Processo ativo

0022988-90.2025.8.11.0055

0022988-90.2025.8.11.0055
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: está de licença DESIGNAR em substituiç ão o servidor Gaspar Schmidt, matrícula n. 45730,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
loteamento de Jaciara-MT. apresentação de todos os documentos exigidos pela Instrução Normativa
Dessa forma, atestada a legitimidade do título e inexistindo indícios de erro, SCA n. 02/2011-Versão 04 (DJE 10624), que regulamenta os Pedidos de
fraude ou má-fé nas informações constantes na matrícula, a ausência de Restituição de Valores de Taxas e Custas Judiciais no âmbito do Poder
assinatura do antigo responsável pela serventia no ato registral poderá ser Judiciário do Estado de Mato Grosso. Ass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. im, considerando que o beneficiário
suprida pelo atual delegatário, lavrando-se escritura de ratificação e é pessoa jurídica INTIME-SE o patrono do Requerente para que apresente
revalidando o ato. requerimento formal devidamente assinado, cópia do contrato social da
Diante destes elementos, tem-se que se encontram preenchidos os requisitos empresa beneficiária, bem como, informe os dados pessoais do beneficiário
paraconvalidaçãodos atos em comento. (data de nascimento dos sócios, CPF ou CNPJ, endereço completo e email),
Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial,AUTORIZOo e todos os documentos exigidos na referida normativa, conforme exigência da
suprimento da assinatura do registrador na matrícula nº 5.504, se preenchidos referida Instrução Normativa, no prazo de 10 dias. Tangará da Serra, 05 de
os demais requisitos exigidos pela serventia. maio de 2025. (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito
Após, não havendo outros requerimentos, determino o arquivamento do Diretor do Foro.
presente procedimento, com as baixas devidas.
Intime-se. Entrância Inicial
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Pedro Flory Diniz Nogueira
Juiz de Direito Diretor do Foro Comarca de Apiacás
Comarca de Mirassol D'Oeste Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 10/2025/DF-API
Portaria O Doutor Lawrence Pereira Midon, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca Apiacás, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso
de suas atribuições legais,
PORTARIA Nº. 020/2.025- CA CONSIDERANDO que o servidor Kelber Ramalh o Lemes, matrícula 44763 ,
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA, T écnico Judiciário PTJ, designad o Gestor Geral G3, estará afastado de suas
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL funções por motivo de usufruto de férias e compensatórias , no período de
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA 26/05/2025 a 11/06/2025;
LEI; Considerando que a Servidora Hanna Kagiza Pomar Nogueira Braga, RESOLVE:
matr. 43163, Gestora Judiciária da Secretaria da 1ª Vara está de licença DESIGNAR em substituiç ão o servidor Gaspar Schmidt, matrícula n. 45730,
médica 6 a 9/5/2025; R E S O L VE : DESIGNAR a servidora KARLA Analista Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestor Geral G3, no
CAROLINE MORAES, Analista Judiciária, matrícula 28827, para exercer a período de no período de 26/05/2025 a 11/06/2025;
função de GESTORA JUDICIÁRIA da Secretaria da 1ª Vara desta Comarca, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
no período de 6 a 9/5/2025, em razão do titular estar afastada, nos termos da Apiacás/MT, 8 de maio de 2025
Portaria TJMT/PRES nº 845, de 2 de setembro de 2022. Publique-se. Intime- Lawrence Pereira Midon
se. Cumpra-se. Encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos do Juiz de Direito e Diretor do Foro

digitalmente) Fernando Kendi Ishikawa Juiz de Direito Diretor do Foro Diretoria do Fórum
Comarca de Sorriso
Edital
Diretoria do Fórum
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n. 07/2025/DF-
API -PRAZO 45 DIAS
Portaria O Juiz Diretor do Foro e Coordenador da Comissão Permanente de
Avaliação, designado pela Portaria nº 36/2023/DF-API de 28 de julho de 2023,
publicada no DJE 11515 de 01/08/2023, de acordo com a listagem n. 1/2025
PORTARIA Nº 45/2025-SOR
faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco)
A EXM A. SRA. DRA. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO - JUÍZA
dias da data de publicação deste Edital no DJE, se não houver oposição, a
DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO ESTADO
Vara Única desta comarca de Apiacás eliminará os documentos relativos a
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
listagem em anexo, do período de 2005-2011, da Vara Única de Apiacás.
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 1.428, datada de 03.11.2024,
* O referido Edital encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
que estabeleceu o calendário forense oficial do Poder Judiciário do Estado de
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Mato Grosso para o ano de 2.025, onde em seu anexo II, lista como feriado
Clique aqui
municipal nesta Comarca de Sorriso o dia 13.05.2025 (terça feira) Dia Do
Caderno de Anexo
Aniversário de Emancipação Politica desta cidade. CONSIDERANDO o
Decreto Municipal n. 1.277, de 06/05/2025, que decretou Ponto Facultativo em
âmbito municipal no dia 12.05.2025 (segunda feira). CONSIDERANDO o que
Comarca de Aripuanã
dispõe o art. 68, § 5º, do COJE - Código de Organização Judiciária .
RESOLVE: Art. 1º. Suspender o expediente forense na Comarca de
Sorriso/MT, no dia 12 de maio de 2025 (segunda feira), em razão do Decreto Portaria
de Ponto Facultativo Municipal. Art. 2º. Suspender todos os prazos
processuais, ficando os mesmos prorrogados para o primeiro dia útil. Publique
-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à egrégia Presidência do PORTARIA Nº. 02/2025-GAB O Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato LEITE RORIZ, MM. Juiz Substituto em Substituição Legal e Diretor do Foro da
Grosso, MM. Juízes da Comarca, Secretarias das Varas, Ministério Público, Comarca de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Defensoria Pública, OAB – Subseção de Sorriso, Delegacia de Polícia Civil e legais, etc. CONSIDERANDO o falecimento da Senhorita SARAH SCHMIDT
ao 12º Batalhão de Polícia Militar. Sorriso/MT, 09 de maio de 2025. (assinado DE ARRUDA, qual atual como estagiária desta Comarca, doce, carinhosa,
digitalmente) Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Juíza de Direito Diretora do amiga, irmã, filha exemplar, onde ficará eternizada em nossos corações;
Foro CONSIDERANDO, que o artigo 1º, II, da CRFB/1988 consagra o universal
princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando a todos o direito de
Comarca de Tangará da Serra homenagear e sepultar o ente querido em prazo razoável e consentâneo com
tal imprevisibilidade nefasta; CONSIDERANDO, por fim, o legal contido no
artigo 52 do COJE, em gesto de última homenagem do Poder Judiciário;
Diretoria do Fórum RESOLVE: Art. 1º - DECRETAR LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, no
âmbito da Comarca de Aripuanã/MT, a partir desta data; Art. 2º - MANTER o
Decisão atendimento presencial e demais atos designados neste Juízo; Art. 3º -
NOTIFIQUEM-SE os representantes do Ministério Público, Defensoria Pública
e OAB/MT. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Intimo a advogada Suelen Luiz Caetano, OAB/SC nº56.520, da decisão Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça
proferida no expediente CIA0022988-90.2025.8.11.0055, conforme a do Estado de Mato Grosso. Aripuanã/MT, 09 de maio de 2025. (documento
seguir:Vistos. GMD Industria Textil, pretende a restituição de valores assinado digitalmente) GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto em
recolhidos, em tese, não utilizados ao FUNAJURIS. Para tanto é necessária a Substituição Legal Diretor do Foro
Disponibilizado 12/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11941 17
Cadastrado em: 08/08/2025 02:31
Reportar