Processo ativo
TJ-MT
0023073-81.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0023073-81.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Processamento Eletrônico (CPE) - Comarca de Cuiabá, para cumprir jornada
de trabalho com a redução da carga horária em 2 (duas) horas diárias, pelo
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
período de 90 (noventa) dias, nos termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023.
PRÊMIO N. 57/2024
Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
Solicitante: FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA
condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a permanência da
CIA. 0023073-81.2024. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.11.0000
situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do art. 3º da
[...]
referida Resolução.
Defiro a concessão de licença-prêmio ao servidor o servidor aposentado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Frederico Pecorelli de Oliveira, matrícula n. 32.662, referente ao período de 10
(assinado digitalmente)
de novembro de 2016 a 10 de novembro de 2021, o que faço com fulcro no
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
art. 9º, inciso I, da Portaria TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de 2023.
Comunique-se ao requerente por e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico.
PORTARIA TJMT/PRES N. 717 DE 24 DE JUNHO DE 2024. Após, remetam-se os autos à Divisão de Registros de Frequência,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Afastamentos e Férias do Departamento de Gestão de Pessoas para que
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade proceda às anotações pertinentes, bem como à atualização dos informes
com a decisão proferida no CIA n. 0072063-40.2023.8.11.0000, constantes no Pedido de Verbas Rescisórias n. 83/2024 - CIA n. 0015776-
RESOLVE: 23.2024.8.11.0000, autuado em decorrência da aposentadoria do interessado.
Art. 1º Conceder condição especial de trabalho à servidora Olga de Oliveira, Cumpra-se.
matrícula n. 4.163, Oficial de Justiça da Comarca de Cuiabá, para cumprir a Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura.
jornada diária de trabalho com a redução da carga horária em 25% (vinte e (documento assinado digitalmente)
cinco por cento), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
Resolução TJMT/OE n. 7/2023. Coordenadora de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a permanência da Coordenadoria Financeira
situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do art. 3º da
referida Resolução.
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diárias
Decisão da Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRÊMIO N. 50/2024 DEPARTAMENTO FUNAJURIS
Solicitante: MARLENE MANFRIN DUARTE BEZERRA Diárias de viagens deferidas e processadas.
CIA. 0022906-64.2024.8.11.0000
[...]
Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à Pedido de Pagamento de Diárias - 11/06/2024 - ID: 0730593-
servidora Marlene Manfrin Duarte Bezerra, Técnica Judiciária, matrícula n. 34.2024.8.11.0038
7.490, do Tribunal de Justiça, concernente ao período de 5.04.2019 a Requerente: EVELY CAROLINE PEREIRA COSMO CRUZ
5.04.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, Cargo/Função: Credenciado (Psicóloga)
correspondentes à remuneração mensal percebida. Lotação:
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Destino: De Araputanga(MT) a Indiavaí(MT)
Publique-se o dispositivo desta decisão. Finalidade: Estudo Psicossocial AUTOS
de trabalho com a redução da carga horária em 2 (duas) horas diárias, pelo
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
período de 90 (noventa) dias, nos termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023.
PRÊMIO N. 57/2024
Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
Solicitante: FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA
condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a permanência da
CIA. 0023073-81.2024. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.11.0000
situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do art. 3º da
[...]
referida Resolução.
Defiro a concessão de licença-prêmio ao servidor o servidor aposentado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Frederico Pecorelli de Oliveira, matrícula n. 32.662, referente ao período de 10
(assinado digitalmente)
de novembro de 2016 a 10 de novembro de 2021, o que faço com fulcro no
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
art. 9º, inciso I, da Portaria TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de 2023.
Comunique-se ao requerente por e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico.
PORTARIA TJMT/PRES N. 717 DE 24 DE JUNHO DE 2024. Após, remetam-se os autos à Divisão de Registros de Frequência,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Afastamentos e Férias do Departamento de Gestão de Pessoas para que
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade proceda às anotações pertinentes, bem como à atualização dos informes
com a decisão proferida no CIA n. 0072063-40.2023.8.11.0000, constantes no Pedido de Verbas Rescisórias n. 83/2024 - CIA n. 0015776-
RESOLVE: 23.2024.8.11.0000, autuado em decorrência da aposentadoria do interessado.
Art. 1º Conceder condição especial de trabalho à servidora Olga de Oliveira, Cumpra-se.
matrícula n. 4.163, Oficial de Justiça da Comarca de Cuiabá, para cumprir a Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura.
jornada diária de trabalho com a redução da carga horária em 25% (vinte e (documento assinado digitalmente)
cinco por cento), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
Resolução TJMT/OE n. 7/2023. Coordenadora de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A manutenção da condição especial de trabalho está
condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a permanência da Coordenadoria Financeira
situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do art. 3º da
referida Resolução.
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diárias
Decisão da Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRÊMIO N. 50/2024 DEPARTAMENTO FUNAJURIS
Solicitante: MARLENE MANFRIN DUARTE BEZERRA Diárias de viagens deferidas e processadas.
CIA. 0022906-64.2024.8.11.0000
[...]
Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à Pedido de Pagamento de Diárias - 11/06/2024 - ID: 0730593-
servidora Marlene Manfrin Duarte Bezerra, Técnica Judiciária, matrícula n. 34.2024.8.11.0038
7.490, do Tribunal de Justiça, concernente ao período de 5.04.2019 a Requerente: EVELY CAROLINE PEREIRA COSMO CRUZ
5.04.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, Cargo/Função: Credenciado (Psicóloga)
correspondentes à remuneração mensal percebida. Lotação:
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Destino: De Araputanga(MT) a Indiavaí(MT)
Publique-se o dispositivo desta decisão. Finalidade: Estudo Psicossocial AUTOS