Processo ativo

0023931-15.2024.8.11.0000

0023931-15.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Texto Completo do Processo
RESOLVE: Art.2º Designar Bianca de Oliveira Borges, delegatária do Cartório do 2º Ofício
Art. 1º Revogar a designação de Josélia Aline de Lima Branco, interina da comarca de Colniza, para responder cumulativamente ao Cartório do 2º
responsável pelo Cartório de Paz e Notas de General Carneiro-MT da Ofício da comarca de Cotriguaçu-MT, com atribuições de Registro Civil de
comarca de Barra do Garças, designada por meio da Portaria n. 88/2021- Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protesto, Tabelionato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Notas, nos
CGJ, de 08/06/2021, publicada no DJE em 11/06/2021, Edição n. 10996. termos do inciso II do art. 311 do COJE/MT,com efeitos a partir de 1º de junho
Art. 2º Designar Natalia Almeida Saldanha, responsável substituta do Cartório de 2024.
de Paz e Notas de General Carneiro, da comarca de Barra do Garças, para Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
responder interinamente pela referida unidade do foro extrajudicial, com
atribuições de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções Decisão
cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas, nos termos
artigo 308 do COJE/MT, com efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA CIA n. 0023931-15.2024.8.11.0000.
Vistos etc.
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
PORTARIATJMT/CGJ N. 71 DE 27 DE 27 DE MAIODE 2024
para atuar no Cartório1º Ofício da comarca de Barrado Bugres/MT.
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
de Terra Nova do Norte.
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
para designação tabelião interino às serventias dos cartórios constantes na
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
primeira etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, bem
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0023939-
como foi realizada a juntada do respectivo planejamento para substituições.
89.2024.8.11.0000,
Consta ainda, da Informação n. 177/2024 do Departamento do Foro
RESOLVE:
Extrajudicial-DFE, os municípios fronteiriços ao município de Alto Garças,
Art. 1º Revogar a designação da Sra. Talita Candiotti, interina responsável
bem como, ato seguinte, o Ofício Circular n. 55/2024 para manifestação dos
pelo Cartório do 2º Ofício de Terra Nova do Norte-MT, por meio da Portaria n
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
90/2021-CGJ, de 11/06/2021, publicada no DJE em 16/06/2021, Edição n.
interinamente a serventia.
10999.
Em andamento n. 12, o DFE prestou a Informação n. 238/2024.
Art. 2º Designar o Sr. Fabiano Santos Roussenq, Delegatário do Cartório de
A Corregedoria determinou que fosse deflagrado procedimento de consulta,
Paz e Notas de Nova Guarita, para responder interinamente pelo Cartório do 2
por meio de Ofício Circular, a TODOS os delegatários titulares de serventias
º Ofício de Terra Nova do Norte-MT, com atribuições de Registro Civil de
do mesmo município da serventia vaga e dos municípios contíguos, que
Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protesto, Tabelionato de Notas, nos
detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários
termos do inciso II do art. 311do COJE/MT, com efeitos a partir de 1º de junho
que já possuam interinidade, conforme se denota no andamento n. 20.
de 2024.
Por fim, a Informação n. 265/2024-DFE/CGJ opina sobre os delegatários que
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
manifestaram ou não interesse e disponibilidade em assumir interinamente a
serventia. É o relatório. DECIDO.
PORTARIA TJMT/CGJ N. 76 DE 28 DE MAIO DE 2024 Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Notas de Araguaiana da comarca de Barra do Garças exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0024065- tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
42.2024.8.11.0000, para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
RESOLVE: Federal, para designação dos respectivos tabeliães interinos. Analisando as
Art. 1º Revogar a designação da Sra. Thaynara Lucia Dantas Marques, informações constante nos autos, observa-se que foram consultados todos
interina responsável pelo Cartório de Paz e Notas de Araguaiana-MT da os delegatário sem exercício no mesmo município ou município contíguo a
comarca de Barra do Garças, por meio da Portaria n 63/2021-CGJ, de serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da serventia vaga.
14/04/2021, publicada no DJE em17/04/2021,Edição n. 10960. No caso em tela, ao analisar o Cartório 1º Ofício da comarca de Barra do
Art. 2º Designar o Sr. Bruno de Oliveira Pereira, Delegatário do Cartório de Bugres,à luz da Informação n. 177/2024, verifica-se que as comarcas de
Paz e Notas de Vale dos Sonhos da comarca de Barra do Garças, para Cáceres, Rosário Oeste e Tangará da Serra, bem como os municípios de,
responder interinamente pelo Cartório de Paz e Notas de Araguaiana da Porto Estrela, Nova Olimpia e Denise, termos judiciários da comarca de
mesma comarca, com atribuições de Oficial de Registro Civil das Pessoas Barrado Bugres, Alto Paraguai, termo judiciário de Diamantino, Salto do Céu e
Naturais, com funções cumulativas de escrivão do Juízo de Paz e de tabelião Lambari d'Oeste, termos da comarca de Rio Branco, bem como, os distritos
de notas, nos termos do artigo308 do COJE/MT, com efeitos a partir de 1º de de Progresso, São Jorge, ambos pertencentes à comarca de Tangará da
junho de 2024. Serra, Caramujo, pertencente à comarca de Cáceres, e Bauxi, pertencente à
(assinatura digital) comarca de Rosário Oeste, fazem fronteira com a referida serventia.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA A Informação n. 238/2024 esclareceu que os delegatários dos Cartórios do 1º
Ofício da comarca de Cáceres e do 1º Ofício da comarca de Tangará da
Serra manifestaram DESINTERESSE em assumir a interinidade da serventia
PORTARIA TJMT/CGJ N. 77 DE 28 DE MAIO DE 2024
consultada.
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício
Lado outro, o delegatário do 2º Ofício de Arenápolis, Danilo Ferro Oliveira,
de Colíder.
manifestou interesse em responder interinamente pela referida serventia
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
(andamento n. 9), esclarecendo-se que, inicialmente, a serventia do 1º Ofício
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
de Rosário Oeste não foi intimada por se tratar de serventia gerida por
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0024082-
interino.
78.2024.8.11.0000,
Os responsáveis por Barra do Bugres, Alto Paraguai, Denise, Nova Olímpia,
RESOLVE:
Progresso, São Jorge, Salto do Céu, Lambari d'Oeste, Caramujo, Porto
Art.1º Revogara designação do Sr. Adriano Martins da Silva, interino
Estrela e Bauxi, não foram intimados por não ostentarem as atribuições do
responsável pelo Cartório do 2º Ofício da comarca de Colíder-MT.
Cartório do 1º Ofício de Barrado Bugres.
Art. 2º Designar a Sra. Rafaella Redivo Guimarães, Delegatária do Cartório de
Por fim, a Informação do DFE apresentou a quantidade de atos e
Paz e Notas de Ouro Branco da comarca de Nova Canaã do Norte, para
arrecadação da serventia consultada.
responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício de Colíder-MT, com
Em seguida, em atendimento a decisão constante do andamento n. 20, foi feita
atribuições de Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protesto,
a intimação do delegatário que responde de forma interina pela serventia o
Tabelionato de Notas, nos termos do inciso II do art. 311 do COJE/MT, com
Cartório do 1º Oficio de Rosário Oeste, tendo manifestado interesse em
efeitos a partir de 1º de junho de 2024. (assinatura digital)
assumir a interinidade da serventia consultada, conforme se verifica da
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
informação n. 265/2024.
Assim, dos delegatários que manifestaram interesse na serventia vaga, tem-
PORTARIA TJMT/CGJ N. 74 DE 27 DE MAIO DE 2024 se que Danilo Ferro Oliveira, delegatário no 2º Ofício de Arenápolis e que
Designa responsável interino do Cartório do 2º Ofício da comarca de responde interinamente pelo Cartório de Paz e Notas de Denise/MT,
Cotriguaçu manifestou interesse na serventia consultada, inclusive em sendo o caso,
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, requera renúncia da serventia em que acumula a interinidade.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da Ocorre que o Provimento 149/2023-CNJ, tal como a decisão proferida por
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0024086- essa Corregedoria, são claros no sentido de que o delegatário consultado
18.2024.8.11.0000, para assumira serventia vaga deverá exercer suas funções titulares no
RESOLVE: mesmo município ou contíguo ao da serventia vaga, e ainda deter uma das
Art. 1º Revogara designação de Renato Castanha, responsável interino do atribuições do serviço vago consultado. Considerando que a sua escolha só
Cartório do 2º Ofício da comarca de Cotriguaçu-MT. poderia ocorrer caso exercesse suas funções no mesmo município ou
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 5
Cadastrado em: 14/08/2025 09:05
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