Processo ativo
0024188-40.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0024188-40.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo CIA n. 0024188-40.2024.8.11.0000.
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal Vistos etc.
Federal. Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram interino para o Cartório de Paz e Notas do distrito de Paranorte, termo
consultados to ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos os delegatários em exercício no mesmo município ou judiciário da comarca de Juara, com atribuição de Registro Civil das Pessoas
município contíguo a serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de
serventia vaga. Tabelião de Notas.
No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do distrito de Consta do andamento n. 02, decisão proferida no CIA n. 0059065-
Irenópolis, termo judiciário de Juscimeira, à luz da Informação n. 195/2024, 40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
verifica-se que os municípios fronteiriços são Juscimeira, Poxoréu, São Pedro para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios
da Cipa, Jaciara, Santo Antônio de Leverger, Rondonópolis, distrito de Caité, constantes na terceira etapa do planejamento para substituições dos interinos
distrito de Engenho Velho, distrito de Anhumas, distrito de Boa Vista, distrito puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de
de Nova Galileia, distrito de Vila Operária, distrito de Santa Elvira, distrito de substituições.
São Lourenço de Fátima e distrito de Alto Coité. Consta ainda, a Informação n. 193/2024 do Departamento do Foro
Posteriormente, a Informação 302/2024, esclareceu que os Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de distrito
Registradores/Notários dos Cartórios do 2º Ofício da comarca de Jaciara, de de Paranorte, termo judiciário da comarca de Juara, bem como, o Ofício
Paz e Notas do distrito de Anhumas, de Paz e Notas do distrito de Caité, 4º Circular n. 95/2024 para manifestação dos delegatários quanto ao eventual
Ofício da comarca de Rondonópolis, após intimados manifestaram não terem interesse e disponibilidade em assumirem interinamente a serventia vaga.
interesse em responder interinamente pela serventia consultada. Em andamento n. 16, o DFE prestou a Informação n. 293/2024 referente a
Já a Registradora/Notária do Cartório Paz e Notas de São Lourenço de consulta deflagrada.
Fátima da comarca de Juscimeira, Ana Flávia Varnier Gomes, após intimada, É o relatório. DECIDO.
manifestou seu interesse em responder interinamente pela serventia Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
consultada. conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Entretanto, juntou manifestação renunciando ao interesse demonstrado em exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
responder interinamente pela serventia consultada, justificando que também visto que passam a agir sem se reportara um titular. Assim, a Corregedoria
foi consultada sobre o interesse e disponibilidade em assumir2º Ofício de determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
Juscimeira-MT, pelo qual manifestou interesse e possui preferência de tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
responder interinamente. para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
Aduz ainda que se coloca à disposição para assumiras duas serventias Federal.
vagas, quais sejam, Paz e Notas de distrito de Irenópolis e 2º Ofício de Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
Juscimeira-MT, argumentando que não há limitação legal que a impeça de consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
responder interinamente por mais de uma serventia, e ainda, por se tratar a município contíguo a serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da
serventia de Irenópolis, de unidade com baixo movimento. serventia vaga.
Por fim, registrou que a atual interina do Cartório de Paz e Notas do distrito de No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do distrito de
Irenópolis, Marta Low Rhoanna dos Santos, encaminhou o Ofício n. 45/2024 a Paranorte, termo judiciário da comarca de Juara, à luz da Informação n.
esta Corregedoria Geral, por meio do CIA n. 0025346-33.2024.8.11.0000, 193/2024, verifica-se que os municípios fronteiriços são Juara, Tabaporã, Alta
informando que se encontra em estado gravídico. Floresta, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes, Juruena, Castanheira,
Analisando o caso em apreço, tem-se que a manifestação de interesse para Brasnorte, Nova Maringá, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte.
acumular mais de uma serventia da responsável pelo Paz e Notas de São Posteriormente, a Informação 293/2024 esclarece que os
Lourenço de Fátima da comarca de Juscimeira, Ana Flávia Varnier Gomes, Registradores/Notários dos Cartórios do 2º Ofício da comarca de Nova Monte
não pode ser acolhida, visto que passará a responder interinamente pelo 2º Verde, Paz e Notas de Juruena, Paz e Notas de Novo Horizonte do Norte, 2º
Ofício de Juscimeira-MT, por ter sido a única consultada que manifestou Ofício da comarca de Porto dos Gaúchos, 2º Ofício da comarca de
interesse na função, CIA n. 0024209-16.2024.8.11.0000, ofendendo assim, as Tabaporã,2º Ofício da comarca de Juara, 2º Ofício da comarca de Alta
disposições do Provimento 149/2023-CNJ e o entendimento pacífico dessa Floresta manifestaram não terem interesse em responder interinamente pela
Corregedoria-Geral da Justiça, que, ressalvadas hipóteses serventia consultada.
excepcionalíssimas, proíbe que delegatários titulares acumulem mais de uma Já os Registradores/Notários dos Cartórios 1º Ofício de Juara, 1º Ofício de
serventia na condição de responsável interino, visando com essa proibição, Tabaporã, o 1º Ofício de Alta Floresta,1º Ofício de Nova Monte Verde,1º Ofício
imprimir uma melhor e mais célere prestação do serviço público. de Brasnorte e 1º Ofício de Porto dos Gaúchos não foram intimados por se
O escopo desta Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o tratarem de serventias vagas que não possuem nenhuma das atribuições da
delegatário responda interinamente por mais de uma serventia vaga, é manter serventia consultada.
a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à população e Por fim, registrou que os Registradores/Notários dos Cartórios de Paz e
não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as sucessivas Notas de Nova Bandeirantes, Castanheira, Nova Maringá e 2º Ofício de
acumulações. Parte-se, pois, do princípio de que a diluição das serventias Brasnorte, apesar de intimados, não apresentaram manifestação expressa de
vagas seguindo um limite de designações por titulares proporcionará uma interesse, conforme certidão acostada no andamento n. 15, reputando-se a
melhor prestação do serviço público. inércia como desinteresse.
Com efeito, diante da previsão do artigo 69 do Código Nacional de Normas do Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
Foro Extrajudicial e do entendimento pacificado dessa Corregedoria-Geral de necessários para exercer a interinidade da serventia consultada ou
Justiça quanto à matéria, INDEFIRO o pedido de Ana Flávia Varnier Gomes, manifestaram pelo não interesse em assumira função ou quedou-se diante da
delegatária no Paz e Notas de São Lourenço de Fátima da comarca de intimação para manifestação de interesse em assumir a função, não restando,
Juscimeira e interina do Cartório do 2º Ofício de Juscimeira, para acumular assim, outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter o tabelião
uma terceira serventia. interino.
Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
necessários para exercer a interinidade da serventia consultada ou serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
manifestaram pelo não interesse em assumir a função ou quedou-se diante da Egrégio Tribunal de Justiça, no Processo CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000,
intimação para manifestação de interesse em assumir a função, não restando, o que significa que tão logo haverá o preenchimento da vaga.
assim, outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter o tabelião Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador
interino. e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia vaga e
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Edvaldo
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste Luiz de Oliveira na função de responsável interino do Cartório de Paz e Notas
Egrégio Tribunal de Justiça, no Processo CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000, do distrito de Paranorte, termo judiciário de Juara/MT.
o que significa que tão logo haverá o preenchimento da vaga. Ao DFE para as devidas anotações.
Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia vaga e despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Marta 01/2016-CGJ. Cumpra-se.
Low Rhoanna dos Santos na função de responsável interina do Cartório de Cuiabá, 04 de junho de 2024.
Paz e Notas de distrito de Irenópolis, termo judiciário da comarca de Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Juscimeira/MT. Corregedoria-Geral da Justiça
Ao DFE para as devidas anotações.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. CIA n. 0024169-34.2024.8.11.0000.
01/2016-CGJ. Cumpra-se. Vistos etc.
Cuiabá,04 de junho de 2024. Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA para o Cartório de Paz e Notas do município de Figueirópolis d“Oeste,
Corregedoria-Geral da Justiça pertencente à comarca de Jauru, com atribuição de Registro Civil das
Disponibilizado 6/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11716 4
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo CIA n. 0024188-40.2024.8.11.0000.
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal Vistos etc.
Federal. Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram interino para o Cartório de Paz e Notas do distrito de Paranorte, termo
consultados to ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos os delegatários em exercício no mesmo município ou judiciário da comarca de Juara, com atribuição de Registro Civil das Pessoas
município contíguo a serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de
serventia vaga. Tabelião de Notas.
No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do distrito de Consta do andamento n. 02, decisão proferida no CIA n. 0059065-
Irenópolis, termo judiciário de Juscimeira, à luz da Informação n. 195/2024, 40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
verifica-se que os municípios fronteiriços são Juscimeira, Poxoréu, São Pedro para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios
da Cipa, Jaciara, Santo Antônio de Leverger, Rondonópolis, distrito de Caité, constantes na terceira etapa do planejamento para substituições dos interinos
distrito de Engenho Velho, distrito de Anhumas, distrito de Boa Vista, distrito puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de
de Nova Galileia, distrito de Vila Operária, distrito de Santa Elvira, distrito de substituições.
São Lourenço de Fátima e distrito de Alto Coité. Consta ainda, a Informação n. 193/2024 do Departamento do Foro
Posteriormente, a Informação 302/2024, esclareceu que os Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de distrito
Registradores/Notários dos Cartórios do 2º Ofício da comarca de Jaciara, de de Paranorte, termo judiciário da comarca de Juara, bem como, o Ofício
Paz e Notas do distrito de Anhumas, de Paz e Notas do distrito de Caité, 4º Circular n. 95/2024 para manifestação dos delegatários quanto ao eventual
Ofício da comarca de Rondonópolis, após intimados manifestaram não terem interesse e disponibilidade em assumirem interinamente a serventia vaga.
interesse em responder interinamente pela serventia consultada. Em andamento n. 16, o DFE prestou a Informação n. 293/2024 referente a
Já a Registradora/Notária do Cartório Paz e Notas de São Lourenço de consulta deflagrada.
Fátima da comarca de Juscimeira, Ana Flávia Varnier Gomes, após intimada, É o relatório. DECIDO.
manifestou seu interesse em responder interinamente pela serventia Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
consultada. conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
Entretanto, juntou manifestação renunciando ao interesse demonstrado em exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
responder interinamente pela serventia consultada, justificando que também visto que passam a agir sem se reportara um titular. Assim, a Corregedoria
foi consultada sobre o interesse e disponibilidade em assumir2º Ofício de determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
Juscimeira-MT, pelo qual manifestou interesse e possui preferência de tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
responder interinamente. para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
Aduz ainda que se coloca à disposição para assumiras duas serventias Federal.
vagas, quais sejam, Paz e Notas de distrito de Irenópolis e 2º Ofício de Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
Juscimeira-MT, argumentando que não há limitação legal que a impeça de consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
responder interinamente por mais de uma serventia, e ainda, por se tratar a município contíguo a serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da
serventia de Irenópolis, de unidade com baixo movimento. serventia vaga.
Por fim, registrou que a atual interina do Cartório de Paz e Notas do distrito de No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do distrito de
Irenópolis, Marta Low Rhoanna dos Santos, encaminhou o Ofício n. 45/2024 a Paranorte, termo judiciário da comarca de Juara, à luz da Informação n.
esta Corregedoria Geral, por meio do CIA n. 0025346-33.2024.8.11.0000, 193/2024, verifica-se que os municípios fronteiriços são Juara, Tabaporã, Alta
informando que se encontra em estado gravídico. Floresta, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes, Juruena, Castanheira,
Analisando o caso em apreço, tem-se que a manifestação de interesse para Brasnorte, Nova Maringá, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte.
acumular mais de uma serventia da responsável pelo Paz e Notas de São Posteriormente, a Informação 293/2024 esclarece que os
Lourenço de Fátima da comarca de Juscimeira, Ana Flávia Varnier Gomes, Registradores/Notários dos Cartórios do 2º Ofício da comarca de Nova Monte
não pode ser acolhida, visto que passará a responder interinamente pelo 2º Verde, Paz e Notas de Juruena, Paz e Notas de Novo Horizonte do Norte, 2º
Ofício de Juscimeira-MT, por ter sido a única consultada que manifestou Ofício da comarca de Porto dos Gaúchos, 2º Ofício da comarca de
interesse na função, CIA n. 0024209-16.2024.8.11.0000, ofendendo assim, as Tabaporã,2º Ofício da comarca de Juara, 2º Ofício da comarca de Alta
disposições do Provimento 149/2023-CNJ e o entendimento pacífico dessa Floresta manifestaram não terem interesse em responder interinamente pela
Corregedoria-Geral da Justiça, que, ressalvadas hipóteses serventia consultada.
excepcionalíssimas, proíbe que delegatários titulares acumulem mais de uma Já os Registradores/Notários dos Cartórios 1º Ofício de Juara, 1º Ofício de
serventia na condição de responsável interino, visando com essa proibição, Tabaporã, o 1º Ofício de Alta Floresta,1º Ofício de Nova Monte Verde,1º Ofício
imprimir uma melhor e mais célere prestação do serviço público. de Brasnorte e 1º Ofício de Porto dos Gaúchos não foram intimados por se
O escopo desta Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o tratarem de serventias vagas que não possuem nenhuma das atribuições da
delegatário responda interinamente por mais de uma serventia vaga, é manter serventia consultada.
a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à população e Por fim, registrou que os Registradores/Notários dos Cartórios de Paz e
não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as sucessivas Notas de Nova Bandeirantes, Castanheira, Nova Maringá e 2º Ofício de
acumulações. Parte-se, pois, do princípio de que a diluição das serventias Brasnorte, apesar de intimados, não apresentaram manifestação expressa de
vagas seguindo um limite de designações por titulares proporcionará uma interesse, conforme certidão acostada no andamento n. 15, reputando-se a
melhor prestação do serviço público. inércia como desinteresse.
Com efeito, diante da previsão do artigo 69 do Código Nacional de Normas do Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
Foro Extrajudicial e do entendimento pacificado dessa Corregedoria-Geral de necessários para exercer a interinidade da serventia consultada ou
Justiça quanto à matéria, INDEFIRO o pedido de Ana Flávia Varnier Gomes, manifestaram pelo não interesse em assumira função ou quedou-se diante da
delegatária no Paz e Notas de São Lourenço de Fátima da comarca de intimação para manifestação de interesse em assumir a função, não restando,
Juscimeira e interina do Cartório do 2º Ofício de Juscimeira, para acumular assim, outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter o tabelião
uma terceira serventia. interino.
Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
necessários para exercer a interinidade da serventia consultada ou serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
manifestaram pelo não interesse em assumir a função ou quedou-se diante da Egrégio Tribunal de Justiça, no Processo CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000,
intimação para manifestação de interesse em assumir a função, não restando, o que significa que tão logo haverá o preenchimento da vaga.
assim, outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter o tabelião Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador
interino. e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia vaga e
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Edvaldo
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste Luiz de Oliveira na função de responsável interino do Cartório de Paz e Notas
Egrégio Tribunal de Justiça, no Processo CIA n. 0034216-72.2021.8.11.0000, do distrito de Paranorte, termo judiciário de Juara/MT.
o que significa que tão logo haverá o preenchimento da vaga. Ao DFE para as devidas anotações.
Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia vaga e despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO Marta 01/2016-CGJ. Cumpra-se.
Low Rhoanna dos Santos na função de responsável interina do Cartório de Cuiabá, 04 de junho de 2024.
Paz e Notas de distrito de Irenópolis, termo judiciário da comarca de Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Juscimeira/MT. Corregedoria-Geral da Justiça
Ao DFE para as devidas anotações.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. CIA n. 0024169-34.2024.8.11.0000.
01/2016-CGJ. Cumpra-se. Vistos etc.
Cuiabá,04 de junho de 2024. Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA para o Cartório de Paz e Notas do município de Figueirópolis d“Oeste,
Corregedoria-Geral da Justiça pertencente à comarca de Jauru, com atribuição de Registro Civil das
Disponibilizado 6/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11716 4