Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0022983-92.2014.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 0022983-92.2014.8.26.0554
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP
Partes e Advogados
Nome: e nenhum *** e nenhum lance ou
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTO ANDRÉ
Juizado Especial Cível
Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP
Edital de Leilão Eletrônico e Intimação dos Executados Alumilar Esquadrias e Portões Ltda (CNPJ 15.691.166/0001-79) e
Eder Rezende Airolde (CPF 300.988.128-23), nos autos da Ação de Rescisão Contratual e Devolução do Dinheiro em fase de
Cumprimento de Sentença, requerida por S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. everino Rocha de Lima. Processo nº 0022983-92.2014.8.26.0554/01.
O Dr. Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santo
André/SP, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi
designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
Do Leilão O 1º Leilão terá início no dia 29/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 01/09/25 às 15h00. Não havendo lance
igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia
01/09/25, às 15h01 e se encerrará no dia 22/09/25, às 15h00.
Do Condutor do Leilão O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na
JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.
br.
Do Valor No 1º Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2º
Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial.
Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término
do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do
mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima
de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária e as condições de pagamento do saldo.
Da Comissão A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de
Justiça.
Dos Lances Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços
ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou
proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
Da Desistência Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º
do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e
927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de
não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão do leiloeiro o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida
no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor dos leiloeiros, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará
autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que
serão submetidos ao Juízo.
Dos Débitos Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte
e transferência patrimonial dos bens arrematados (se houver), conforme disposto no artigo 24 do provimento CSM 1625/09.
O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Do Cancelamento do Leilão Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre
as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados
em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do
bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco
por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação
obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal.
Bem 12 (doze) barras de alumínio para portão, na cor preta, de 6 metros medida: 75 x 35, peso por barra: 5.70 kilos.
De acordo com o auto de penhora e avaliação os bens são novos e encontram-se em posse do executado, situado à Avenida
Gago Coutinho, n° 715, Santa Maria, Santo André/SP.
Ônus Nada consta.
Avaliação (setembro/2024) R$6.600,00 que atualizada até julho/2025 perfaz R$6.913,76. Referido valor será devidamente
atualizado na data da alienação judicial.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Ficam os Executados e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es)
constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e
não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s)
no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do
art. 889 do CPC. Não consta nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Santo André, 02/07/2025.
Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTO ANDRÉ
Juizado Especial Cível
Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP
Edital de Leilão Eletrônico e Intimação dos Executados Alumilar Esquadrias e Portões Ltda (CNPJ 15.691.166/0001-79) e
Eder Rezende Airolde (CPF 300.988.128-23), nos autos da Ação de Rescisão Contratual e Devolução do Dinheiro em fase de
Cumprimento de Sentença, requerida por S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. everino Rocha de Lima. Processo nº 0022983-92.2014.8.26.0554/01.
O Dr. Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santo
André/SP, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi
designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
Do Leilão O 1º Leilão terá início no dia 29/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 01/09/25 às 15h00. Não havendo lance
igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia
01/09/25, às 15h01 e se encerrará no dia 22/09/25, às 15h00.
Do Condutor do Leilão O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na
JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.
br.
Do Valor No 1º Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2º
Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial.
Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término
do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do
mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima
de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária e as condições de pagamento do saldo.
Da Comissão A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de
Justiça.
Dos Lances Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços
ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou
proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
Da Desistência Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º
do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e
927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de
não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão do leiloeiro o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida
no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor dos leiloeiros, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará
autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que
serão submetidos ao Juízo.
Dos Débitos Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte
e transferência patrimonial dos bens arrematados (se houver), conforme disposto no artigo 24 do provimento CSM 1625/09.
O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Do Cancelamento do Leilão Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre
as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados
em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do
bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco
por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação
obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal.
Bem 12 (doze) barras de alumínio para portão, na cor preta, de 6 metros medida: 75 x 35, peso por barra: 5.70 kilos.
De acordo com o auto de penhora e avaliação os bens são novos e encontram-se em posse do executado, situado à Avenida
Gago Coutinho, n° 715, Santa Maria, Santo André/SP.
Ônus Nada consta.
Avaliação (setembro/2024) R$6.600,00 que atualizada até julho/2025 perfaz R$6.913,76. Referido valor será devidamente
atualizado na data da alienação judicial.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Ficam os Executados e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es)
constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e
não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s)
no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do
art. 889 do CPC. Não consta nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Santo André, 02/07/2025.
Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º