Processo ativo

0023909-54.2024.8.11.0000

0023909-54.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da 01/2016-CGJ.
serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que Cumpra-se.
detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários Cuiabá,13 de maio de 2024.
que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro Desembargador J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UVENAL PEREIRA DA SILVA
horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando Corregedor-Geral da Justiça
planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
Processo n. 0023909-54.2024.8.11.0000.
concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
Vistos etc.
interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
a renúncia.
para atuar no Cartório de Paz e Notas de Ponte Branca comarca de Alto
Ao DFE para providências.
Araguaia/MT. Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
n. 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
consulta para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios
01/2016-CGJ. Cumpra-se.
constantes na segunda etapa do planejamento para substituições dos
Cuiabá,13 de maio de 2024.
interinos puros, bem como juntado o respectivo planejamento para
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
substituições dos interinos puros.
Corregedor-Geral da Justiça
Consta ainda, a Informação n. 172/2024 do Departamento do Foro
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de
Processo n. 0023905-17.2024.8.11.0000. Araguainha, e após expediu o Ofício Circular n. 57/2024 para manifestação
Vistos etc. dos delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino interinamente a serventia de Paz e Notas do município de Araguainha, da
para atuar no Cartório do 2º Ofício da comarca de Guiratinga/MT. comarca de Alto Araguaia.
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- Posteriormente retificou a Informação n. 172/2024.
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta Em andamento n. 15, o DFE prestou a Informação n. 235/2024 referente a
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes consulta deflagrada.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, É o relatório. DECIDO.
bem como juntado o respectivo planejamento para substituições dos interinos Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
puros. conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Consta ainda, a Informação n. 167/2024 do Departamento do Foro exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de visto que passam a agir sem se reportar a um titular.
Guiratinga, e após expediu o Ofício Circular n .52/2024 para manifestação dos Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n.
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
interinamente a serventia do 2º Ofício da comarca de Guiratinga/MT. Em consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas
andamento n. 10, o DFE prestou a Informação n. 233/2024 referente a geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base
consulta deflagrada. na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos
É o relatório. DECIDO. tabeliães interinos.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. serventia vaga tampouco nos municípios contíguo.
Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n. Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários
0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de
consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia
geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago
na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos consultado.
tabeliães interinos. Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral
Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder
a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já
foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da possua duas delegações, não poderá concorrera terceira.
serventia vaga tampouco nos municípios contíguo. Contudo, consigno que nos casos dos delegatáriosq ue já possuam
Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no
em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da
municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia serventia que exercera interinidade.
vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser
consultado. apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está
Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga
da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da
interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas
possua duas delegações, não poderá concorrera terceira. decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então
Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam atuava como responsável interino.
interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que
momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a
serventia que exercera interinidade. TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da
Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que
apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários
apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro
que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando
interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
atuava como responsável interino. concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a a renúncia.
TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da Ao DFE para providências.
serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro 01/2016-CGJ.
horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando Cumpra-se.
planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos Cuiabá,13 de maio de 2024.
casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a Corregedoria-Geral da Justiça
interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
a renúncia.
Processo n. 0023911-24.2024.8.11.0000.
Ao DFE para providências.
Vistos etc.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 3
Cadastrado em: 14/08/2025 02:49
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