Processo ativo

0023912-17.2023.8.26.0100

0023912-17.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022) Diga, o exequente, em termos de prosseguimento.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nos parágrafo único do art. 870 do CPC, uma vez que a avaliação de imóvel demanda conhecimentos especializados. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Cumprimento de Sentença - Cobrança de Condomínio - Insurgência do
exequente em face da r. decisão que nomeou um perito judicial para realizar a avaliação do imóvel penhorado - Descabimento
- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Inviável a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça - Avaliação do imóvel que demanda conhecimento técnico e especifico
na área, devendo ser realizado por expert - Inteligência do artigo 870, § único do Código de Processo Civil - Precedentes
desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO. TJSP; Agravo de Instrumento 2004789-
42.2022.8.26.0000; Relator (a):Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022) Diga, o exequente, em termos de prosseguimento.
Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/
SP)
Processo 0023912-17.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1048190-75.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - ENINCENDIO SISTEMA DE PROTEÇÂO E COMBATE LTDA. EPP. - IGB CRYO INDUSTRIA DE
GASES LTDA., - Vistos. Diante do lapso temporal decorrido sem resposta (fls. 1028/1031), renove-se a intimação do perito
nos termos da decisão de fls.1025, com urgência. Fica autorizada, excepcionalmente, a intimação por telefone, observado o
número indicado as fls. 522, visto que o perito foi nomeado quando em tramite os autos perante o juízo da 2ª Vara Cível do Foro
Regional de Madureira, Rio de Janeiro/RJ. Intime-se. - ADV: RICARDO BRAGA FRANÇA (OAB 98795/RJ), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), BRUNA SCATOLINO GONZAGA DE SOUZA (OAB 152668/RJ)
Processo 0024417-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1094064-10.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 80: Diante da ausência de impugnação, defiro a expedição de mandado
de levantamento em favor do exequente, referente aos valores bloqueados, observando-se o formulário juntado às fls. 81.
Após, diga o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0026532-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1114984-78.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vícios de Construção - Fábio Roberto Fogaça Vieira - Itamaracá Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Construtora
Augusto Velloso S.a e outros - Fls. 603/605: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. -
ADV: PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), LUANA DA SILVA ARAUJO (OAB 286628/SP), LUANA DA SILVA ARAUJO
(OAB 286628/SP), LUANA DA SILVA ARAUJO (OAB 286628/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP),
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0030829-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1010551-18.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Santos Bevilaqua Advogados - Laura Sylvia Cataldo Oportus - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)
(es)(s)/exequente(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, §
1º do CPC). - ADV: ELISE CRISTINA MARINANGELO SANCHES SCARABOTTOLO (OAB 234090/SP), KEILA CHRISTIAN
ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 0030859-29.2019.8.26.0100 (processo principal 1001836-89.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Instituição de Ensino Colegio Amorim Ltda - Rejane Rafael de Oliveira - Vistos. Fls. 573/586 e Fls.
590/594: Os documentos apresentados autorizam a conclusão de que a parte executada aufere renda mensal inferior a três
salários-mínimos, critério geral adotado por este Juízo para o reconhecimento da hipossuficiência econômico-financeira de
pessoas físicas. Assim, fica mantida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à executada. Em revisão de
anterior posicionamento e ciente das técnicas hermenêuticas para melhor alcance do espírito da lei, entendo que o art. 833,
IV, do CPC demanda simples interpretação literal, a qual privilegia a dignidade da pessoa humana. Conheço, outrossim, de
precedentes favoráveis à penhora de até 30% de vencimentos, entretanto, por não serem vinculantes, deixo de os aplicar, filiando-
me ao entendimento de que o próprio legislador, ao elaborar o referido dispositivo em termos específicos e objetivos, exerceu
previamente juízo de proporcionalidade entre a efetividade da execução e a preservação do mínimo existencial, não sendo dado
ao Judiciário imiscuir-se novamente nesse mérito (TJSP; Agravo de Instrumento 2286979-78.2022.8.26.0000; Relator: Fabio
Tabosa; 29ª Câmara de Direito Privado; j. 28/02/2023). E muito embora executem-se também honorários advocatícios, estes
não estão abarcados pela exceção do § 2º do art. 833 do CPC, que versa sobre alimentos previstos no art. 1.694 e ss. do CC
e na lei 5.478/68, além de pensão decorrente de ato ilícito, e não sobre verbas de natureza alimentar. Sendo assim, indefiro
o pedido de penhora tal como formulado. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB
204428/SP), RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP)
Processo 0031162-09.2020.8.26.0100 (processo principal 1109798-40.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Aquisição - Gemarca Comércio de Plásticos e Espumas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Diante da ausência de impugnação, fixo os honorários periciais em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), devendo as
partes efetuarem o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o comprovante integral do pagamento, intime-se a sra. Perita
para início dos trabalhos. Int. - ADV: RENE CARLOS SQUAIELLA (OAB 93556/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/
SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 0031707-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1132723-25.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Hamiltom Alves de Araujo Neto, - AVIANCA - AEROVIAS NACIONAIS DA COLÔMBIA S/A - Para fins de
expedição do mandado de levantamento eletrônico providencie o exequente a regularização da representação processual,
tendo em vista que procuração juntada às fls. 03 está irregular( a parte superior está ilegível). - ADV: GILBERTO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 0034549-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1079530-95.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - A.D.M.S. - U.M.C.C.T.M. - Vistos. Intime-se a executada para que se manifeste sobre a petição
às fls. 72/76, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá comprovar nos autos o agendamento da consulta com o médico
Dr. Olímpio César (CRM nº 10701 DF), uma vez que escolhido pela exequente e indicado na lista de médicos credenciados
disponíveis à fl. 62. Intime-se. - ADV: PRISCILA RODRIGUES MARIANO (OAB 148126/MG), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE
SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 0036102-12.2023.8.26.0100 (processo principal 1079331-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Belizário Advogados Associados - Mazier & Cia Ltda Me - Vistos. Observe o executado que o
valor mínimo para recolhimento é de R$ 185,10, considerando a UFESP vigente para o ano de 2025. Assim, complemente o valor
recolhido em 05 (cinco) dias. Certificado o recolhimento, cumpra-se fls. 49. Intime-se. - ADV: MATEUS MARINHO MIARELLI
(OAB 368286/SP), LIDIANI APARECIDA CORTEZ (OAB 165016/SP)
Processo 0036145-22.2018.8.26.0100 (processo principal 1126513-94.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sirio Libanês - Luiz Felipe de Campos Mundin - INTIMEM-
SE o GRUPO JOVEM PAN (RÁDIO JOVEM PAN E JOVEM PAN NEWS); o GRUPO RECORD RÁDIO E TV e o LABORATÓRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:21
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