Processo ativo
0024213-53.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0024213-53.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
possuírem nenhuma das atribuições da serventia vaga, que os registradores Coité, Irenópolis, Santa Elvira, São Lourenço de Fátima, Caité e Engenho
e notários dos cartórios dos 2º Ofício de Rosário Oeste, Paz e Notas de Nova Velho.
Brasilândia da comarca de Chapada dos Guimarães, de Paz e Notas de Posteriormente, na Informação n. 307/2024, o DFE esclarece que solicitou
Coqueiral da comarca de Nobres, não foram intimados por serem geridos por aos responsáveis dos municípios fronteiriços para manif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estarem interesse e
interinos puros, e que o cartório de Paz e Notas de Porto Estrela não foi disponibilidade em assumir interinamente o Cartório de Paz e Notas do
intimado por ter sido anexado ao Cartório do 2º Ofício de Barrado Bugres. distritod e Nova Galiléia, os registradores e notários dos Cartórios de Paz e
Analisando o caso em apreço, tem-se que a única interessada manifestou Notas de Anhumas, da comarca de Rondonópolis, Paz e Notas de Engenho
interesse em assumir a serventia de Paz e Notas de Coqueiral, Consulta CIA Velho, comarca de Santo Antônio de Leverger, Paz e Notas de São Lourenço
0024213-53.2024.8.11.0000,o 2º Ofício de Rosário Oeste, Consulta CIA n. de Fátima, da comarca de Juscimeira,2º Ofício da comarca de Santo Antônio
0023921-68.2024.8.11.0000e a serventia de Paz e Notas do distrito de Bauxi de Leverger,4º Ofício da comarca de Rondonópolis, 2º Ofício da comarca de
termo judiciário de Rosário Oeste, tendo manifestado seu interesse maior pelo Pedra Preta, Paze Notas de Caité da comarca de Santo Antônio de
exercício da interinidade no 2º Ofício de Rosário Oeste. Leverger,2º Ofício da comarca de Rondonópolis, 2º Ofício da comarca de
Ocorre que conforme o planejamento para substituições dos interinos puros, a Itiquira, Paz e Notas de São José do Povo, da comarca de Rondonópolis,
consulta do o 2º Ofício de Rosário Oeste iniciou na segunda semana, já houve manifestaram pelo não interesse em assumir a interinidade consultada.
designação de Rubismara Rodrigues de Sales, delegatária titular do Cartório Consta ainda da informação que os registradores e notários dos Cartórios de
de Paz e Notas do distrito de Bom Jardim, para atuar como responsável Paz e Notas de Santa Elvira da Comarca de Juscimeira, Paz e Notas de Alto
interina. Coité (interina) e Delegatário 2º Ofício de Poxoréu , embora tenham sidos
Ademais, embora a serventia de Paz e Notas de Coqueiral e Paz e Notas do intimados mantiveram silentes, subentendendo-se a inércia como
distrito de Bauxi estivessem na lista de interesse da requerente, Ingrid Gil desinteresse.
Sales Barreto acabou por ser designada para assumir interinamente a Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e
serventia de Paz e Notas de Coqueiral, conforme se verifica na Consulta CIA notários dos Cartórios do 1° Ofício de Rondonópolis, 1º Ofício de Pedra Preta,
0024213-53.2024.8.11.0000,de modo que, prevalecendo a decisão pacíficada 1º Ofício de Poxoréu, 1º Ofício de Juscimeira,1º Ofício de Santo Antônio de
Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o delegatário Leverger e 1º Ofício de Itiquira, por não possuírem a mesma atribuição da
responda interinamente por mais de uma serventia vaga, justamente para serventia vaga, bem como os registradores notários dos Cartórios do o 3º
manter a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à Ofício de Rondonópolis, Paz e Notas de Boa Vista e Paz e Notas de
população e não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as Irenópolis, por serem interinos puros.
sucessivas acumulações, não resta, assim, outra alternativa ao Tribunal de Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
Justiça senão manter a atual tabeliã interinam tendo em vista a ausência de necessários para exercera interinidade da serventia consultada manifestaram
interessados aptos a se candidatar à interinidade. Vale destacar ainda que foi não terem interesse em assumira serventia vaga, não restando, assim, outra
iniciado o Concurso Público para provimento das serventias vagas do Estado alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter a tabeliã interina.
de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, Vale destacar ainda que foi iniciado o concurso público para provimento das
através do Sistema CIA no Processo sob o n. 0034216-72.2021.8.11.0000,o serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
que significa que tão logo haverá o provimento na serventia vaga. Assim, por Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador e/ou notário 0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
concursado em assumira interinidade da serventia vaga e visando o princípio na serventia vaga. Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
da continuidade do serviço público, MANTENHO a Sra. Lucinete Maria da de registrador e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia
Silva na função de tabeliã interina do Cartório Paz e Notas do Distrito de Bauxi vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO
da comarca de Rosário Oeste/MT. Cícero Cardoso de Souza na função de responsável interino do Cartório de
Ao DFE para as devidas anotações. Paz e Notas do distrito de Nova Galiléia, termo judiciário da comarca de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente Rondonópolis /MT.
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. Ao DFE para as devidas anotações.
01/2016-CGJ. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Cumpra-se. despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Cuiabá,11de junho de 2024. 01/2016-CGJ.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Cumpra-se.
Corregedoria-Geral da Justiça Cuiabá,14 de junho de 2024.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Corregedoria-Geral da Justiça
CIA n. 0024236-96.2024.8.11.0000.
Vistos etc.
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável CIA n. 0024230-89.2024.8.11.0000.
interino para o Cartório de Paz e Notas do distrito de Nova Galiléia, termo Vistos etc.
judiciário da comarca de Rondonópolis, com atribuição de Registro Civil das Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
Pessoas Naturais, e funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e interino para o Cartório de Paz e Notas do município de São José do Xingu,
Tabelionato de Notas. termo judiciário da comarca de Porto Alegre do Norte/MT, com atribuição de
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas. Consta do andamento n. 02, decisão
para designação de responsável interino para as serventias dos cartórios proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos abertura de procedimento de consulta para designação de responsável
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de interino para as serventias dos cartórios constantes na quarta etapa do
substituições. planejamento para substituições dos interinos puros, bem como foi realizada a
Consta ainda, a Informação n. 205/2024 do Departamento do Foro juntada do respectivo planejamento de substituições.
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao distrito de Nova Consta ainda, a Informação n. 203/2024 do Departamento do Foro
Galiléia, bem como, o Ofício Circular n. 102/2024 para manifestação dos Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços, bem como, o Ofício
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem Circular n. 100/2024 para manifestação dos delegatários quanto ao eventual
interinamente a serventia vaga. interesse e disponibilidade em assumirem interinamente a serventia vaga.
Em andamento n. 21, o DFE prestou a informação n. 307/2024 referente a Em andamento n. 12, o DFE prestou a Informação n. 312/2024 referente à
consulta deflagrada. consulta deflagrada.
É o relatório. DECIDO. É o relatório. DECIDO.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
Federal. Federal.
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
município contíguo a serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da município contíguo a serventia vaga, que detinha a mesma atribuição da
serventia vaga. serventia vaga.
No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do distrito de Nova No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do município de São
Galiléia, termo judiciário da comarca de Rondonópolis, à luz da Informação n. José do Xingu, à luz da Informação n. 203/2024, verifica-se que os municípios
205/2024, verifica-se que os municípios fronteiriços são Rondonópolis, Pedra fronteiriços são Porto Alegre do Norte, Confresa, Santa Cruz do Xingu,
Preta, São José do Povo, Poxoréu, Itiquira, Santo Antônio de Leverger, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, São Félix do Araguaia e Canabrava do
Juscimeira, bem como os distritos de Anhumas, Boa Vista, Vila Operária, Alto Norte. Posteriormente, na Informação n. 312/2024, o DFE esclareceu que a
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 5
e notários dos cartórios dos 2º Ofício de Rosário Oeste, Paz e Notas de Nova Velho.
Brasilândia da comarca de Chapada dos Guimarães, de Paz e Notas de Posteriormente, na Informação n. 307/2024, o DFE esclarece que solicitou
Coqueiral da comarca de Nobres, não foram intimados por serem geridos por aos responsáveis dos municípios fronteiriços para manif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estarem interesse e
interinos puros, e que o cartório de Paz e Notas de Porto Estrela não foi disponibilidade em assumir interinamente o Cartório de Paz e Notas do
intimado por ter sido anexado ao Cartório do 2º Ofício de Barrado Bugres. distritod e Nova Galiléia, os registradores e notários dos Cartórios de Paz e
Analisando o caso em apreço, tem-se que a única interessada manifestou Notas de Anhumas, da comarca de Rondonópolis, Paz e Notas de Engenho
interesse em assumir a serventia de Paz e Notas de Coqueiral, Consulta CIA Velho, comarca de Santo Antônio de Leverger, Paz e Notas de São Lourenço
0024213-53.2024.8.11.0000,o 2º Ofício de Rosário Oeste, Consulta CIA n. de Fátima, da comarca de Juscimeira,2º Ofício da comarca de Santo Antônio
0023921-68.2024.8.11.0000e a serventia de Paz e Notas do distrito de Bauxi de Leverger,4º Ofício da comarca de Rondonópolis, 2º Ofício da comarca de
termo judiciário de Rosário Oeste, tendo manifestado seu interesse maior pelo Pedra Preta, Paze Notas de Caité da comarca de Santo Antônio de
exercício da interinidade no 2º Ofício de Rosário Oeste. Leverger,2º Ofício da comarca de Rondonópolis, 2º Ofício da comarca de
Ocorre que conforme o planejamento para substituições dos interinos puros, a Itiquira, Paz e Notas de São José do Povo, da comarca de Rondonópolis,
consulta do o 2º Ofício de Rosário Oeste iniciou na segunda semana, já houve manifestaram pelo não interesse em assumir a interinidade consultada.
designação de Rubismara Rodrigues de Sales, delegatária titular do Cartório Consta ainda da informação que os registradores e notários dos Cartórios de
de Paz e Notas do distrito de Bom Jardim, para atuar como responsável Paz e Notas de Santa Elvira da Comarca de Juscimeira, Paz e Notas de Alto
interina. Coité (interina) e Delegatário 2º Ofício de Poxoréu , embora tenham sidos
Ademais, embora a serventia de Paz e Notas de Coqueiral e Paz e Notas do intimados mantiveram silentes, subentendendo-se a inércia como
distrito de Bauxi estivessem na lista de interesse da requerente, Ingrid Gil desinteresse.
Sales Barreto acabou por ser designada para assumir interinamente a Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e
serventia de Paz e Notas de Coqueiral, conforme se verifica na Consulta CIA notários dos Cartórios do 1° Ofício de Rondonópolis, 1º Ofício de Pedra Preta,
0024213-53.2024.8.11.0000,de modo que, prevalecendo a decisão pacíficada 1º Ofício de Poxoréu, 1º Ofício de Juscimeira,1º Ofício de Santo Antônio de
Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o delegatário Leverger e 1º Ofício de Itiquira, por não possuírem a mesma atribuição da
responda interinamente por mais de uma serventia vaga, justamente para serventia vaga, bem como os registradores notários dos Cartórios do o 3º
manter a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à Ofício de Rondonópolis, Paz e Notas de Boa Vista e Paz e Notas de
população e não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as Irenópolis, por serem interinos puros.
sucessivas acumulações, não resta, assim, outra alternativa ao Tribunal de Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
Justiça senão manter a atual tabeliã interinam tendo em vista a ausência de necessários para exercera interinidade da serventia consultada manifestaram
interessados aptos a se candidatar à interinidade. Vale destacar ainda que foi não terem interesse em assumira serventia vaga, não restando, assim, outra
iniciado o Concurso Público para provimento das serventias vagas do Estado alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter a tabeliã interina.
de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, Vale destacar ainda que foi iniciado o concurso público para provimento das
através do Sistema CIA no Processo sob o n. 0034216-72.2021.8.11.0000,o serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
que significa que tão logo haverá o provimento na serventia vaga. Assim, por Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador e/ou notário 0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
concursado em assumira interinidade da serventia vaga e visando o princípio na serventia vaga. Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
da continuidade do serviço público, MANTENHO a Sra. Lucinete Maria da de registrador e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia
Silva na função de tabeliã interina do Cartório Paz e Notas do Distrito de Bauxi vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO
da comarca de Rosário Oeste/MT. Cícero Cardoso de Souza na função de responsável interino do Cartório de
Ao DFE para as devidas anotações. Paz e Notas do distrito de Nova Galiléia, termo judiciário da comarca de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente Rondonópolis /MT.
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. Ao DFE para as devidas anotações.
01/2016-CGJ. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Cumpra-se. despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Cuiabá,11de junho de 2024. 01/2016-CGJ.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Cumpra-se.
Corregedoria-Geral da Justiça Cuiabá,14 de junho de 2024.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Corregedoria-Geral da Justiça
CIA n. 0024236-96.2024.8.11.0000.
Vistos etc.
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável CIA n. 0024230-89.2024.8.11.0000.
interino para o Cartório de Paz e Notas do distrito de Nova Galiléia, termo Vistos etc.
judiciário da comarca de Rondonópolis, com atribuição de Registro Civil das Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
Pessoas Naturais, e funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e interino para o Cartório de Paz e Notas do município de São José do Xingu,
Tabelionato de Notas. termo judiciário da comarca de Porto Alegre do Norte/MT, com atribuição de
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- Registro Civil das Pessoas Naturais, Com Funções Cumulativas de Escrivão
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas. Consta do andamento n. 02, decisão
para designação de responsável interino para as serventias dos cartórios proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos abertura de procedimento de consulta para designação de responsável
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de interino para as serventias dos cartórios constantes na quarta etapa do
substituições. planejamento para substituições dos interinos puros, bem como foi realizada a
Consta ainda, a Informação n. 205/2024 do Departamento do Foro juntada do respectivo planejamento de substituições.
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao distrito de Nova Consta ainda, a Informação n. 203/2024 do Departamento do Foro
Galiléia, bem como, o Ofício Circular n. 102/2024 para manifestação dos Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços, bem como, o Ofício
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem Circular n. 100/2024 para manifestação dos delegatários quanto ao eventual
interinamente a serventia vaga. interesse e disponibilidade em assumirem interinamente a serventia vaga.
Em andamento n. 21, o DFE prestou a informação n. 307/2024 referente a Em andamento n. 12, o DFE prestou a Informação n. 312/2024 referente à
consulta deflagrada. consulta deflagrada.
É o relatório. DECIDO. É o relatório. DECIDO.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
Federal. Federal.
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
município contíguo a serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da município contíguo a serventia vaga, que detinha a mesma atribuição da
serventia vaga. serventia vaga.
No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do distrito de Nova No caso em tela, ao analisar o Cartório de Paz e Notas do município de São
Galiléia, termo judiciário da comarca de Rondonópolis, à luz da Informação n. José do Xingu, à luz da Informação n. 203/2024, verifica-se que os municípios
205/2024, verifica-se que os municípios fronteiriços são Rondonópolis, Pedra fronteiriços são Porto Alegre do Norte, Confresa, Santa Cruz do Xingu,
Preta, São José do Povo, Poxoréu, Itiquira, Santo Antônio de Leverger, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, São Félix do Araguaia e Canabrava do
Juscimeira, bem como os distritos de Anhumas, Boa Vista, Vila Operária, Alto Norte. Posteriormente, na Informação n. 312/2024, o DFE esclareceu que a
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 5