Processo ativo
0023908-25.2024.8.11.0047
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Identificação
Nº Processo: 0023908-25.2024.8.11.0047
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
de Araputanga/MT. 2. A licença prêmio por assiduidade é um direito previsto vistoriados.
no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias Art. 3º- DESIGNAR os servidores deste Juízo: Andréia Reche Zanutto –
e das Fundações Públicas - Lei Complementar Estadual nº 04/90, cujo art. matrícula n.º 7202 - Gestora Geral de Entrância Inicial, Emanuel Daniallen do
109, caput, foi revogado pela Lei Complementar Estadual nº 59/99, assim Amaral Gomes – Gestor Administrativo III e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Mayhan Araújo Bispo – Assessor
prescrevendo: Art. 2º - Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço de Gabinete II, para secretariarem os trabalhos correcionais.
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, Art. 4º - CONVIDAR os Representantes do Ministério Público Estadual e
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não Advogados, para, querendo, acompanharem os trabalhos de correição, sendo
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para que qualquer pessoa poderá oferecer por escrito, reclamações ou sugestões
fim de aposentadoria. Todavia, para fins dessa licença há alguns requisitos relacionadas aos respectivos serviços.
que devem ser observados, além dos impedimentos para a concessão, Publique-se, comunique-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria
especificados no art. 110 da LCE 04/90. Art. 110. Não se concederá licença- Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar, Arenápolis, 02 de maio de 2024.
de suspensão; II – afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de MARINA DANTAS PEREIRA
doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de Juíza de Direito e Diretora do Foro
interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por
sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou Comarca de Jauru
companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a
concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
cada três faltas. Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno Portaria
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Juiz Diretor do
Fórum decidir sobre requerimentos formulados por servidores de 1ª Instância,
PORTARIA Nº 17/2024 – DF
cabendo recurso ao Conselho da Magistratura, concernentes à licença-
A Excelentíssim a Senhor a Doutor a Marília Augusto de Oliveira Plaza, Juíza
prêmio, nos termos estabelecidos por seu art. 30, in verbis: Art. 30 - Compete
de Direito Diretor a do Fórum da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso,
ao Conselho da Magistratura conhecer e julgar os recursos contra decisão do
no uso de suas atribuições legais.
Presidente do Tribunal de Justiça, relativas às matérias elencadas no art. 35,
CONSIDERANDO o pedido de renúncia irretratável externada pelo delegatário
XXXI deste Regimento, expedindo-se os atos necessários. [...] Parágrafo
interino do Cartório do 2º Ofício Notarial e Registral de Jauru, Walter Alberto
Único - Os processos que versarem sobre requerimentos concernentes à
Miozzo Junior, a partir do dia 17/05/2024, protocolado por meio do CIA nº
licença-prêmio, licença para tratar de interesses particulares, licença por
0023908-25.2024.8.11.0047.
motivo de doença de família, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou
CONSIDERANDO ainda, a decisão proferida no expediente CIA nº 0023908-
companheiro, por prazo indeterminado e TRIBUNAL DE JUSTIÇA-MT 46 sem
25.2024.8.11.0047, que designa a Senhora Amanda Scarante Lopes, em
remuneração, licença para o serviço militar, licença para atividade política,
caráter excepcional, na hipótese de não restar designado substituto para
férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão decididos pelo Juiz Diretor do
responder interinamente até a referida data .
Fórum ou pelo Coordenador de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
conforme se tratar de servidores de 1ª e 2ª Instâncias, respectivamente,
Art. 1º - SUSPENDER o expediente externo do Cartório do 2.º Ofício de Jauru
expedindo-se os atos necessários, com recurso para o Conselho da
-MT, no s dias 16 e 17/05/2024, podendo a suspensão ser prorrogada, caso
Magistratura, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando-se a intervenção do
necessário, para organização e disponibilização do acervo da serventia.
Ministério Público, observados os requisitos da lei. No caso em tela, conforme
Parágrafo único. Os casos urgentes e os atendimentos anteriormente
o carreado aos autos, inexistem anotações quanto a faltas injustificadas,
agendados deverão ser realizados em regime de plantão.
conforme certidão andamento nº 5. Desta forma, o requerimento da licença
Art. 2º - DESIGNAR a servidor a Cláudia de Paula Souza Oliveira, Gestora
prêmio merece ser deferido. 3. Ante o exposto, no uso das atribuições legais,
Geral , para auxiliar os trabalhos.
em conformidade com o art. 30, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de
Parágrafo único. A transmissão do acervo será acompanhada de forma virtual
Justiça de Mato Grosso, DEFIRO o pedido formulado pela servidora
por esta Ju íza Corregedor a Permanente.
JUSCENIL ALVES DE ARRUDA SOUZA, Técnica Judiciária, matrícula nº
Art. 3º - Intime-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da
5482, lotada na Comarca de Araputanga/MT, concedendo-lhe, com fulcro no
Justiça do Estado de Mato Grosso.
art. 109 da LCE 04/90 e art. 2º da LCE 59/99, 3 (TRÊS) MESES DE
Art. 4 º - Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de maio de 2024 .
LICENÇA-PRÊMIO, relativa ao quinquênio de 21.3.2019 a 21.3.2024 de
Jauru/MT, 15 de maio de 2024.
acordo com as certidões e informações dos autos, condicionando o gozo,
(assinado digitalmente)
todavia, à conveniência do serviço público e à anuência da chefia imediata.
Marília Augusto de Oliveira Plaza
Decorrido o prazo de eventual recurso, certifique-se e proceda-se com as
Juíza de Direito Diretora do Foro
anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se com as cautelas
necessárias. Intime-se e cumpra-se. Araputanga/MT, data da assinatura
digital. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Diretor do Foro Comarca de Matupá
Comarca de Arenápolis Edital
Diretoria do Fórum
EDITAL N. 01/2024-DF
Portaria Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO, MM. Juiz
Substituto e Diretor do Fórum da Comarca de Matupá, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
Provimento TJMT n. 17/2023/CM, disponibilizado no Diário da Justiça
PORTARIA N.º 20/2024 Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.06.2023, TORNA PÚBLICA, para ciência dos
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Arenápolis/MT – interessados, a abertura de processo seletivo para credenciar Pessoas
MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, Físicas nas áreas de Fisioterapia e Psicologia, cujos procedimentos
Considerando as disposições constantes no artigo 86 do Código de obedecerão às regras estabelecidas neste edital.
Organização Judiciária (COJE/TJMT), 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Considerando as disposições constantes no artigo 27 da Consolidação das 1.1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de profissionais
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial para atuarem nas áreas de Fisioterapia e Psicologia no Fórum da Comarca de
(CNGCE), Matupá, na forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o
R E S O L V E: quadro de vagas do Anexo V.
Art. 1º- DESIGNAR Correição Ordinária na Comarca de Arenápolis/MT, nos 1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
Cartórios Extrajudiciais, nos dias 09 e 16/07/2024, com início para as 8h30min coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
e término as 17hs., sendo: ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 21/2024/DF,
Dia 09/07/2024: disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.694, de 03/05/2024,
Período matutino: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santo composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: Dr.
Afonso/MT; Marcelo Ferreira Botelho, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
Período vespertino: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Nova Matupá; Dorisval Santana de Moura, Gestor Geral; e Regina Matos Davi,
Marilândia/MT; Gestora Administrativa III.
Dia 16/07/2024: 2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
Período matutino: 1º Serviço Registral de Imóveis e Títulos e documentos de 2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
Arenápolis/MT; a) divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça
Período vespertino: 2º Serviço Notarial e Registral de Arenápolis/MT; Eletrônico - MT;
Art. 2º- DETERMINAR que os Senhores Tabeliães das respectivas b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no
Serventias disponibilizem todos os processos, livros e pastas à serem período previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos
Disponibilizado 16/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11703 19
no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias Art. 3º- DESIGNAR os servidores deste Juízo: Andréia Reche Zanutto –
e das Fundações Públicas - Lei Complementar Estadual nº 04/90, cujo art. matrícula n.º 7202 - Gestora Geral de Entrância Inicial, Emanuel Daniallen do
109, caput, foi revogado pela Lei Complementar Estadual nº 59/99, assim Amaral Gomes – Gestor Administrativo III e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Mayhan Araújo Bispo – Assessor
prescrevendo: Art. 2º - Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço de Gabinete II, para secretariarem os trabalhos correcionais.
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, Art. 4º - CONVIDAR os Representantes do Ministério Público Estadual e
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não Advogados, para, querendo, acompanharem os trabalhos de correição, sendo
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para que qualquer pessoa poderá oferecer por escrito, reclamações ou sugestões
fim de aposentadoria. Todavia, para fins dessa licença há alguns requisitos relacionadas aos respectivos serviços.
que devem ser observados, além dos impedimentos para a concessão, Publique-se, comunique-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria
especificados no art. 110 da LCE 04/90. Art. 110. Não se concederá licença- Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar, Arenápolis, 02 de maio de 2024.
de suspensão; II – afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de MARINA DANTAS PEREIRA
doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de Juíza de Direito e Diretora do Foro
interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por
sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou Comarca de Jauru
companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a
concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
cada três faltas. Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno Portaria
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Juiz Diretor do
Fórum decidir sobre requerimentos formulados por servidores de 1ª Instância,
PORTARIA Nº 17/2024 – DF
cabendo recurso ao Conselho da Magistratura, concernentes à licença-
A Excelentíssim a Senhor a Doutor a Marília Augusto de Oliveira Plaza, Juíza
prêmio, nos termos estabelecidos por seu art. 30, in verbis: Art. 30 - Compete
de Direito Diretor a do Fórum da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso,
ao Conselho da Magistratura conhecer e julgar os recursos contra decisão do
no uso de suas atribuições legais.
Presidente do Tribunal de Justiça, relativas às matérias elencadas no art. 35,
CONSIDERANDO o pedido de renúncia irretratável externada pelo delegatário
XXXI deste Regimento, expedindo-se os atos necessários. [...] Parágrafo
interino do Cartório do 2º Ofício Notarial e Registral de Jauru, Walter Alberto
Único - Os processos que versarem sobre requerimentos concernentes à
Miozzo Junior, a partir do dia 17/05/2024, protocolado por meio do CIA nº
licença-prêmio, licença para tratar de interesses particulares, licença por
0023908-25.2024.8.11.0047.
motivo de doença de família, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou
CONSIDERANDO ainda, a decisão proferida no expediente CIA nº 0023908-
companheiro, por prazo indeterminado e TRIBUNAL DE JUSTIÇA-MT 46 sem
25.2024.8.11.0047, que designa a Senhora Amanda Scarante Lopes, em
remuneração, licença para o serviço militar, licença para atividade política,
caráter excepcional, na hipótese de não restar designado substituto para
férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão decididos pelo Juiz Diretor do
responder interinamente até a referida data .
Fórum ou pelo Coordenador de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
conforme se tratar de servidores de 1ª e 2ª Instâncias, respectivamente,
Art. 1º - SUSPENDER o expediente externo do Cartório do 2.º Ofício de Jauru
expedindo-se os atos necessários, com recurso para o Conselho da
-MT, no s dias 16 e 17/05/2024, podendo a suspensão ser prorrogada, caso
Magistratura, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando-se a intervenção do
necessário, para organização e disponibilização do acervo da serventia.
Ministério Público, observados os requisitos da lei. No caso em tela, conforme
Parágrafo único. Os casos urgentes e os atendimentos anteriormente
o carreado aos autos, inexistem anotações quanto a faltas injustificadas,
agendados deverão ser realizados em regime de plantão.
conforme certidão andamento nº 5. Desta forma, o requerimento da licença
Art. 2º - DESIGNAR a servidor a Cláudia de Paula Souza Oliveira, Gestora
prêmio merece ser deferido. 3. Ante o exposto, no uso das atribuições legais,
Geral , para auxiliar os trabalhos.
em conformidade com o art. 30, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de
Parágrafo único. A transmissão do acervo será acompanhada de forma virtual
Justiça de Mato Grosso, DEFIRO o pedido formulado pela servidora
por esta Ju íza Corregedor a Permanente.
JUSCENIL ALVES DE ARRUDA SOUZA, Técnica Judiciária, matrícula nº
Art. 3º - Intime-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da
5482, lotada na Comarca de Araputanga/MT, concedendo-lhe, com fulcro no
Justiça do Estado de Mato Grosso.
art. 109 da LCE 04/90 e art. 2º da LCE 59/99, 3 (TRÊS) MESES DE
Art. 4 º - Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de maio de 2024 .
LICENÇA-PRÊMIO, relativa ao quinquênio de 21.3.2019 a 21.3.2024 de
Jauru/MT, 15 de maio de 2024.
acordo com as certidões e informações dos autos, condicionando o gozo,
(assinado digitalmente)
todavia, à conveniência do serviço público e à anuência da chefia imediata.
Marília Augusto de Oliveira Plaza
Decorrido o prazo de eventual recurso, certifique-se e proceda-se com as
Juíza de Direito Diretora do Foro
anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se com as cautelas
necessárias. Intime-se e cumpra-se. Araputanga/MT, data da assinatura
digital. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Diretor do Foro Comarca de Matupá
Comarca de Arenápolis Edital
Diretoria do Fórum
EDITAL N. 01/2024-DF
Portaria Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO, MM. Juiz
Substituto e Diretor do Fórum da Comarca de Matupá, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
Provimento TJMT n. 17/2023/CM, disponibilizado no Diário da Justiça
PORTARIA N.º 20/2024 Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.06.2023, TORNA PÚBLICA, para ciência dos
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Arenápolis/MT – interessados, a abertura de processo seletivo para credenciar Pessoas
MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, Físicas nas áreas de Fisioterapia e Psicologia, cujos procedimentos
Considerando as disposições constantes no artigo 86 do Código de obedecerão às regras estabelecidas neste edital.
Organização Judiciária (COJE/TJMT), 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Considerando as disposições constantes no artigo 27 da Consolidação das 1.1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de profissionais
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial para atuarem nas áreas de Fisioterapia e Psicologia no Fórum da Comarca de
(CNGCE), Matupá, na forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o
R E S O L V E: quadro de vagas do Anexo V.
Art. 1º- DESIGNAR Correição Ordinária na Comarca de Arenápolis/MT, nos 1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
Cartórios Extrajudiciais, nos dias 09 e 16/07/2024, com início para as 8h30min coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
e término as 17hs., sendo: ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 21/2024/DF,
Dia 09/07/2024: disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.694, de 03/05/2024,
Período matutino: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santo composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: Dr.
Afonso/MT; Marcelo Ferreira Botelho, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
Período vespertino: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Nova Matupá; Dorisval Santana de Moura, Gestor Geral; e Regina Matos Davi,
Marilândia/MT; Gestora Administrativa III.
Dia 16/07/2024: 2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
Período matutino: 1º Serviço Registral de Imóveis e Títulos e documentos de 2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
Arenápolis/MT; a) divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça
Período vespertino: 2º Serviço Notarial e Registral de Arenápolis/MT; Eletrônico - MT;
Art. 2º- DETERMINAR que os Senhores Tabeliães das respectivas b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no
Serventias disponibilizem todos os processos, livros e pastas à serem período previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos
Disponibilizado 16/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11703 19