Processo ativo

0023934-67.2024.8.11.0000

0023934-67.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da 01/2016-CGJ. Cumpra-se.
serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que Cuiabá,13 de maio de 2024.
detenham uma das atr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibuições do serviço vago, inclusive dos delegatários Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro Corregedor-Geral da Justiça
horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando
planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
Processo n. 0023934-67.2024.8.11.0000.
casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
Vistos etc.
concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
para atuar na Serventia de Paz e Notas de Nova Olímpia comarca de Barrado
a renúncia.
Bugres/MT.
Ao DFE para providências.
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes
01/2016-CGJ. Cumpra-se.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros,
Cuiabá,13 de maio de 2024.
bem como juntado o respectivo planejamento para substituições dos interinos
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
puros.
Corregedoria-Geral da Justiça
Consta ainda, a Informação n. 178/2024 do Departamento do Foro
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Nova
Processo n. 0023931-15.2024.8.11.0000. Olímpia, e após expediu o Ofício Circular n. 54/2024 para manifestação dos
Vistos etc. delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino interinamente a serventia de Paz e Notas de Nova Olímpia comarca de
para atuar no Cartório do 1º Ofício da comarca de Barrado Bugres/MT. Barrado Bugres.
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- Em andamento n. 15, o DFE prestou a Informação n. 234/2024 referente a
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta consulta deflagrada.
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes É o relatório. DECIDO.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
bem como juntado o respectivo planejamento para substituições dos interinos conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
puros. exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Consta ainda, a Informação n. 177/2024 concernente aos municípios visto que passam a agir sem se reportar a um titular.
fronteiriços ao município de Barra do Bugres, e após expediu Ofício Circular n. Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n.
55/2024 para manifestação dos delegatários quanto ao eventual interesse e 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
disponibilidade em assumirem interinamente a serventia do 1º Ofício da consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas
comarca de Barrado Bugres. geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base
Em andamento n. 13, o DFE prestou a Informação n. 238/2024 referente a na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos
consulta deflagrada. tabeliães interinos.
É o relatório. DECIDO. Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, serventia vaga tampouco nos municípios contíguo.
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários
Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n. em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de
0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia
consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago
geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base consultado.
na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral
tabeliães interinos. da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder
Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já
a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não possua duas delegações, não poderá concorrera terceira.
foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam
serventia vaga tampouco nos municípios contíguo. interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no
Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da
em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de serventia que exercera interinidade.
municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser
vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está
consultado. apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga
Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da
da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas
interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então
possua duas delegações, não poderá concorrera terceira. Contudo, consigno atuava como responsável interino.
que nos casos dos delegatários que já possuam interinidade e tenham Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que
interesse na serventia consultada, deverão, no momento em que for deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a
consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da serventia que TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da
exercera interinidade. serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que
Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários
apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro
apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga horas), manifestem interesse ou não pel ainterinidade, apresentando
que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
atuava como responsável interino. interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que a renúncia.
deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a Ao DFE para providências.
TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários 01/2016-CGJ. Cumpra-se.
que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro Cuiabá,13 de maio de 2024.
horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos Corregedor-Geral da Justiça
casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
Processo n. 0023939-89.2024.8.11.0000.
interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
Vistos etc.
a renúncia.
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
Ao DFE para providências.
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 6
Cadastrado em: 14/08/2025 02:49
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