Processo ativo

0023615-58.2020.8.26.0506

0023615-58.2020.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sobre o contido na petição supra e documentos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANIEL
DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 0023615-58.2020.8.26.0506 (processo principal 1026173-54.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Vistos. Recebo a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manifestação e págs. 134/137
como aditamento ao acordo previamente homologado, para constar que seu término se dará em 30/08/2025, restando mantidas
as demais cláusulas. Intime-se. - ADV: GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0024265-03.2023.8.26.0506 (processo principal 1028576-93.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região - Manifeste-se a
parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços juntado aos autos. - ADV:
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 0029803-19.2010.8.26.0506 (1146/2010) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - Thereza Marlene Palomo Scodro
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a) do total depositado em seu favor. Sem prejuízo, dê-se
vista às partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos, nos termos do art. 477 § 1º do CPC.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP), CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP), CLAUDIO GOMES (OAB 23877/
SP), CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP), CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP),
ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB
162732/SP), CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), ALEXANDRE GIR GOMES
(OAB 162732/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP)
Processo 0045048-07.2009.8.26.0506 (1916/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associacao
de Ensino de Ribeirao Preto - Marcelo de Almeida Santos - Ciência as partes acerca do Ofício juntado às fls. 477/502. - ADV:
JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), MARCELO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 367753/SP)
Processo 0931432-32.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Imperial Comércio de Frutas Ltda Me - Liane Alves Pimenta -
Vistos. Preliminarmente, intime-se a Defensoria Pública para ciência sobre a constituição de patrono pela parte ré. Sem prejuízo,
Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação ou
recurso adesivo, nos termos do art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/
SP), MARIA CÂNDIDA BULGARELLI PASCUETTO (OAB 274140/SP)
Processo 0944594-94.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I.M.B.N. - M.R.C.N. e outro - Ciência
ao exequente acerca do bloquei Renajud realizado nos autos. - ADV: LUCIANE VITA SALLES (OAB 190989/SP), SERGIO
HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1000592-18.2010.8.26.0506 (1962/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Bebidas
Ipiranga - Ciência ao requerente acerca das pesquisas juntadas aos autos. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP)
Processo 1001419-09.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões)
negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP)
Processo 1001950-03.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S.a. - - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 67401/SP)
Processo 1002054-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiola Maria Giovannette -
Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte à efetiva comprovação da necessidade, bem
como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante no artigo 99, § 3º do CPC
é meramente relativa, e compete ao juízo verifica-la, podendo, se o caso, indeferir de forma fundamentada a benesse pleiteada,
caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Assim sendo, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência
judiciária gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para: juntada aos autos das
cópias de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos em sua totalidade, visto que os documentos juntados às págs.
16/18 não permite realizar uma análise detalhada, bem como cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos
dois meses, cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a
ser obtida junto ao site do DETRAN-SP. Determino que o acima seja atendido em sua inteireza. Na impossibilidade, deverá a
parte autora, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com extinção processual, independentemente de intimação pessoal. Intime-se. -
ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 1002556-21.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Helena Fernandes Mattos
- Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte à efetiva comprovação da necessidade, bem
como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante no artigo 99, § 3º do CPC
é meramente relativa, e compete ao juízo verifica-la, podendo, se o caso, indeferir de forma fundamentada a benesse pleiteada,
caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Assim sendo, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência
judiciária gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para: juntada aos autos das
cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações
de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP.
Determino que o acima seja atendido em sua inteireza. Na impossibilidade, deverá a parte autora, no mesmo prazo, providenciar
o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
CPC, com extinção processual, independentemente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB
321869/SP)
Processo 1003063-21.2021.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Brasil Cred Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: LANA MARA
BUENO F. OLIVEIRA (OAB 162283/MG), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
Processo 1003099-24.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:02
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