Processo ativo
0023807-29.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0023807-29.2024.8.11.0001
Vara: Esp. de Família e Sucessões - Comarca de Cuiabá - SOARES, matrícula 27121, oficial de justiça, lotado nesta comarca de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
do Juiz da 1ª Vara Esp. de Família e Sucessões - Comarca de Cuiabá - SOARES, matrícula 27121, oficial de justiça, lotado nesta comarca de
SDCR, a partir de 01/05/2024. Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 23.04.2019 a 23.04.2024,
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário
(assinado digitalmente) nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP.
Juíza de Direito Diretora do Foro Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do
Foro
Decisão
Comarca de Sinop
CIA n. 0023807-29.2024.8.11.0001
Portaria
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 029/2024
REQUERENTE: ANTONIO MARCELINO DE ALMEIDA
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
PORTARIA N. 42/2024-cnpar
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ANTONIO MARCELINO DE
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
ALMEIDA, matrícula n. 7393, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
assiduidade referente ao quinquênio de 03/03/2019 a 03/03/2024,
legais,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
RESOLVE:
anuência deste e a conveniência do serviço público.
DESIGNAR, a servidora Sônia Aparecida Travaglia,Analista Judiciária,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
matrícula 9189, para exercer, em substituição, com ônus, a Função de
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Gestora Judiciária da secretaria da Vara Especializada da Fazenda Pública
02/2021/DF).
desta Comarca, no período de 06/05 a 07/06/2024, durante o afastamento da
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
titular Célia Terezinha Gomes de Amorim, Técnico Judiciário PTJ, matrícula
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
6469, em usufruto de compensatórias.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Sinop, 29 de abril de 2024
Cuiabá/MT, 26 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
Assinada Digitalmente
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juíza de Direito Diretora do Foro
Juiz de Direito e Diretor do Foro
CIA n. 0722581-45.2024.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 030/2024 PORTARIA N. 42/2024-cnpar
REQUERENTE: KATIUSCIA MARCELINO CORREIA ROMAQUELLI
[...] O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o período legais,
vindicado, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) KATIUSCIA MARCELINO RESOLVE:
CORREIA ROMAQUELLI, matrícula n. 10787, a fim de conceder-lhe a DESIGNAR, a servidora Sônia Aparecida Travaglia,Analista Judiciária,
licença-prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 19/02/2017 a matrícula 9189, para exercer, em substituição, com ônus, a Função de
19/07/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, Gestora Judiciária da secretaria da Vara Especializada da Fazenda Pública
observada a anuência deste e a conveniência do serviço público. desta Comarca, no período de 06/05 a 07/06/2024, durante o afastamento da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão titular Célia Terezinha Gomes de Amorim, Técnico Judiciário PTJ, matrícula
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 6469, em usufruto de compensatórias.
02/2021/DF). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Sinop, 29 de abril de 2024
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Assinada Digitalmente
Publique-se. Cumpra-se. Cleber Luis Zeferino de Paula
Cuiabá/MT, 26 de abril de 2024. Juiz de Direito e Diretor do Foro
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Comarca de Várzea Grande
Juíza de Direito Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
Comarca de Rondonópolis
Divisão de Recursos Humanos
Diretoria do Fórum
Decisão
Decisão
Expediente n. 0721049-33.2024.8.11.0002
CIA 0722677-54.2024.8.11.0003
VISTO. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de
Vistos, etc.
licença-prêmio por assiduidade do servidor HENRIQUE PERES SOARES,
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
matrícula 27121, oficial de justiça, lotado nesta comarca de Rondonópolis-MT,
apresentado pelo servidor HEUDER LIMA DE ASSIS, Analista Judiciário,
referente ao quinquênio de 23.04.2019 a 23.04.2024. As informações
matrícula 12.790, referente ao efetivo exercício de atividades no Poder
prestadas pela Central de Administração atestam os registros funcionais do
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente
Para tanto, o servidor colacionou a decisão presidencial proferida em
caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso
18/3/2024, encartada no mov. 2, que deferiu o pedido de averbação do tempo
temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como
de serviço/contribuição prestado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato
não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
Grosso de 01/04/2006 a 02/03/2015 (08 anos e 11 meses ininterruptos),
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular
devidamente averbado nos seus registros funcionais.
N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça,
Ainda, informa que em 15/06/2020 foi nomeado analista judiciário, sendo
informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos
posteriormente designado gestor judiciário, em cuja função se encontra até o
relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato
presente momento, ou seja, conta com mais de 03 anos e 10 meses de
Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem
efetivo exercício no TJMT.
como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
Assim, com alicerce nos artigos 109 e 110 da LCE n. 09/1990 e CIA n.
dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
0002700-63.2023.811.0000, requer seja deferido “os dois (02) períodos
assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
aquisitivos de licença prêmio, haja vista o efetivo exercício de atividades
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
totalizando 12 anos e 08 meses e 26 dias prestados pelo requerente”.
licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor HENRIQUE PERES
Disponibilizado 30/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11692 9
SDCR, a partir de 01/05/2024. Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 23.04.2019 a 23.04.2024,
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário
(assinado digitalmente) nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP.
Juíza de Direito Diretora do Foro Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do
Foro
Decisão
Comarca de Sinop
CIA n. 0023807-29.2024.8.11.0001
Portaria
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 029/2024
REQUERENTE: ANTONIO MARCELINO DE ALMEIDA
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
PORTARIA N. 42/2024-cnpar
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ANTONIO MARCELINO DE
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
ALMEIDA, matrícula n. 7393, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
assiduidade referente ao quinquênio de 03/03/2019 a 03/03/2024,
legais,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
RESOLVE:
anuência deste e a conveniência do serviço público.
DESIGNAR, a servidora Sônia Aparecida Travaglia,Analista Judiciária,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
matrícula 9189, para exercer, em substituição, com ônus, a Função de
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Gestora Judiciária da secretaria da Vara Especializada da Fazenda Pública
02/2021/DF).
desta Comarca, no período de 06/05 a 07/06/2024, durante o afastamento da
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
titular Célia Terezinha Gomes de Amorim, Técnico Judiciário PTJ, matrícula
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
6469, em usufruto de compensatórias.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Sinop, 29 de abril de 2024
Cuiabá/MT, 26 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
Assinada Digitalmente
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juíza de Direito Diretora do Foro
Juiz de Direito e Diretor do Foro
CIA n. 0722581-45.2024.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 030/2024 PORTARIA N. 42/2024-cnpar
REQUERENTE: KATIUSCIA MARCELINO CORREIA ROMAQUELLI
[...] O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o período legais,
vindicado, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) KATIUSCIA MARCELINO RESOLVE:
CORREIA ROMAQUELLI, matrícula n. 10787, a fim de conceder-lhe a DESIGNAR, a servidora Sônia Aparecida Travaglia,Analista Judiciária,
licença-prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 19/02/2017 a matrícula 9189, para exercer, em substituição, com ônus, a Função de
19/07/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, Gestora Judiciária da secretaria da Vara Especializada da Fazenda Pública
observada a anuência deste e a conveniência do serviço público. desta Comarca, no período de 06/05 a 07/06/2024, durante o afastamento da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão titular Célia Terezinha Gomes de Amorim, Técnico Judiciário PTJ, matrícula
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 6469, em usufruto de compensatórias.
02/2021/DF). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Sinop, 29 de abril de 2024
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Assinada Digitalmente
Publique-se. Cumpra-se. Cleber Luis Zeferino de Paula
Cuiabá/MT, 26 de abril de 2024. Juiz de Direito e Diretor do Foro
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Comarca de Várzea Grande
Juíza de Direito Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
Comarca de Rondonópolis
Divisão de Recursos Humanos
Diretoria do Fórum
Decisão
Decisão
Expediente n. 0721049-33.2024.8.11.0002
CIA 0722677-54.2024.8.11.0003
VISTO. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de
Vistos, etc.
licença-prêmio por assiduidade do servidor HENRIQUE PERES SOARES,
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
matrícula 27121, oficial de justiça, lotado nesta comarca de Rondonópolis-MT,
apresentado pelo servidor HEUDER LIMA DE ASSIS, Analista Judiciário,
referente ao quinquênio de 23.04.2019 a 23.04.2024. As informações
matrícula 12.790, referente ao efetivo exercício de atividades no Poder
prestadas pela Central de Administração atestam os registros funcionais do
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente
Para tanto, o servidor colacionou a decisão presidencial proferida em
caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso
18/3/2024, encartada no mov. 2, que deferiu o pedido de averbação do tempo
temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como
de serviço/contribuição prestado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato
não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
Grosso de 01/04/2006 a 02/03/2015 (08 anos e 11 meses ininterruptos),
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular
devidamente averbado nos seus registros funcionais.
N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça,
Ainda, informa que em 15/06/2020 foi nomeado analista judiciário, sendo
informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos
posteriormente designado gestor judiciário, em cuja função se encontra até o
relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato
presente momento, ou seja, conta com mais de 03 anos e 10 meses de
Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem
efetivo exercício no TJMT.
como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
Assim, com alicerce nos artigos 109 e 110 da LCE n. 09/1990 e CIA n.
dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
0002700-63.2023.811.0000, requer seja deferido “os dois (02) períodos
assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
aquisitivos de licença prêmio, haja vista o efetivo exercício de atividades
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
totalizando 12 anos e 08 meses e 26 dias prestados pelo requerente”.
licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor HENRIQUE PERES
Disponibilizado 30/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11692 9