Processo ativo
0023639-86.2022.8.11.0004
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Identificação
Nº Processo: 0023639-86.2022.8.11.0004
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0023639-86.2022.8.11.0004 – 64/2022 ESPÉCIE:
7. Para a análise da regularidade ou não das matrículas 2.906 e 2.413, torna-
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
se necessária à averiguação de suas cadeias registrais, senão vejamos:
REQUERENTE: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do
DA MATRÍCULADE N. 2.906
Garças/MT
8. A matrícula n. 2.906, foi aberta em 13.05.1975, por Escritura Pública de
PARTE RÉQUERIDA: Juiz Diretor do Foro da Comarca de Barra do Garças
compra e venda, lavrada no C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artório do 1º Serviço Notarial e Registral desta
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Os proprietários dos imóveis sob
Comarca, para proteger um imóvel rural com área de 470,00 ha, de
matrículas
propriedade primitiva de VERCEDINO CECATTO(andamento 02, pág. 12/17).
n. 44.387 e 57.595 (lote 04, quadra P-03), nº 48.347 e 54.396 (lote 22, quadra
9. Conforme AV.09-2.906, em razão de sua localização, a totalidade do imóvel
P-01) e nº 49.397 e 44.179 (lote 21, quadra P-10), todas do loteamento
foi transferido para a Comarca de São Félix-MT, registrado sob matrícula de
denominado “Vila Maria”, nesta cidade, sendo: MARIA ZELEIDIA DE SOUZA,
n. 5.120, em 16.08.1985.
brasileira, solteira, portadora do CI RG n° 378.631 SSP – MT e do CPF n°
10. Conforme consta nos autos, a matrícula de n. 2.906 é originária da
617.134.061-87, CLEYTON
Transcrição de n. 20.483, a qual tem origem na Transcrição de n. 15.850, que
ALBUQUERQUE PERES LEITE, brasileiro, solteiro, administrador, portador
provém das Transcrições 15.584 e 15.283.
da CI/RG n° 2.909.515 SSP-GO e do CPF n° 523.165.481-72, SERAFIM
11. A Transcrição de n. 15.586 é originária da Transcrição de n. 4.005, que é
TAVARES LOPES,
um Título Definitivo expedido pelo Estado.
brasileiro, casado, lavrador, portador do CI/RG n° 017.995 SSP-MT e inscrito
12. A Transcrição de n. 15.583, por sua vez, é originária da Transcriçãode n.
no CPF sob o n° 045.785.111-20, FRANCISCO JUNQUEIRA NOBREGA,
11.744, que tem como origem as Transcrições de n. 4.438 e 4.015, que são
brasileiro,
Títulos Definitivos expedidos pelo Estado.
viúvo, aposentado, portador do CI/RG n° 398.482 SSP-MT, FABIO
13. Assim, aparentemente, a cadeia dominial da matrícula 2.906 encontra-se
GONÇALVES CALISTRO, brasileiro, solteiro, inspetor, portador do CI/RG n°
regular, salvo a exceção de proteger a mesma área que a matrícula de n.
184.3930-6 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 018.980.891-83.
2.413.
FINALIDADE: Para ciência do presente pedido de providências, bem como
DA MATRÍCULADE N. 2.413
para, querendo, manifestarem acercado que entenderem de direito, no prazo
14. A matrícula n. 2.413 foi aberta em 13.05.1975, por Escritura Pública de
de 15 (quinze) dias.
compra e venda, lavrada no Cartório do 1º Serviço Notarial e Registral desta
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. Trata-se de Pedido de Providências
Comarca, para proteger um imóvel rural com área de 470,00 ha, localizado em
formulado pelo Oficial Registrador do Cartório do 1º Ofício de Registro de
Barra do Garças-MT, de propriedade primitiva de VERCEDINO CECATTO
Imóveis desta Comarca de Barra do Garças, em que informa a existência de
(andamento 02, pág. 18/19).
duplicidade de registros envolvendo as matrículas nº 44.387 e 57.595 (lote 04,
15. De acordo com os autos, a matrícula de n. 2.413 possui como origem a
quadra P-03), nº 48.347 e
Transcriçãode n. 20.485.
54.396 (lote 22, quadra P-01) e nº 49.397 e 44.179 (lote 21, quadra P-10),
16. Acontece que, a Transcriçãode n. 20.485 trata-se de um Título Definitivo
todas do loteamento denominado “Vila Maria”, e nos termos do art. 248 e
que protege um lote de terras na área urbana de Luciara-MT, com área de
seguintes da Lei 6.015/73,requer o cancelamento das matrículas nº
450m², conforme andamento n. 02, pág. 20, destes autos.
44.387,54.396 e 44.179.
17. Portanto, há irregularidade na origem da matrícula de n. 2.413, do CRI
2. ACOLHO o pedido apresentado pelo Ministério Público (mov. 16).
local.
3. INTIME-SE os proprietários dos imóveis sob matrículas n. 44.387e 57.595
18. Pois bem. A matrícula n. 2.906 protege o imóvel rural com área de 470,00
(lote 04, quadra P-03), nº 48.347 e 54.396 (lote 22, quadra P-01) e nº 49.397 e
ha, sendo o lote n° 77, secção n° 02. Porém, em tese, a matrícula 2.413
44.179 (lote 21, quadra P-10), todas do loteamento denominado “Vila Maria”,
também protegeria o mesmo imóvel, ferindo o princípio da unitariedade
nesta cidade, para ciência do presente pedido de providências, bem como
registral.
para, querendo, manifestarem acercado que entenderem de direito, no prazo
19. Pelo fundamento desse princípio, cada imóvel deve possuir uma única
de 15 (quinze) dias.
matrícula, e cada matrícula deve descrever somente um imóvel, conforme
4. Sobrevindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, REMETAM-SE os
artigo 176, § 1º da Lei 6.015/73.
autos ao Ministério Público.
20. Analisando os documentos aportados aos autos, verifica-se a
5. Após, VOLTEM-ME conclusos.
regularidade da cadeia dominial da matrícula de n. 2.906. De outro lado, além
INTIMEM-SE.
de proteger a mesma área, a matrícula 2.413 falta correlação com documento
7. CUMPRA-SE.
hábil anterior, maculando por consequência todos os demais atos ali
Barra do Garças-MT, 08 de fevereiro de 2024. MICHELL LOTFI ROCHADA
registrados, o que leva à conclusão de sua irregularidade registral.
SILVA
21. Dito isso, é certo que as irregularidades aparentemente existentes na
JUIZ DIRETOR DO FORO
matrícula 2.413 podem eventualmente culminar em retificação, nulidade ou
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
cancelamento de registro público, logo, deve ter a sua pretensão reconhecida
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
em contencioso judicial perante o juízo cível competente, já que este foro
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noriá Alves de Araújo,
administrativo é absolutamente incompetente, o que é pacífico na doutrina e
digitei.
jurisprudência pátria.
Barra do Garças - MT, 26 de abril de 2024.
22.
Elizângela Nunes de Oliveira Schweig Gestora Geral
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS
AUTOS CIA N.º 0701718-98.2020.8.11.0004 – 1/2022 Com efeito, cabe à Diretoria do Foro a aplicação da medida acautelatória até
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO que as irregularidades possam ser sanadas na esfera judicial, objetivando
PARTE REQUERENTE: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de evitar prejuízos de difícil ou impossível reparação a terceiros de boa-fé. Nos
Barra do Garças/MT termos do § 3º do artigo 214, da Lei 6.015 /1973: “Se o juiz entender que a
PARTE RÉQUERIDA: Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barra superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação
do Garças poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Os proprietários atuais e primitivos partes, o bloqueio da matrícula do imóvel“.
da matrícula nº 2.413 - CRI/BG, com área de 470,00 ha, e matrícula nº 2.906, 23. O Egrégio Tribunal de Justiça / MT já se pronunciou no seguinte sentido:
Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 15
7. Para a análise da regularidade ou não das matrículas 2.906 e 2.413, torna-
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
se necessária à averiguação de suas cadeias registrais, senão vejamos:
REQUERENTE: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do
DA MATRÍCULADE N. 2.906
Garças/MT
8. A matrícula n. 2.906, foi aberta em 13.05.1975, por Escritura Pública de
PARTE RÉQUERIDA: Juiz Diretor do Foro da Comarca de Barra do Garças
compra e venda, lavrada no C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artório do 1º Serviço Notarial e Registral desta
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Os proprietários dos imóveis sob
Comarca, para proteger um imóvel rural com área de 470,00 ha, de
matrículas
propriedade primitiva de VERCEDINO CECATTO(andamento 02, pág. 12/17).
n. 44.387 e 57.595 (lote 04, quadra P-03), nº 48.347 e 54.396 (lote 22, quadra
9. Conforme AV.09-2.906, em razão de sua localização, a totalidade do imóvel
P-01) e nº 49.397 e 44.179 (lote 21, quadra P-10), todas do loteamento
foi transferido para a Comarca de São Félix-MT, registrado sob matrícula de
denominado “Vila Maria”, nesta cidade, sendo: MARIA ZELEIDIA DE SOUZA,
n. 5.120, em 16.08.1985.
brasileira, solteira, portadora do CI RG n° 378.631 SSP – MT e do CPF n°
10. Conforme consta nos autos, a matrícula de n. 2.906 é originária da
617.134.061-87, CLEYTON
Transcrição de n. 20.483, a qual tem origem na Transcrição de n. 15.850, que
ALBUQUERQUE PERES LEITE, brasileiro, solteiro, administrador, portador
provém das Transcrições 15.584 e 15.283.
da CI/RG n° 2.909.515 SSP-GO e do CPF n° 523.165.481-72, SERAFIM
11. A Transcrição de n. 15.586 é originária da Transcrição de n. 4.005, que é
TAVARES LOPES,
um Título Definitivo expedido pelo Estado.
brasileiro, casado, lavrador, portador do CI/RG n° 017.995 SSP-MT e inscrito
12. A Transcrição de n. 15.583, por sua vez, é originária da Transcriçãode n.
no CPF sob o n° 045.785.111-20, FRANCISCO JUNQUEIRA NOBREGA,
11.744, que tem como origem as Transcrições de n. 4.438 e 4.015, que são
brasileiro,
Títulos Definitivos expedidos pelo Estado.
viúvo, aposentado, portador do CI/RG n° 398.482 SSP-MT, FABIO
13. Assim, aparentemente, a cadeia dominial da matrícula 2.906 encontra-se
GONÇALVES CALISTRO, brasileiro, solteiro, inspetor, portador do CI/RG n°
regular, salvo a exceção de proteger a mesma área que a matrícula de n.
184.3930-6 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 018.980.891-83.
2.413.
FINALIDADE: Para ciência do presente pedido de providências, bem como
DA MATRÍCULADE N. 2.413
para, querendo, manifestarem acercado que entenderem de direito, no prazo
14. A matrícula n. 2.413 foi aberta em 13.05.1975, por Escritura Pública de
de 15 (quinze) dias.
compra e venda, lavrada no Cartório do 1º Serviço Notarial e Registral desta
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. Trata-se de Pedido de Providências
Comarca, para proteger um imóvel rural com área de 470,00 ha, localizado em
formulado pelo Oficial Registrador do Cartório do 1º Ofício de Registro de
Barra do Garças-MT, de propriedade primitiva de VERCEDINO CECATTO
Imóveis desta Comarca de Barra do Garças, em que informa a existência de
(andamento 02, pág. 18/19).
duplicidade de registros envolvendo as matrículas nº 44.387 e 57.595 (lote 04,
15. De acordo com os autos, a matrícula de n. 2.413 possui como origem a
quadra P-03), nº 48.347 e
Transcriçãode n. 20.485.
54.396 (lote 22, quadra P-01) e nº 49.397 e 44.179 (lote 21, quadra P-10),
16. Acontece que, a Transcriçãode n. 20.485 trata-se de um Título Definitivo
todas do loteamento denominado “Vila Maria”, e nos termos do art. 248 e
que protege um lote de terras na área urbana de Luciara-MT, com área de
seguintes da Lei 6.015/73,requer o cancelamento das matrículas nº
450m², conforme andamento n. 02, pág. 20, destes autos.
44.387,54.396 e 44.179.
17. Portanto, há irregularidade na origem da matrícula de n. 2.413, do CRI
2. ACOLHO o pedido apresentado pelo Ministério Público (mov. 16).
local.
3. INTIME-SE os proprietários dos imóveis sob matrículas n. 44.387e 57.595
18. Pois bem. A matrícula n. 2.906 protege o imóvel rural com área de 470,00
(lote 04, quadra P-03), nº 48.347 e 54.396 (lote 22, quadra P-01) e nº 49.397 e
ha, sendo o lote n° 77, secção n° 02. Porém, em tese, a matrícula 2.413
44.179 (lote 21, quadra P-10), todas do loteamento denominado “Vila Maria”,
também protegeria o mesmo imóvel, ferindo o princípio da unitariedade
nesta cidade, para ciência do presente pedido de providências, bem como
registral.
para, querendo, manifestarem acercado que entenderem de direito, no prazo
19. Pelo fundamento desse princípio, cada imóvel deve possuir uma única
de 15 (quinze) dias.
matrícula, e cada matrícula deve descrever somente um imóvel, conforme
4. Sobrevindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, REMETAM-SE os
artigo 176, § 1º da Lei 6.015/73.
autos ao Ministério Público.
20. Analisando os documentos aportados aos autos, verifica-se a
5. Após, VOLTEM-ME conclusos.
regularidade da cadeia dominial da matrícula de n. 2.906. De outro lado, além
INTIMEM-SE.
de proteger a mesma área, a matrícula 2.413 falta correlação com documento
7. CUMPRA-SE.
hábil anterior, maculando por consequência todos os demais atos ali
Barra do Garças-MT, 08 de fevereiro de 2024. MICHELL LOTFI ROCHADA
registrados, o que leva à conclusão de sua irregularidade registral.
SILVA
21. Dito isso, é certo que as irregularidades aparentemente existentes na
JUIZ DIRETOR DO FORO
matrícula 2.413 podem eventualmente culminar em retificação, nulidade ou
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
cancelamento de registro público, logo, deve ter a sua pretensão reconhecida
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
em contencioso judicial perante o juízo cível competente, já que este foro
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noriá Alves de Araújo,
administrativo é absolutamente incompetente, o que é pacífico na doutrina e
digitei.
jurisprudência pátria.
Barra do Garças - MT, 26 de abril de 2024.
22.
Elizângela Nunes de Oliveira Schweig Gestora Geral
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS
AUTOS CIA N.º 0701718-98.2020.8.11.0004 – 1/2022 Com efeito, cabe à Diretoria do Foro a aplicação da medida acautelatória até
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO que as irregularidades possam ser sanadas na esfera judicial, objetivando
PARTE REQUERENTE: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de evitar prejuízos de difícil ou impossível reparação a terceiros de boa-fé. Nos
Barra do Garças/MT termos do § 3º do artigo 214, da Lei 6.015 /1973: “Se o juiz entender que a
PARTE RÉQUERIDA: Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barra superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação
do Garças poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Os proprietários atuais e primitivos partes, o bloqueio da matrícula do imóvel“.
da matrícula nº 2.413 - CRI/BG, com área de 470,00 ha, e matrícula nº 2.906, 23. O Egrégio Tribunal de Justiça / MT já se pronunciou no seguinte sentido:
Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 15