Processo ativo
0023909-54.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0023909-54.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
responsável pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta-MT, por significa que tão logo haverá o provimento da serventia vaga.
meio da Portaria n. 19/2023-CGJ, publicada no DJe de 14/2/2023, edição n. Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador
11403. e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia vaga e
Art. 2º Designar o Sr. Lorenço Boing Sobrinho, Delegatário do Cartório do 1º visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NHO
Ofício de Nova Monte Verde, para responder interinamente pelo Cartório do 1º ULBANIR MARTINS DA SILVA na função de tabelião interino do Cartório de
Ofício da Comarca de Alta Floresta-MT, com atribuições de Registro de Paz e Notas do município de Ponte Branca, termo judiciário comarca de Alto
Imóveis, Títulos e Documentos, (art.311, I do COJEMT),com efeitos a partir Araguaia/MT.
de 1º de junho de 2024. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Ao DFE para as devidas anotações.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Decisão despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
01/2016-CGJ. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de maio de 2024.
CIA n. 0023909-54.2024.8.11.0000. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vistos etc. Corregedoria-Geral da Justiça
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino CIA n. 0023915-61.2024.8.11.0000.
para atuar no Cartório de Paz e Notas do município de Ponte Branca, termo Vistos etc.
judiciário da comarca de Alto Araguaia/MT. Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
Consta do andamento n. 02, foi anexada a decisão proferida no Processo CIA para atuar no Cartório de Paz e Notas do município de Ribeirãozinho, termo
n. 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de judiciário da comarca de Alto Araguaia/MT.
consulta para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
constantes na primeira etapa do planejamento para substituições dos interinos 40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo Planejamento para para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes
Substituições dos Interinos Puros. na primeira etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, bem
Consta ainda, a Informação n. 172/2024 do Departamento do Foro como foi realizada a juntada do respectivo Planejamento para Substituições
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao distrito de Ponte dos Interinos Puros.
Branca do município de Alto Araguaia, e após expediu o Ofício Circular n. Consta ainda, a informação 173/2024 do Departamento do Foro Extrajudicial-
57/2024 para manifestação dos delegatários quanto ao eventual interesse e DFE, contendo aos municípios fronteiriços ao município de Ribeirãozinho, e,
disponibilidade em assumirem interinamente a serventia de Paz e Notas do após a Informação n. 219/2024, quanto aos tabeliães aptos a concorrerem
município de Ponte Branca. pela designação.
Posteriormente retificou a Informação n. 172/2024. A Corregedoria determinou que fosse deflagrado procedimento de consulta,
Em andamento n. 15, o DFE prestou a informação n. 235/2024 referente a por meio de Ofício Circular, a TODOS os delegatários titulares de serventias
consulta deflagrada. do mesmo município da serventia vaga e dos municípios contíguos, desde
A Corregedoria determinou que fosse deflagrado procedimento de consulta, que detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos
por meio de Ofício Circular, a TODOS os delegatários titulares de serventias delegatários que já possuam interinidade, conforme se denota no andamento
do mesmo município da serventia vaga e dos municípios contíguos, desde n. 18.
que detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos Por fim foi confeccionado a informação n. 267/2024-DFE/CGJ referente aos
delegatários que já possuam interinidade, conforme se denota no andamento Delegatários que manifestaram ou não interesse e disponibilidade em assumir
n. 27. interinamente a serventia de Paz e Notas de Ribeirãozinho.
Por fim foi confeccionado a informação n. 264/2024-DFE/CGJ referente aos É o relatório. DECIDO.
delegatários que manifestaram ou não interesse e disponibilidade em assumir Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
interinamente a serventia. conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
É o relatório. DECIDO. exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de Federal, para designação dos respectivos tabeliães interinos. Analisando as
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo informações constante nos autos, observa-se que foram consultados todos
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal os delegatário sem exercício no mesmo município ou município contíguo a
Federal, para designação dos respectivos tabeliães interinos. Analisando as serventia vaga, que detinha a mesma atribuição da serventia vaga.
informações constante nos autos, observa-se que foram consultados todos Assim, no caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas de
os delegatários em exercício no mesmo município ou município contíguo a Ribeirãozinho, pertencente à comarca de Alto Araguaia/MT, conforme a
serventia vaga, que detinha a mesma atribuição da serventia vaga. informação n. 169/2024, verifica que os municípios e distritos fronteiriços são
No caso em tela, ao analisara serventia de Paz e Notas de Ponte Branca Torixoréu e Ponte Branca. Posteriormente, a informação219/2024, esclareceu
comarca de Alto Araguaia/MT, à luz da Informação n. 172/2024, constata-se que não intimou o Cartório de Paz e Notas de Ponte Branca por se tratar de
que os municípios fronteiriços são Ribeirãozinho, Torixoréu, Alto Garças, serventia gerida por interino.
Araguainha e ao leste faz divisa com o Estado de Goiás. Em seguida, foi feita nova consulta, nos termos da decisão anexa ao
Posteriormente, a informação 235/2024, complementa esclarecendo que andamento n. 18, tendo sido explicado na informação n. 267/2024-DFE/CGJ,
antes de retificar a informação intimou os Registradores/Notários dos que todos os intimados manifestaram pelo NÃO interesse em assumira
municípios de Alto Taquari, Itiquira e Alto Araguaia, sendo que todos os interinidade da serventia consultada. Diante da informação prestada, constata-
intimados manifestaram pelo NÃO interesse em assumir a interinidade da se que os tabeliães aptos concorrer a interinidade da serventia consultada
serventia consultada. manifestaram não ter interesse em assumira função. Assim, não resta outra
Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter o tabelião interino ad
notários dos municípios fronteiriços dos Cartórios de Paz e Notas de hoc, conforme possibilitou o próprio Supremo Tribunal Federal.
Ribeirãozinho, Araguainha e do cartório do 2º Oficio de Alto Garças, pois Vale destacar ainda que foi inicializado o concurso público para provimento
destes os que não são geridos por interinos puros, já respondem por outras das serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência
serventias interinamente. deste Egrégio Tribunal de Justiça, CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000, o que
Por fim, foi apresentado a quantidade de atos e arrecadação da serventia significa que há perspectiva de tão logo ocorrer o provimento na serventia
consultada, bem como esclarecido que o Cartório de Paz e Notas de Ponte vaga.
Branca atualmente está sendo gerido por Ulbanir Martins da Silva, que é Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador
interino puro e que responde pelas serventias de Paz e Notas de e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia vaga e
Ribeirãozinho e de Ponte Branca, ambas pertencentes à comarca de Alto visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Ulbanir
Araguaia. Martins da Silvana função de tabelião interino do Cartório de Paz e Notas de
Em seguida, foi feita nova consulta, nos termos da decisão anexa ao Ribeirãozinho, termo judiciário da comarca de Alto Araguaia/MT.
andamento n. 27, tendo sido explicado na informação n. 264/2024-DFE/CGJ, Ao DFE para providências.
que todos os intimados manifestaram pelo NÃO interesse em assumira Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
interinidade da serventia consultada. despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Diante da informação prestada, constata-se que os tabeliães aptos a assumir 01/2016-CGJ. Cumpra-se.
a interinidade da serventia consultada manifestaram não terem interesse em Cuiabá, 20 de maio de 2024.
assumira função. Assim, não resta outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
senão a de manter o tabelião interino ad hoc, conforme possibilitou o Supremo Corregedor-Geral da Justiça
Tribunal Federal. CIA n. 0023917-31.2024.8.11.0000.
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das Vistos etc.
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
Egrégio Tribunal de Justiça, CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000, o que para atuar no Cartório de Paz e Notas do município de Araguainha, termo
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 7
meio da Portaria n. 19/2023-CGJ, publicada no DJe de 14/2/2023, edição n. Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador
11403. e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia vaga e
Art. 2º Designar o Sr. Lorenço Boing Sobrinho, Delegatário do Cartório do 1º visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NHO
Ofício de Nova Monte Verde, para responder interinamente pelo Cartório do 1º ULBANIR MARTINS DA SILVA na função de tabelião interino do Cartório de
Ofício da Comarca de Alta Floresta-MT, com atribuições de Registro de Paz e Notas do município de Ponte Branca, termo judiciário comarca de Alto
Imóveis, Títulos e Documentos, (art.311, I do COJEMT),com efeitos a partir Araguaia/MT.
de 1º de junho de 2024. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Ao DFE para as devidas anotações.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Decisão despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
01/2016-CGJ. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de maio de 2024.
CIA n. 0023909-54.2024.8.11.0000. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vistos etc. Corregedoria-Geral da Justiça
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino CIA n. 0023915-61.2024.8.11.0000.
para atuar no Cartório de Paz e Notas do município de Ponte Branca, termo Vistos etc.
judiciário da comarca de Alto Araguaia/MT. Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
Consta do andamento n. 02, foi anexada a decisão proferida no Processo CIA para atuar no Cartório de Paz e Notas do município de Ribeirãozinho, termo
n. 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de judiciário da comarca de Alto Araguaia/MT.
consulta para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
constantes na primeira etapa do planejamento para substituições dos interinos 40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo Planejamento para para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes
Substituições dos Interinos Puros. na primeira etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, bem
Consta ainda, a Informação n. 172/2024 do Departamento do Foro como foi realizada a juntada do respectivo Planejamento para Substituições
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao distrito de Ponte dos Interinos Puros.
Branca do município de Alto Araguaia, e após expediu o Ofício Circular n. Consta ainda, a informação 173/2024 do Departamento do Foro Extrajudicial-
57/2024 para manifestação dos delegatários quanto ao eventual interesse e DFE, contendo aos municípios fronteiriços ao município de Ribeirãozinho, e,
disponibilidade em assumirem interinamente a serventia de Paz e Notas do após a Informação n. 219/2024, quanto aos tabeliães aptos a concorrerem
município de Ponte Branca. pela designação.
Posteriormente retificou a Informação n. 172/2024. A Corregedoria determinou que fosse deflagrado procedimento de consulta,
Em andamento n. 15, o DFE prestou a informação n. 235/2024 referente a por meio de Ofício Circular, a TODOS os delegatários titulares de serventias
consulta deflagrada. do mesmo município da serventia vaga e dos municípios contíguos, desde
A Corregedoria determinou que fosse deflagrado procedimento de consulta, que detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos
por meio de Ofício Circular, a TODOS os delegatários titulares de serventias delegatários que já possuam interinidade, conforme se denota no andamento
do mesmo município da serventia vaga e dos municípios contíguos, desde n. 18.
que detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos Por fim foi confeccionado a informação n. 267/2024-DFE/CGJ referente aos
delegatários que já possuam interinidade, conforme se denota no andamento Delegatários que manifestaram ou não interesse e disponibilidade em assumir
n. 27. interinamente a serventia de Paz e Notas de Ribeirãozinho.
Por fim foi confeccionado a informação n. 264/2024-DFE/CGJ referente aos É o relatório. DECIDO.
delegatários que manifestaram ou não interesse e disponibilidade em assumir Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
interinamente a serventia. conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
É o relatório. DECIDO. exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de Federal, para designação dos respectivos tabeliães interinos. Analisando as
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo informações constante nos autos, observa-se que foram consultados todos
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal os delegatário sem exercício no mesmo município ou município contíguo a
Federal, para designação dos respectivos tabeliães interinos. Analisando as serventia vaga, que detinha a mesma atribuição da serventia vaga.
informações constante nos autos, observa-se que foram consultados todos Assim, no caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas de
os delegatários em exercício no mesmo município ou município contíguo a Ribeirãozinho, pertencente à comarca de Alto Araguaia/MT, conforme a
serventia vaga, que detinha a mesma atribuição da serventia vaga. informação n. 169/2024, verifica que os municípios e distritos fronteiriços são
No caso em tela, ao analisara serventia de Paz e Notas de Ponte Branca Torixoréu e Ponte Branca. Posteriormente, a informação219/2024, esclareceu
comarca de Alto Araguaia/MT, à luz da Informação n. 172/2024, constata-se que não intimou o Cartório de Paz e Notas de Ponte Branca por se tratar de
que os municípios fronteiriços são Ribeirãozinho, Torixoréu, Alto Garças, serventia gerida por interino.
Araguainha e ao leste faz divisa com o Estado de Goiás. Em seguida, foi feita nova consulta, nos termos da decisão anexa ao
Posteriormente, a informação 235/2024, complementa esclarecendo que andamento n. 18, tendo sido explicado na informação n. 267/2024-DFE/CGJ,
antes de retificar a informação intimou os Registradores/Notários dos que todos os intimados manifestaram pelo NÃO interesse em assumira
municípios de Alto Taquari, Itiquira e Alto Araguaia, sendo que todos os interinidade da serventia consultada. Diante da informação prestada, constata-
intimados manifestaram pelo NÃO interesse em assumir a interinidade da se que os tabeliães aptos concorrer a interinidade da serventia consultada
serventia consultada. manifestaram não ter interesse em assumira função. Assim, não resta outra
Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter o tabelião interino ad
notários dos municípios fronteiriços dos Cartórios de Paz e Notas de hoc, conforme possibilitou o próprio Supremo Tribunal Federal.
Ribeirãozinho, Araguainha e do cartório do 2º Oficio de Alto Garças, pois Vale destacar ainda que foi inicializado o concurso público para provimento
destes os que não são geridos por interinos puros, já respondem por outras das serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência
serventias interinamente. deste Egrégio Tribunal de Justiça, CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000, o que
Por fim, foi apresentado a quantidade de atos e arrecadação da serventia significa que há perspectiva de tão logo ocorrer o provimento na serventia
consultada, bem como esclarecido que o Cartório de Paz e Notas de Ponte vaga.
Branca atualmente está sendo gerido por Ulbanir Martins da Silva, que é Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador
interino puro e que responde pelas serventias de Paz e Notas de e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia vaga e
Ribeirãozinho e de Ponte Branca, ambas pertencentes à comarca de Alto visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Ulbanir
Araguaia. Martins da Silvana função de tabelião interino do Cartório de Paz e Notas de
Em seguida, foi feita nova consulta, nos termos da decisão anexa ao Ribeirãozinho, termo judiciário da comarca de Alto Araguaia/MT.
andamento n. 27, tendo sido explicado na informação n. 264/2024-DFE/CGJ, Ao DFE para providências.
que todos os intimados manifestaram pelo NÃO interesse em assumira Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
interinidade da serventia consultada. despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Diante da informação prestada, constata-se que os tabeliães aptos a assumir 01/2016-CGJ. Cumpra-se.
a interinidade da serventia consultada manifestaram não terem interesse em Cuiabá, 20 de maio de 2024.
assumira função. Assim, não resta outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
senão a de manter o tabelião interino ad hoc, conforme possibilitou o Supremo Corregedor-Geral da Justiça
Tribunal Federal. CIA n. 0023917-31.2024.8.11.0000.
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das Vistos etc.
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
Egrégio Tribunal de Justiça, CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000, o que para atuar no Cartório de Paz e Notas do município de Araguainha, termo
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 7