dos artigos 15 a 19 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Corregedor-Geral da Justiça
Geral da Justiça.
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no Coordenadoria de Magistrados
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
§2° Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos Portaria da Presidência
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as).
§3º As datas dos trabalhos correicionais em cada unidade judiciária poderão PORTARIA TJMT/PRES N. 634/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador. Designa magistrados para exercer a função de Coordenador e Coordenador
Art. 2º Fica delegada ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Substituto do Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e
Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 3
correição, devendo ser apresentado o termo correspondente ao término dos
trabalhos.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz Auxiliar da Corregedoria-
33/2025-DFE/CGJ
Geral da Justiça, nos trabalhos correicionais, os seguintes servidores:
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
I – Simoni Aparecida Rebeque Andreotto, matrícula n. 11825;
GERAL DA JUSTIÇA
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. II – Kalliany Campos Ferreira, matrícula n. 14.644;
CONSULTA- CIA: 0022736-58.2025.8.11.0000
III – Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula n. 51291;
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE GENERAL
IV – Bianca dos Anjos de Oliveira, – matrícula 53730;
CARNEIRO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
V – Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198;
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
VI - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487;
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
VII – Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42787;
JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃODE NOTAS.
VIII – Emelyn de Souza Zanella, matrícula n. 48.208;
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
IX – Victor Moreno de Alcântara Moura, matrícula 42.866;
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 05 (cinco) dias, nos
X – Nilmar Sales de Oliveira Junior, matrícula n. 51.547.
termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de que não houve
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
delegatários interessados em exercerem a interinidade nos termos do art. 69
papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
do referido Provimento.
podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
DECISÃO: “(...) Fica, ainda, autorizado o Departamento do Foro Extrajudicial
trabalhos correicionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá
a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários titulares deste Estado,
-lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à
para que manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, interesse em assumir a
prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correicionadas.
interinidade, com a devida apresentação de planejamento estratégico para o
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
exercício da função em regime de cumulação.” (...). Cumpra-se, com
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
urgência, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT),
correicionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ
auxílio necessário nos trabalhos correicionais, como a concessão de acesso
LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça.
aos sistemas.
Cuiabá, 28 de abril de 2025.
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correicionadas, previamente ao
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
início dos trabalhos, deverão:
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
I - convocar todos os servidores da secretaria para acompanhar e auxiliar os
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
trabalhos das equipes durante a correição ordinária, devendo todos prestar
auxílio efetivo e esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos
EDITALDE INTIMAÇÃO serviços locais;
37/2025-DFE/CGJ II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA todos os processos em trâmite na unidade judiciária, tanto físicos quanto
GERAL DA JUSTIÇA eletrônicos.
CONSULTA- CIA: 0016987-60.2025.8.11.0000 Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
CARTÓRIO: PAZ E NOTAS DE PONTE BRANCA DA COMARCA DE ALTO pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
ARAGUAIA correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃODE NOTAS Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
ASSUNTO: Trata-se de procedimento de consulta para designação de início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
tabelião interino para atuar na Cartório de Paz e Notas de Ponte Branca, em local de destaque no prédio do fórum.
Comarca de Alto Araguaia- MT, em razão do término do prazo da designação Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
do atual interino. da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
DECISÃO: “(...) Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
de registrador e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO o III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Sr. Ulbanir Martins da Silva na função de tabelião interino do Cartório de Paz e Grosso, para conhecimento;
Notas de Ponte Branca da Comarca de Alto Araguaia- MT.” (...). Cumpra-se, IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT), data V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias
registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ correicionadas, para conhecimento;
LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça. VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correicionada, para
Cuiabá, 28 de abril de 2025 conhecimento;
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE das providências determinadas nesta Portaria;
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
providências determinadas nesta Portaria;
Departamento Judiciário Administrativo - DJA IX - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Portaria.
Portaria
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
PORTARIA N. 83/2025-GAB-CGJ Cuiabá, 23 de abril de 2025
correicionadas.
Dispõe sobre a realização de correição ordinária remota nas Comarcas de
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII,
Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino e Poxoréu.
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
0001636-47.2025.8.11.0000),
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
RESOLVE:
trabalhoscorreicionais ordinários.
Art. 1º Designar o período de 05.05.2025 a 09.05.2025 para realização de
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
correição ordinária, na modalidade remota, nas Comarcas de Jaciara (05/05 a
(assinado eletronicamente)
06/05), Juscimeira (07/05), Dom Aquino (08/05) e Poxoréu (09/05), nos
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
termos dos artigos 15 a 19 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Corregedor-Geral da Justiça
Geral da Justiça.
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no Coordenadoria de Magistrados
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
§2° Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos Portaria da Presidência
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as).
§3º As datas dos trabalhos correicionais em cada unidade judiciária poderão PORTARIA TJMT/PRES N. 634/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador. Designa magistrados para exercer a função de Coordenador e Coordenador
Art. 2º Fica delegada ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Substituto do Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e
Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 3