Processo ativo
0024213-53.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0024213-53.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
dos 2º Ofício de Rosário Oeste, Paz e Notas de Nova Brasilândia da comarca assumir interinamente a serventia de 1º Ofício da referida comarca, os
de Chapada dos Guimarães, de Paz e Notas de Coqueiral da comarca de registradores e notários dos Cartórios do 1º Ofício de Sorriso,1º Ofício de
Nobres, não foram intimados por serem geridos por interinos puros, e que o Vera,1º Ofício de Tabaporã, 1º Ofício de Itaúba, manifestaram pelo não
cartório de Paz e Notas de Porto Estrela não foi intimado por te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r sido anexado interesse em assumir a interinidade consultada.
ao Cartório do 2º Ofício de Barrado Bugres. Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e
Analisando o caso em apreço, tem-se que a única interessada manifestou notários dos Cartórios do 2º Ofício de Cláudia, 2º Ofício de Itaúba, 2º Ofício de
interesse em assumir a serventia de Paz e Notas de Coqueiral, Consulta CIA Tabaporã, Paz e Notas de Ipiranga do Norte, 2º Ofício de Sorriso, Paz e
0024213-53.2024.8.11.0000,o 2º Ofício de Rosário Oeste, Consulta CIA n. Notas de Caravágio, Paz e Notas de Primavera, Paz e Notas de Santa
0023921-68.2024.8.11.0000e a serventia de Paz e Notas do distrito de Bauxi Carmem por não possuírem nenhuma das atribuições da serventia vaga,
termo judiciário de Rosário Oeste, tendo manifestado seu interesse maior pelo ressaltando-se ainda que a responsável do Cartório do 1º Ofício de Cláudia
exercício da interinidade no 2º Ofício de Rosário Oeste. também não foi consultado por ser gerido por tabeliã interina pura.
Ocorre que conforme o planejamento para substituições dos interinos puros, a Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
consulta do o 2º Ofício de Rosário Oeste iniciou na segunda semana, já houve necessários para exercer a interinidade da serventia consultada manifestaram
designação de Rubismara Rodrigues de Sales, delegatária titular do Cartório não terem interesse em assumira serventia vaga, não restando, assim, outra
de Paz e Notas do distrito de Bom Jardim, para atuar como responsável alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter a tabeliã interina.
interina. Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
Ademais, embora a serventia de Paz e Notas de Coqueiral e Paz e Notas do serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
distrito de Bauxi estivessem na lista de interesse da requerente, Ingrid Gil Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
Sales Barreto acabou por ser designada para assumir interinamente a 0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
serventia de Paz e Notas de Coqueiral, conforme se verifica na Consulta CIA na serventia vaga. Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
0024213-53.2024.8.11.0000,de modo que, prevalecendo a decisão pacífica da de registrador e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia
Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o delegatário vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO
responda interinamente por mais de uma serventia vaga, justamente para Aparecida Maria Hartmann na função de responsável interina do Cartório do 1
manter a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à º Ofício da comarca de Sinop/MT.
população e não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as Ao DFE para as devidas anotações.
sucessivas acumulações, não resta, assim, outra alternativa ao Tribunal de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Justiça senão manter a atual tabeliã interinam tendo em vista a ausência de despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
interessados aptos a se candidatar à interinidade. Vale destacar ainda que foi 01/2016-CGJ.
iniciado o Concurso Público para provimento das serventias vagas do Estado Cumpra-se.
de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, Cuiabá,11de junho de 2024.
através do Sistema CIA no Processo sob o n. 0034216-72.2021.8.11.0000,o Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
que significa que tão logo haverá o provimento na serventia vaga. Assim, por Corregedoria-Geral da Justiça
se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador e/ou notário
concursado em assumira interinidade da serventia vaga e visando o princípio Coordenadoria de Magistrados
da continuidade do serviço público, MANTENHO a Sra. Lucinete Maria da
Silva na função de tabeliã interina do Cartório Paz e Notas do Distrito de Bauxi
da comarca de Rosário Oeste/MT. Portaria da Presidência
Ao DFE para as devidas anotações.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
PORTARIA TJMT/PRES N. 667 DE 10 DE JUNHO DE 2024.
01/2016-CGJ.
Convocação dos Desembargadores para compor em quórum na Quarta
Cumpra-se.
Câmara de Direito Privado.
Cuiabá,11de junho de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Corregedoria-Geral da Justiça
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0034227-96.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
CIA n. 0024279-33.2024.8.11.0000. Art. 1º Convocar o Desembargador Marcos Regenold Fernandes, membro da
Vistos etc. Quinta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Quarta
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário 3, no dia 12.06.2024,
interino o Cartório do 1º Ofício da comarca de Sinop, com atribuição de às 8h30, em razão de impedimento da Desembargadora Serly Marcondes
Registros de Imóveis, Títulos e Documentos. Alves, para julgamento do seguinte processo:
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- I - 1027409-48.2023.8.11.0000.
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta Art. 2º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, membro
para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios da Terceira Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, no dia
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de 12.06.2024, às 8h, em razão de impedimento de membros para julgamento do
substituições. seguinte processo:
Consta ainda, a Informação n. 210/2024 do Departamento do Foro Impedimento da Desembargadora Serly Marcondes Alves e Desembargador
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Sinop, Guiomar Teodoro Borges:
e após expediu o Ofício Circular n. 112/2024 para manifestação dos I - 1004579-45.2018.8.11.0037.
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem Impedimento Desembargador Guiomar Teodoro Borges:
interinamente a Serventia do 1º Ofício da Comarca de Sinop/MT. I - 1028025-48.2022.8.11.0003;
Em andamento n. 15, o DFE prestou a Informação n. 304/2024 referente a II- 1007866-252024.8.11.0000.
consulta deflagrada aos Notários e aos Registradores dos municípios Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fronteiriços de Sinop, sobreo interesse e disponibilidade em assumir (assinado digitalmente)
interinamente a Serventia de 1º Ofício da Comarca de Sinop. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
É o relatório. DECIDO.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
PORTARIA TJMT/PRES N. 671 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Convoca o Dr. Márcio Aparecido Guedes para jurisdicionar no 2º Grau.
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0014554-20.2024.8.11.0000,
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
RESOLVE:
Federal.
Art. 1º Convocar o Juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes, titular da 2ª Vara
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
no Gabinete 2 da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, na Turma de
município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e na Seção de Direito
serventia vaga.
Público e Coletivo, desvinculado das suas funções do 1º Grau de jurisdição, a
No caso em tela, ao analisar a serventia em questão à luz da Informação n.
partir dia 19.06.2024, até o provimento definitivo do cargo vago de
208/2024, verifica-se que os municípios e distritos fronteiriços são Cláudia,
desembargador.
Itaúba, Tabaporã, Ipiranga do Norte, Sorriso, Vera, Santa Carmem, e distritos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de Caravágio e Primavera. Posteriormente, a Informação 311/2024,
(assinado digitalmente)
esclareceu que solicitou aos registradores/notários dos municípios fronteiriços
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ao município de Sinop para manifestarem interesse e disponibilidade em
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 5
de Chapada dos Guimarães, de Paz e Notas de Coqueiral da comarca de registradores e notários dos Cartórios do 1º Ofício de Sorriso,1º Ofício de
Nobres, não foram intimados por serem geridos por interinos puros, e que o Vera,1º Ofício de Tabaporã, 1º Ofício de Itaúba, manifestaram pelo não
cartório de Paz e Notas de Porto Estrela não foi intimado por te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r sido anexado interesse em assumir a interinidade consultada.
ao Cartório do 2º Ofício de Barrado Bugres. Além disso, consta da informação que não foram intimados os registradores e
Analisando o caso em apreço, tem-se que a única interessada manifestou notários dos Cartórios do 2º Ofício de Cláudia, 2º Ofício de Itaúba, 2º Ofício de
interesse em assumir a serventia de Paz e Notas de Coqueiral, Consulta CIA Tabaporã, Paz e Notas de Ipiranga do Norte, 2º Ofício de Sorriso, Paz e
0024213-53.2024.8.11.0000,o 2º Ofício de Rosário Oeste, Consulta CIA n. Notas de Caravágio, Paz e Notas de Primavera, Paz e Notas de Santa
0023921-68.2024.8.11.0000e a serventia de Paz e Notas do distrito de Bauxi Carmem por não possuírem nenhuma das atribuições da serventia vaga,
termo judiciário de Rosário Oeste, tendo manifestado seu interesse maior pelo ressaltando-se ainda que a responsável do Cartório do 1º Ofício de Cláudia
exercício da interinidade no 2º Ofício de Rosário Oeste. também não foi consultado por ser gerido por tabeliã interina pura.
Ocorre que conforme o planejamento para substituições dos interinos puros, a Desta maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
consulta do o 2º Ofício de Rosário Oeste iniciou na segunda semana, já houve necessários para exercer a interinidade da serventia consultada manifestaram
designação de Rubismara Rodrigues de Sales, delegatária titular do Cartório não terem interesse em assumira serventia vaga, não restando, assim, outra
de Paz e Notas do distrito de Bom Jardim, para atuar como responsável alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter a tabeliã interina.
interina. Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
Ademais, embora a serventia de Paz e Notas de Coqueiral e Paz e Notas do serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
distrito de Bauxi estivessem na lista de interesse da requerente, Ingrid Gil Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
Sales Barreto acabou por ser designada para assumir interinamente a 0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
serventia de Paz e Notas de Coqueiral, conforme se verifica na Consulta CIA na serventia vaga. Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
0024213-53.2024.8.11.0000,de modo que, prevalecendo a decisão pacífica da de registrador e/ou notário concursado em assumira interinidade da serventia
Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o delegatário vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO
responda interinamente por mais de uma serventia vaga, justamente para Aparecida Maria Hartmann na função de responsável interina do Cartório do 1
manter a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à º Ofício da comarca de Sinop/MT.
população e não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as Ao DFE para as devidas anotações.
sucessivas acumulações, não resta, assim, outra alternativa ao Tribunal de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Justiça senão manter a atual tabeliã interinam tendo em vista a ausência de despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
interessados aptos a se candidatar à interinidade. Vale destacar ainda que foi 01/2016-CGJ.
iniciado o Concurso Público para provimento das serventias vagas do Estado Cumpra-se.
de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, Cuiabá,11de junho de 2024.
através do Sistema CIA no Processo sob o n. 0034216-72.2021.8.11.0000,o Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
que significa que tão logo haverá o provimento na serventia vaga. Assim, por Corregedoria-Geral da Justiça
se tratar de hipóteses de ausência de interesse de registrador e/ou notário
concursado em assumira interinidade da serventia vaga e visando o princípio Coordenadoria de Magistrados
da continuidade do serviço público, MANTENHO a Sra. Lucinete Maria da
Silva na função de tabeliã interina do Cartório Paz e Notas do Distrito de Bauxi
da comarca de Rosário Oeste/MT. Portaria da Presidência
Ao DFE para as devidas anotações.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
PORTARIA TJMT/PRES N. 667 DE 10 DE JUNHO DE 2024.
01/2016-CGJ.
Convocação dos Desembargadores para compor em quórum na Quarta
Cumpra-se.
Câmara de Direito Privado.
Cuiabá,11de junho de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Corregedoria-Geral da Justiça
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0034227-96.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
CIA n. 0024279-33.2024.8.11.0000. Art. 1º Convocar o Desembargador Marcos Regenold Fernandes, membro da
Vistos etc. Quinta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Quarta
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário 3, no dia 12.06.2024,
interino o Cartório do 1º Ofício da comarca de Sinop, com atribuição de às 8h30, em razão de impedimento da Desembargadora Serly Marcondes
Registros de Imóveis, Títulos e Documentos. Alves, para julgamento do seguinte processo:
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- I - 1027409-48.2023.8.11.0000.
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta Art. 2º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, membro
para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios da Terceira Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, no dia
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de 12.06.2024, às 8h, em razão de impedimento de membros para julgamento do
substituições. seguinte processo:
Consta ainda, a Informação n. 210/2024 do Departamento do Foro Impedimento da Desembargadora Serly Marcondes Alves e Desembargador
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Sinop, Guiomar Teodoro Borges:
e após expediu o Ofício Circular n. 112/2024 para manifestação dos I - 1004579-45.2018.8.11.0037.
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem Impedimento Desembargador Guiomar Teodoro Borges:
interinamente a Serventia do 1º Ofício da Comarca de Sinop/MT. I - 1028025-48.2022.8.11.0003;
Em andamento n. 15, o DFE prestou a Informação n. 304/2024 referente a II- 1007866-252024.8.11.0000.
consulta deflagrada aos Notários e aos Registradores dos municípios Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fronteiriços de Sinop, sobreo interesse e disponibilidade em assumir (assinado digitalmente)
interinamente a Serventia de 1º Ofício da Comarca de Sinop. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
É o relatório. DECIDO.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
PORTARIA TJMT/PRES N. 671 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Convoca o Dr. Márcio Aparecido Guedes para jurisdicionar no 2º Grau.
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0014554-20.2024.8.11.0000,
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
RESOLVE:
Federal.
Art. 1º Convocar o Juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes, titular da 2ª Vara
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
no Gabinete 2 da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, na Turma de
município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e na Seção de Direito
serventia vaga.
Público e Coletivo, desvinculado das suas funções do 1º Grau de jurisdição, a
No caso em tela, ao analisar a serventia em questão à luz da Informação n.
partir dia 19.06.2024, até o provimento definitivo do cargo vago de
208/2024, verifica-se que os municípios e distritos fronteiriços são Cláudia,
desembargador.
Itaúba, Tabaporã, Ipiranga do Norte, Sorriso, Vera, Santa Carmem, e distritos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de Caravágio e Primavera. Posteriormente, a Informação 311/2024,
(assinado digitalmente)
esclareceu que solicitou aos registradores/notários dos municípios fronteiriços
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ao município de Sinop para manifestarem interesse e disponibilidade em
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 5