Processo ativo
TJ-MT
0024186-88.2025.8.11.0015
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0024186-88.2025.8.11.0015
Tribunal: TJ-MT
Vara: CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA,
Disponibilizado: 10/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 10/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11982 12
Partes e Advogados
Nome: DO CANDI *** DO CANDIDATO(A)
Advogados e OAB
Advogado: dativo para atuar na Comarca de Sin *** dativo para atuar na Comarca de Sinop por ausência da Ordem de Serviço
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Parágrafo único. O cadastro deve ser efetivado no caso de ausência ou Para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente
insuficiência dos serviços prestados pela Defensoria Pública. Pois bem, Em edital, que será publica do no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum.
que pese a previsão do caput do artigo 85 da CNGC/CGJ, o parágrafo único Água Boa-MT, 09 de Julho de 202 5.
determina que o cadastro seja efetivado na ausência ou insuficiência dos SILVANA FLEURY CURADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
serviços prestados pela Defensoria Pública, o que não é o caso da Comarca Juíza de Direito Diretora do Foro
de Sinop, que conta com Núcleo da Defensoria Pública, deveras atuante,
motivo pelo qual não há na Comarca cadastro dessa modalidade de defensor. 2ª Vara
Diante disso, indefiro o cadastro da empresa por DANIELA DE SOUZA
NASCIMENTO, CPF n. 042.849.381-50, OAB/MT n. 26287/O, como
advogado dativo para atuar na Comarca de Sinop por ausência da Ordem de Serviço
necessidade dessa modalidade de defensor no âmbito desta Comarca.
Cientifique a advogada e, após, cumpridas as formalidades legais e baixas
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2025
necessárias, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
O JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA,
Sinop, 09 de julho de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo
Dr. LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições
Juíza de Direito e Diretora do Foro
legais:
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a prática de atos processuais a
CIA N. 0024186-88.2025.8.11.0015 fim de que a prestação jurisdicional seja satisfeita com rapidez;
Vistos. Trata-se de pedido de credenciamento de leiloeiro formulado por CONSIDERANDO o grande número de feitos em andamento;
CLEBER CARDOSO PEREIRA. O credenciamento de leiloeiros é regido pelo RESOLVE:
disposto na Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e com I - Da Pesquisa de Endereços
observância, nos Provimentos nº 25/2011 e 24/2012 do Conselho da Esgotadas as tentativas de citação e/ou intimação das partes, e havendo
Magistratura e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da requerimento expresso da parte interessada, fica a Secretaria autorizada a
Justiça do Estado de Mato Grosso (artigos 1087 e seguintes) , legislação esta realizar diligência de pesquisa de endereços, mediante utilização prioritária
que prevê que o credenciamento se dá mediante habilitação por processo dos sistemas INFOSEG, SIEL e INFOJUD, bem como de outras bases
seletivo aberto pela diretoria do foro da Comarca. Desse modo, diante da disponíveis, com o objetivo de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
ausência de processo seletivo em andamento na Comarca de Sinop, indefiro o I.I Nos casos em que a parte não for beneficiária da justiça gratuita, a
credenciamento do leiloeiro CLEBER CARDOSO PEREIRA. Publique-se. Secretaria está autorizada a intimá-la diretamente para o recolhimento das
Intime-se. Cumpra-se Sinop-MT, 09 de julho de 202 5. Assinada Digitalmente custas relativas à diligência de pesquisa de endereço, independentemente de
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro despacho judicial.
II - Do Arquivamento Provisório
Comarca de Várzea Grande Nos termos do art. 11 do Provimento TJMT/CGJ n° 9/2025-GAB-CGJ, fica a
Secretaria autorizada a proceder ao arquivamento provisório dos processos
que se encontrem aguardando a realização de perícia, independentemente da
Diretoria do Fórum
natureza da prova pericial requerida, até que haja a juntada do respectivo
laudo pericial aos autos, ou audiência designada com antecedência de no
Divisão de Recursos Humanos mínimo três meses.
II.I O arquivamento provisório deverá ser certificado nos autos com a devida
referência à presente Ordem de Serviço, sem necessidade de nova
Portaria conclusão ao Juízo, ressalvada hipótese de excepcionalidade devidamente
fundamentada.
III - Da Destinação de Bens, Objetos, Valores e Substâncias Apreendidas em
CIA 0727872-86.2025.8.11.0002 PORTARIA N. 168/2025/RH
Processos Infracionais
A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Fica a Secretaria autorizada, independentemente de novo despacho, a
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
proceder à destinação dos bens, objetos, valores e substâncias apreendidas
uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER a
nos processos infracionais, observando-se as seguintes disposições, após o
servidora JURACI DE OLIVEIRA PRADO, Técnica Judiciária, matrícula n.
trânsito em julgado da sentença ou da decisão que determine o arquivamento:
7714, 8 (oito) dias de Licença Nojo, referente ao período de 20.6.2025 a
III.I – Nos Processos com Sentença Condenatória por Ato Infracional
27.6.2025, em razão do falecimento da sua genitora Brandina Oliveira de
Equiparado ao Tráfico de Drogas:
Vargas, conforme Certidão de Óbito apresentada. Várzea Grande, 07 de julho
? Substâncias Apreendidas: A Secretaria deverá oficiar à Delegacia de Polícia
de 2025. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES Juíza de Direito
responsável pela guarda das substâncias entorpecentes apreendidas para
Diretora do Foro
que promova a imediata destruição, mediante auto circunstanciado e com as
formalidades legais, nos termos da legislação específica aplicável, em
Entrância Intermediária conformidade com as diretrizes do Tribunal de Justiça e demais órgãos
competentes.
Comarca de Água Boa ? Bens e Valores Apreendidos (Produto do Tráfico ou Utilizados na
Traficância): Em caso de sentença condenatória por ato infracional
equiparado ao tráfico de drogas, os bens e valores apreendidos serão
Diretoria do Fórum considerados como produto ou utilizados na traficância, salvo expressa
ressalva na sentença. Será decretado o perdimento em favor da União. Caso
a União não manifeste interesse no prazo legal, o perdimento será decretado
Edital
em favor do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para os valores, e para
os bens, em favor de instituições assistenciais ou associações locais
regularmente constituídas, preferencialmente de reconhecida utilidade pública,
que atuem na recuperação e reinserção social de adolescentes.
EDITAL Nº 0074/2025/DF
III.II – Nos Processos com Sentença Condenatória por Outros Atos
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PSICÓLOGO
Infracionais:
A Doutora SILVANA FLEURY CURADO, Juíza de Direito Diretora do Foro da
? Bens e Valores Apreendidos: Será verificada a existência de eventual
Comarca de Água Boa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
vínculo dos bens ou valores com o ato infracional ou se são produtos de
Provimento n.º 17/2023/CM, torna pública o RESULTADO do Processo
ilícito. Em caso de perdimento judicialmente determinado em favor da vítima,
Seletivo para Área de Psicologia – Bem Viver da Comarca de Água Boa, por
os bens ou valores serão a ela restituídos. Não havendo determinação
meio de análise de documentos, observados os critérios de desempates,
específica na sentença ou sendo o perdimento em favor da União, aplicar-se-
conforme regras estabelecidas nos termos do Edital n.º 005/2025/DF, que
ão as mesmas disposições do item III.III, no que couber, quanto à intimação
regulamenta o processo seletivo de credenciamento de Psicólogo do
para retirada e consequente perdimento.
Programa do Bem Viver.
III.III – Nos Processos com Sentença Absolutória, Decisão que Não Julgue o
CLASSIFICAÇÃO
Mérito (Ex: Prescrição, Perda do Caráter Pedagógico) ou Arquivamento por
NOME DO CANDIDATO(A)
Qualquer Outro Motivo:
01
? Bens, Objetos e Valores Apreendidos (Exceto Substâncias Entorpecentes e
Lauana da Silva Santos
Material Bélico):
o Intimação para Manifestação de Interesse: A Secretaria deverá intimar a
7. DO RECURSO 7.1.Serão admitidos recursos, no prazo de 02(dois) dias,
parte interessada para que manifeste interesse em reaver os bens, objetos e
contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da
valores no prazo de 05 (cinco) dias. A intimação será direcionada ao último
Justiça Eletrônico–MT. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados,
endereço válido apresentado no processo.
deverão ser interpostos pelo e-mail:agua.boa@tjmt.jus.br, conforme prazo
o Perdimento por Ausência de Manifestação/Intimação Frustrada: Em caso
estabelecido no subitem 7.1.7.3. Os recursos serão analisados e decididos
de insucesso na intimação, ou se a parte, devidamente intimada, não
pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
manifestar interesse em reaver os bens, objetos ou valores no prazo
Disponibilizado 10/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11982 12
insuficiência dos serviços prestados pela Defensoria Pública. Pois bem, Em edital, que será publica do no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum.
que pese a previsão do caput do artigo 85 da CNGC/CGJ, o parágrafo único Água Boa-MT, 09 de Julho de 202 5.
determina que o cadastro seja efetivado na ausência ou insuficiência dos SILVANA FLEURY CURADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
serviços prestados pela Defensoria Pública, o que não é o caso da Comarca Juíza de Direito Diretora do Foro
de Sinop, que conta com Núcleo da Defensoria Pública, deveras atuante,
motivo pelo qual não há na Comarca cadastro dessa modalidade de defensor. 2ª Vara
Diante disso, indefiro o cadastro da empresa por DANIELA DE SOUZA
NASCIMENTO, CPF n. 042.849.381-50, OAB/MT n. 26287/O, como
advogado dativo para atuar na Comarca de Sinop por ausência da Ordem de Serviço
necessidade dessa modalidade de defensor no âmbito desta Comarca.
Cientifique a advogada e, após, cumpridas as formalidades legais e baixas
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2025
necessárias, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
O JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA,
Sinop, 09 de julho de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo
Dr. LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições
Juíza de Direito e Diretora do Foro
legais:
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a prática de atos processuais a
CIA N. 0024186-88.2025.8.11.0015 fim de que a prestação jurisdicional seja satisfeita com rapidez;
Vistos. Trata-se de pedido de credenciamento de leiloeiro formulado por CONSIDERANDO o grande número de feitos em andamento;
CLEBER CARDOSO PEREIRA. O credenciamento de leiloeiros é regido pelo RESOLVE:
disposto na Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e com I - Da Pesquisa de Endereços
observância, nos Provimentos nº 25/2011 e 24/2012 do Conselho da Esgotadas as tentativas de citação e/ou intimação das partes, e havendo
Magistratura e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da requerimento expresso da parte interessada, fica a Secretaria autorizada a
Justiça do Estado de Mato Grosso (artigos 1087 e seguintes) , legislação esta realizar diligência de pesquisa de endereços, mediante utilização prioritária
que prevê que o credenciamento se dá mediante habilitação por processo dos sistemas INFOSEG, SIEL e INFOJUD, bem como de outras bases
seletivo aberto pela diretoria do foro da Comarca. Desse modo, diante da disponíveis, com o objetivo de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
ausência de processo seletivo em andamento na Comarca de Sinop, indefiro o I.I Nos casos em que a parte não for beneficiária da justiça gratuita, a
credenciamento do leiloeiro CLEBER CARDOSO PEREIRA. Publique-se. Secretaria está autorizada a intimá-la diretamente para o recolhimento das
Intime-se. Cumpra-se Sinop-MT, 09 de julho de 202 5. Assinada Digitalmente custas relativas à diligência de pesquisa de endereço, independentemente de
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro despacho judicial.
II - Do Arquivamento Provisório
Comarca de Várzea Grande Nos termos do art. 11 do Provimento TJMT/CGJ n° 9/2025-GAB-CGJ, fica a
Secretaria autorizada a proceder ao arquivamento provisório dos processos
que se encontrem aguardando a realização de perícia, independentemente da
Diretoria do Fórum
natureza da prova pericial requerida, até que haja a juntada do respectivo
laudo pericial aos autos, ou audiência designada com antecedência de no
Divisão de Recursos Humanos mínimo três meses.
II.I O arquivamento provisório deverá ser certificado nos autos com a devida
referência à presente Ordem de Serviço, sem necessidade de nova
Portaria conclusão ao Juízo, ressalvada hipótese de excepcionalidade devidamente
fundamentada.
III - Da Destinação de Bens, Objetos, Valores e Substâncias Apreendidas em
CIA 0727872-86.2025.8.11.0002 PORTARIA N. 168/2025/RH
Processos Infracionais
A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Fica a Secretaria autorizada, independentemente de novo despacho, a
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
proceder à destinação dos bens, objetos, valores e substâncias apreendidas
uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER a
nos processos infracionais, observando-se as seguintes disposições, após o
servidora JURACI DE OLIVEIRA PRADO, Técnica Judiciária, matrícula n.
trânsito em julgado da sentença ou da decisão que determine o arquivamento:
7714, 8 (oito) dias de Licença Nojo, referente ao período de 20.6.2025 a
III.I – Nos Processos com Sentença Condenatória por Ato Infracional
27.6.2025, em razão do falecimento da sua genitora Brandina Oliveira de
Equiparado ao Tráfico de Drogas:
Vargas, conforme Certidão de Óbito apresentada. Várzea Grande, 07 de julho
? Substâncias Apreendidas: A Secretaria deverá oficiar à Delegacia de Polícia
de 2025. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES Juíza de Direito
responsável pela guarda das substâncias entorpecentes apreendidas para
Diretora do Foro
que promova a imediata destruição, mediante auto circunstanciado e com as
formalidades legais, nos termos da legislação específica aplicável, em
Entrância Intermediária conformidade com as diretrizes do Tribunal de Justiça e demais órgãos
competentes.
Comarca de Água Boa ? Bens e Valores Apreendidos (Produto do Tráfico ou Utilizados na
Traficância): Em caso de sentença condenatória por ato infracional
equiparado ao tráfico de drogas, os bens e valores apreendidos serão
Diretoria do Fórum considerados como produto ou utilizados na traficância, salvo expressa
ressalva na sentença. Será decretado o perdimento em favor da União. Caso
a União não manifeste interesse no prazo legal, o perdimento será decretado
Edital
em favor do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para os valores, e para
os bens, em favor de instituições assistenciais ou associações locais
regularmente constituídas, preferencialmente de reconhecida utilidade pública,
que atuem na recuperação e reinserção social de adolescentes.
EDITAL Nº 0074/2025/DF
III.II – Nos Processos com Sentença Condenatória por Outros Atos
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PSICÓLOGO
Infracionais:
A Doutora SILVANA FLEURY CURADO, Juíza de Direito Diretora do Foro da
? Bens e Valores Apreendidos: Será verificada a existência de eventual
Comarca de Água Boa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
vínculo dos bens ou valores com o ato infracional ou se são produtos de
Provimento n.º 17/2023/CM, torna pública o RESULTADO do Processo
ilícito. Em caso de perdimento judicialmente determinado em favor da vítima,
Seletivo para Área de Psicologia – Bem Viver da Comarca de Água Boa, por
os bens ou valores serão a ela restituídos. Não havendo determinação
meio de análise de documentos, observados os critérios de desempates,
específica na sentença ou sendo o perdimento em favor da União, aplicar-se-
conforme regras estabelecidas nos termos do Edital n.º 005/2025/DF, que
ão as mesmas disposições do item III.III, no que couber, quanto à intimação
regulamenta o processo seletivo de credenciamento de Psicólogo do
para retirada e consequente perdimento.
Programa do Bem Viver.
III.III – Nos Processos com Sentença Absolutória, Decisão que Não Julgue o
CLASSIFICAÇÃO
Mérito (Ex: Prescrição, Perda do Caráter Pedagógico) ou Arquivamento por
NOME DO CANDIDATO(A)
Qualquer Outro Motivo:
01
? Bens, Objetos e Valores Apreendidos (Exceto Substâncias Entorpecentes e
Lauana da Silva Santos
Material Bélico):
o Intimação para Manifestação de Interesse: A Secretaria deverá intimar a
7. DO RECURSO 7.1.Serão admitidos recursos, no prazo de 02(dois) dias,
parte interessada para que manifeste interesse em reaver os bens, objetos e
contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da
valores no prazo de 05 (cinco) dias. A intimação será direcionada ao último
Justiça Eletrônico–MT. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados,
endereço válido apresentado no processo.
deverão ser interpostos pelo e-mail:agua.boa@tjmt.jus.br, conforme prazo
o Perdimento por Ausência de Manifestação/Intimação Frustrada: Em caso
estabelecido no subitem 7.1.7.3. Os recursos serão analisados e decididos
de insucesso na intimação, ou se a parte, devidamente intimada, não
pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
manifestar interesse em reaver os bens, objetos ou valores no prazo
Disponibilizado 10/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11982 12