Processo ativo

0023906-82.2024.8.11.0038

0023906-82.2024.8.11.0038
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
de Sorriso/MT, com efeitos a partir do dia 16 de maio de 2024, até a Sorriso, data da assinatura digital.
designação de responsável pelo Corregedor Geral da Justiça, nos termos do Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Provimento 77/2018 – CNJ. Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria
Geral da Justiça. Entrância Inicial
Sorriso/MT, 15 de maio de 2024.
(assinado digitalmente)
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Comarca d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Araputanga
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
Cia nº 0028877-30.2024.811.0000
Vistos etc,
Trata-se de renúncia à delegação apresentada por Ana Maria de Albuquerque
Fortes de Azevedo, tabeliã titular Cartório de Paz e Notas do Distrito de PORTARIA N.º 11/2024-DF
Caravagio, com efeitos a partir de 16 de maio de 2024, em virtude de O Exmo. Dr. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM. Juiz de Direito Diretor
aprovação em concurso público em outro Estado. do Foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Na oportunidade a renunciante indicou que seu substituto legal pela serventia atribuições legais;
do Cartório de Paz e Notas do Distrito de Caravagio, Wanderli de Souza
Pereira, é habilitado para exercer cargo de tabelião interino pela serventia. CONSIDERANDO pedido de renúncia do Oficial Titular do Cartório de Paz e
Em ato contínuo, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Juvenal Notas de Indiavai-MT, Sr. WALTER ALBERTO MIOZZO JÚNIOR, a partir de
Pereira da Silva, determinou ao DFE – Departamento do Foro Extrajudicial, 17 de maio de 2024, protocolado via Cia sob n. 0023906-82.2024.8.11.0038;
em 06 de maio de 2024, homologou à renúncia formalizada por Ana Maria de
Albuquerque Fortes de Azevedo, tabeliã titular do Cartório de Paz e Notas do R E S O L V E:
Distrito de Caravagio, com efeitos a partir de 16 de maio de 2024 e determinou
a abertura de procedimento de consulta para designação de tabelião interino,
contudo, até presente momento, o procedimento não foi finalizado, nem houve Art. 1º - DESIGNAR as servidoras Eliana Maria Mendes de Oliveira Caravier -
a homologação da renúncia da tabeliã pelo conselho da Magistratura, Gestora Geral - matrícula 8566 e Keyla Maria Pains de Oliveira – matrícula
conforme certidão certificado pelo DFE – Departamento de Fiscalização 8583 – Gestora Administrativa III, para realizarem o levantamento/conferência
Extrajudicial no cia nº 0028877-30.2024.811.0000 (andamento 02) e lavratura do termo de transmissão de todo o acervo pertencente o Cartório
Assim, sem delongas, ante a urgência na designação de tabelião e registrador de Paz e Notas de Indiavaí-MT.
interino para dar continuidade aos trabalhos junto à serventia, designo em Parágrafo Único – A transmissão do acervo será acompanhada de forma
caráter precário, temporário e excepcional o substituto Wanderli de Souza virtual por este juiz Corregedor e Permanente.
Pereira, brasileiro, maior, capaz, portador do RG n 2983142-3 SSP/MT e CPF
nº 066.691.221-10, para exercer o cargo de Tabelião e Registrador Civil do Art. 2º - SUSPENDER o expediente externo da mencionada Serventia
Cartório de Paz e Notas do Distrito de Caravagio, Comarca de Sorriso/MT, Extrajudicial, no dia 17 de maio de 2024, mantendo os serviços de registro
com efeitos a partir do dia 16 de maio de 2024, até a designação de civil das pessoas naturais urgentes em regime de plantão, devendo a
responsável pelo Corregedor Geral da Justiça, nos termos do Provimento presente portaria ser amplamente divulgada, afixando-se uma cópia na porta
77/2018 – CNJ. da serventia para conhecimento dos usuários.
Em tempo, suspendo o expediente da serventia nos dias 16 e 17 de maio,
para que tabelião interino, ora designado, realize os procedimentos Art. 3º - Intime-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria
administrativos internos para continuidade dos trabalhos da serventia. Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e a serventia para conhecimento.
Expeça-se portaria, termo de posse e compromisso, bem com a transmissão Araputanga-MT, 16 de maio de 2024.
do acervo ao tabelião designado, nos termos da Instrução Normativa n°. 04,
de 11 de maio de 2020, conforme Manual de Vacância, de Designação de
Interino e de Transmissão do Acervo do Serviço Notarial e/ou de Registro – (assinado digitalmente)
Anexo I. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Cumpra-se.
Sorriso, data da assinatura digital. PORTARIA nº 10/2024 - DF
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Juíza de Direito Diretora do Foro Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM Juiz
de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato
Cia nº 002887-30.2024.811.0000 Grosso, no uso de sua competência legal,
Considerando pedido de renúncia do Oficial Titular do Cartório de Paz e Notas
do Distrito de Indiavai-MT, Sr WALTER ALBERTO MIOZZO JÚNIOR,
Vistos etc, protocolado via Cia sob n. 0023906-82.2024.8.11.0038;
Trata-se de renúncia à delegação apresentada por Ana Maria de Albuquerque RESOLVE:
Fortes de Azevedo, tabeliã interina do Cartório do 2º Ofício de Sorriso/MT, Art. 1º- Designar excepcionalmente em caráter precário, a senhora Laura
com efeitos a partir de 16 de maio de 2024, em virtude de aprovação em Franco Tedesco Ferreira, - Tabeliã e Registradora Civil substituta, brasileira,
concurso público em outro Estado. solteira, portadora do Registro Geral - CPF nº 052.350.841-79, residente e
Em ato contínuo, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Juvenal domiciliada na Avenida Governador Jaime Campos, s/n, Centro, Indiavai-MT,
Pereira da Silva, determinou ao DFE – Departamento do Foro Extrajudicial, para responder INTERINAMENTE a partir do dia 17 de maio de 2024, pela
em 06 de maio de 2024, homologou a renúncia formalizada por Ana Maria de serventia do Cartório de Paz e Notas de Indiavai-MT, até ulterior designação
Albuquerque Fortes de Azevedo, tabeliã interina do Cartório do 2º Ofício de pelo Corregedor Geral de Justiça.
Sorriso/MT, com efeitos a partir de 16 de maio de 2024, determinou a abertura Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria
de procedimento de consulta para designação de tabelião interino, contudo, Geral da Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
até o presente momento, o procedimento não foi finalizado, conforme Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
certificado pelo DFE – Departamento de Fiscalização Extrajudicial no Araputanga/MT, TIME \@ “d' de 'MMMM' de 'yyyy“ 16 de maio de 2024.
expediente nº 002887-30.2024.811.0000 (andamento 3). DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS
Assim, sem delongas, ante a urgência na designação de tabelião e registrador Juiz de Direito e Diretor do Foro
interino para dar continuidade aos trabalhos junto à serventia, designo em
caráter precário, temporário e excepcional a substituta Dineia Dias Sanches Comarca de Feliz Natal
Santos, brasileira, casada, portadora do RG n 2569018-3 SESP/MT e CPF nº
709.467.281-00, para exercer o cargo de Tabeliã e Registradora Civil do
Diretoria do Fórum
Cartório Extrajudicial do 2º Oficio da Comarca de Sorriso/MT, com efeitos a
partir do dia 16 de maio de 2024, até a designação de responsável pelo Corr
egedor Geral da Justiça, nos termos do Provimento 77/2018 – CNJ. Portaria
Expeça-se portaria, termo de posse e compromisso , bem como proceda a
transmissão do acervo a tabeliã designada, nos termos da Instrução
Normativa n°04, de 11 de maio de 2020, conforme Manual de Vacância, de PORTARIA Nº 20/2024-DF
Designação de Interino e de Transmissão do Acervo do Serviço Notarial e/ou O Doutor Humberto Resende Costa, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
de Registro – Anexo I. Comarca Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. atribuiçõeslegais,
Cumpra-se. CONSIDERANDO que a Empresa M D E CONSTRUTORA E PRESTADORA
Disponibilizado 17/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11704 15
Cadastrado em: 14/08/2025 09:27
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