Processo ativo
0023665-02.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0023665-02.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
vencimento da dívida: 21/06/2024 Data da inadimplência: 08/11/2022 Valor atualizado: R$ 39.733,47 - ADV: EVERTON DA
SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 0023665-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1120928-56.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Kathleen Kyra Wu Magario - - Timothée Robert Daniel Arnera-ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gario - Ciência à parte
interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANNY YOO MI CHAE (OAB 401117/SP), ANNY YOO MI CHAE (OAB 401117/SP)
Processo 0023672-96.2021.8.26.0100 (processo principal 1030258-35.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Marcel Cristians Nogueira Ribeiro - Caribbean Brasil Football Club / Educação e Promoção Esportiva Ltda
- Para o integral cumprimento da r. decisão de fl. 173, providencie o exequente planilha de cálculo atualizada. - ADV: CRISTINA
FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 0025076-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1002882-54.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - André Casagrande - Lalamove Tecnologia (Brasil) Ltda - Vistos. Noticiado o trânsito em julgado,
tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao
artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito
corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de
10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento
parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por
meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da
obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a
incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido
de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as
custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-
se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do
termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional.Intime-se..
Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ROSANO PEDRO MATIUSSI (OAB 431101/SP), CLAUDIA MARQUES
MATIUSSI (OAB 431008/SP)
Processo 0028828-46.2013.8.26.0003 (apensado ao processo 0008123-27.2013.8.26.0003) (processo principal 0023382-
62.2013.8.26.0003) - Impugnação ao Valor da Causa Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Construtora e Emprrendimentos Imobiliarios
Tropical Ltda - Celso Luíz do Nascimento - Vistos. Fls. 1061/1069: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: SONIA MARIA
DO NASCIMENTO (OAB 292340/SP), JOAO TADIELLO NETO (OAB 74461/SP)
Processo 0028952-48.2021.8.26.0100 (processo principal 0026828-29.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Andrade da Silva - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1 - Ciência ao interessado acerca
do desarquivamento dos presentes autos. 2- Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que a instituição financeira
traga aos autos a comprovação da transferência requerida por meio do ofício de Fls. 326/327. 3- Providencie a z. Serventia o
encaminhamento do ofício com cópia da presente decisão, bem como das Fls. 326/327. Int. - ADV: CAMILA GRAVATO IGUTI
(OAB 267078/SP), MARIANI DA SILVA CAMARGO (OAB 347358/SP)
Processo 0030886-45.2001.8.26.0002 (583.02.2001.030886) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - José Pinto da Silva - União Federal (fazenda Nacional) e outros - Vistos. Diante do que consta de fls. 1293/1298,
intime-se o perito para o início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MIRIAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES (OAB
56635/PR), LEANDRO ROSINSKI ALVES (OAB 37747/PR), RODRIGO LIMA BEZDIGUIAN (OAB 207494/SP)
Processo 0030930-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - DANIEL CARLOS CANDIDO - SOCIETE
AIR FRANCE - AIR FRANCE - Vistos. Demonstrado o interesse na composição amigável, sem, contudo, se chegar a um valor
de aceitação comum, manifestem-se as partes, no prazo de 15 Quinze) dias, se tem interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Na inércia ou ausência do interesse, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP), VANESSA FERNANDA ZATTA (OAB 136620/MG)
Processo 0031130-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1056728-74.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Edifício Casa Del Lavoro - Vistos. Fl. 144: Concedo o derradeiro prazo para atendimento à
determinação de fl. 141, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAMILA MOTA
FERNANDES (OAB 484840/SP)
Processo 0034224-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1027889-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Anníbal Cesar Pereira de Noronha Junior - Vistos. Fl. 25: Ante a inércia do exequente, aguarde-
se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GIULIA DERACHI SILVA (OAB 416735/SP)
Processo 0034731-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1058202-80.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vici Construtora Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 40/41),
para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma
do art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal: assim, certifique-se o trânsito em julgado.
SUSPENDO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica n° 0058149-43.2024..8.26.0100. Proceda a z. Serventia o
traslado desta sentença àqueles autos. Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente,
comunicado expressamente pela parte exequente, a fim de que se possa validamente dar início à fase de execução. Após o
término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente
cumprido. Nesta hipótese, voltem conclusos para extinção da execução na forma do art. 924 do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. - ADV: MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/
SP), PEDRO AUGUSTO MARTINS CANHOLI (OAB 409350/SP)
Processo 0035775-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1100554-77.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Penhora / Depósito / Avaliação - Henrique Marcelo Simão - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Fls. 107:
diante do trânsito em julgado dos autos principais, DEFIRO. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Após, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação do seu crédito, ficando, desde já, advertida que eventual silêncio será interpretado
como anuência à extinção da execução. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR TALES
CARVALHO ILDEFONSO (OAB 205385/MG), HIGOR GREGÓRIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 506041/SP)
Processo 0037142-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1124665-04.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arenales - A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
vencimento da dívida: 21/06/2024 Data da inadimplência: 08/11/2022 Valor atualizado: R$ 39.733,47 - ADV: EVERTON DA
SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 0023665-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1120928-56.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Kathleen Kyra Wu Magario - - Timothée Robert Daniel Arnera-ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gario - Ciência à parte
interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANNY YOO MI CHAE (OAB 401117/SP), ANNY YOO MI CHAE (OAB 401117/SP)
Processo 0023672-96.2021.8.26.0100 (processo principal 1030258-35.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Marcel Cristians Nogueira Ribeiro - Caribbean Brasil Football Club / Educação e Promoção Esportiva Ltda
- Para o integral cumprimento da r. decisão de fl. 173, providencie o exequente planilha de cálculo atualizada. - ADV: CRISTINA
FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 0025076-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1002882-54.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - André Casagrande - Lalamove Tecnologia (Brasil) Ltda - Vistos. Noticiado o trânsito em julgado,
tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao
artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito
corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de
10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento
parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por
meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da
obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a
incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido
de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as
custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-
se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do
termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional.Intime-se..
Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ROSANO PEDRO MATIUSSI (OAB 431101/SP), CLAUDIA MARQUES
MATIUSSI (OAB 431008/SP)
Processo 0028828-46.2013.8.26.0003 (apensado ao processo 0008123-27.2013.8.26.0003) (processo principal 0023382-
62.2013.8.26.0003) - Impugnação ao Valor da Causa Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Construtora e Emprrendimentos Imobiliarios
Tropical Ltda - Celso Luíz do Nascimento - Vistos. Fls. 1061/1069: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: SONIA MARIA
DO NASCIMENTO (OAB 292340/SP), JOAO TADIELLO NETO (OAB 74461/SP)
Processo 0028952-48.2021.8.26.0100 (processo principal 0026828-29.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Andrade da Silva - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1 - Ciência ao interessado acerca
do desarquivamento dos presentes autos. 2- Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que a instituição financeira
traga aos autos a comprovação da transferência requerida por meio do ofício de Fls. 326/327. 3- Providencie a z. Serventia o
encaminhamento do ofício com cópia da presente decisão, bem como das Fls. 326/327. Int. - ADV: CAMILA GRAVATO IGUTI
(OAB 267078/SP), MARIANI DA SILVA CAMARGO (OAB 347358/SP)
Processo 0030886-45.2001.8.26.0002 (583.02.2001.030886) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - José Pinto da Silva - União Federal (fazenda Nacional) e outros - Vistos. Diante do que consta de fls. 1293/1298,
intime-se o perito para o início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MIRIAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES (OAB
56635/PR), LEANDRO ROSINSKI ALVES (OAB 37747/PR), RODRIGO LIMA BEZDIGUIAN (OAB 207494/SP)
Processo 0030930-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - DANIEL CARLOS CANDIDO - SOCIETE
AIR FRANCE - AIR FRANCE - Vistos. Demonstrado o interesse na composição amigável, sem, contudo, se chegar a um valor
de aceitação comum, manifestem-se as partes, no prazo de 15 Quinze) dias, se tem interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Na inércia ou ausência do interesse, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP), VANESSA FERNANDA ZATTA (OAB 136620/MG)
Processo 0031130-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1056728-74.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Edifício Casa Del Lavoro - Vistos. Fl. 144: Concedo o derradeiro prazo para atendimento à
determinação de fl. 141, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAMILA MOTA
FERNANDES (OAB 484840/SP)
Processo 0034224-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1027889-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Anníbal Cesar Pereira de Noronha Junior - Vistos. Fl. 25: Ante a inércia do exequente, aguarde-
se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GIULIA DERACHI SILVA (OAB 416735/SP)
Processo 0034731-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1058202-80.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vici Construtora Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 40/41),
para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma
do art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal: assim, certifique-se o trânsito em julgado.
SUSPENDO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica n° 0058149-43.2024..8.26.0100. Proceda a z. Serventia o
traslado desta sentença àqueles autos. Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente,
comunicado expressamente pela parte exequente, a fim de que se possa validamente dar início à fase de execução. Após o
término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente
cumprido. Nesta hipótese, voltem conclusos para extinção da execução na forma do art. 924 do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. - ADV: MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/
SP), PEDRO AUGUSTO MARTINS CANHOLI (OAB 409350/SP)
Processo 0035775-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1100554-77.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Penhora / Depósito / Avaliação - Henrique Marcelo Simão - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Fls. 107:
diante do trânsito em julgado dos autos principais, DEFIRO. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Após, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação do seu crédito, ficando, desde já, advertida que eventual silêncio será interpretado
como anuência à extinção da execução. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR TALES
CARVALHO ILDEFONSO (OAB 205385/MG), HIGOR GREGÓRIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 506041/SP)
Processo 0037142-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1124665-04.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arenales - A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º