Processo ativo

0023265-14.2024.8.11.0000

0023265-14.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Diretoria do Fórum Imóveis desta Comarca em 12/03/2024, foi emitida a Ordem de Serviço nº
193736, cujo valor do serviço foi orçado em R$ 3.680,21 (três mil seiscentos e
oitenta reais e vinte e um centavos), tendo como base o valor de R$
Decisão
175.100,00, referente aos emolumentos do registro do valor do terreno com a
futura construção e mais R$ 140.000,00, para o registro do valor do
financiamento.
Diante da discordância da parte interessada em relação ao valor cobrado e do
Suscitação de Dúvid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Registral Inversa - CIA nº 0023265-14.2024.8.11.0000
não pagamento dos emolumentos, o CRI emitiu a nota de devolução n.
Vistos, etc.
002443, em 01/04/2024.
Trata-se de suscitação de dúvida “inversa” apresentada pelas empresas “DF
Por sua vez, a suscitante apresentou a presente “suscitação de dúvida
Campo Incorporações Imobiliárias Ltda.” e “Vida Nova Primavera do Leste
inversa” sustentando que a base de cálculo dos emolumentos deve ser o
394 – Empreendimento Imobiliário Ltda.” em razão de discordância com
valor da avaliação do terreno para cobrança do ITBI, sem o valor da casa
relação à cobrança de emolumentos contida na OS nº 193736, e emissão da
futura, fundamentando seu pedido nos artigos 156, II, da CF, 35, I e 38 CTN
nota de devolução nº 002443, referente ao protocolo nº 89596, pela Oficial de
(valor venal dos bens ou direitos transmitidos), artigos 113, § 1º e 116, II, do
Registro de Imóveis de Primavera do Leste.
CTN e súmulas 110 e 470 do STF.
Recebido o pedido por este Juízo Corregedor Permanente, foi determinada a
Sustenta que não há conclusão dos imóveis quando da transferência do
notificação do CRI para se manifestar (and. 4).
terreno pelo registro do contrato e que as vendas são instrumentalizadas
Juntada de impugnação à dúvida no and. 7 e juntada de manifestação pelas
antes da conclusão das obras das unidades habitacionais, motivo pelo qual
suscitantes no and. 9.
não se pode incluir na base de cálculo dos emolumentos o valor da futura
É o relato. Fundamento e decido.
construção, nos termos da cláusula contratual 1.7.
A Lei de Registros Públicos não cria hipótese de admissão da chamada “
De outro lado, a Oficial Registradora reitera a obrigatoriedade do registro do
dúvida inversa“. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o seu
contrato de promessa de compra e venda, que assegura a aquisição direitos
manejo pelo particular quando o Oficial do Cartório não a suscita, em razão do
reais sobre o bem, com fulcro nos artigos 1245, § 1º, 1417 e 1418 do Código
princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, tal como previsto no
Civil.
art. 5º, XXXV, da Carta Maior, ao dispor que “a lei não excluirá da apreciação
Aduz que não está deixando de observar o art. 172, da LRP, mas dando
do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão“, bem como do princípio do
cumprimento ao que dispõe o art. 167, I, números 18 e 48, da LRP e o § 2º, do
acesso à justiça.
art. 32, da Lei 4.591/64, uma vez que o domínio se transfere neste contrato e
Se há incertezas quanto à efetivação do registro pretendido, cabe ao titular do
que, concluída a construção, será promovida a averbação da construção na
registro de imóveis suscitar dúvida ao juízo de ofício ou a pedido do
referida matrícula, que se procederá isenta de emolumentos, eis que se trata
interessado.
de ato único da incorporação, como dispõe o art. 237-A, da LRP, não
In casu, não há notícia de requerimento de suscitação de dúvida dirigido à
havendo necessidade de qualquer providência por parte da adquirente.
Oficial Registradora, mas sim, petição dirigida diretamente a este Juízo
Por fim, alega que submeteu a ordem de serviço em discussão à
Corregedor Permanente, que passo a analisar nesta oportunidade com fulcro
Corregedoria-Geral de Justiça do TJMT para proceder à conferência da forma
nos princípio supracitados.
dos cálculos da cobrança, tendo sido confirmada a correção do cálculo pelo
Acerca do tema em questão a Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos)
departamento competente (CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 02:47
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