Processo ativo
0024230-89.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0024230-89.2024.8.11.0000
Vara: Agrária; pela serventia Paz e Notas de Canabrava do Norte, da comarca de Porto
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Corregedor-Geral da Justiça; Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
V- prestar apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
coletivas e discriminatórias, em complementação e/ou colaboração aos município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
demais núcleos e comissões instituídas pelo Tribunal de Justiçado Estado do serventia vaga.
Mato Grosso; No caso e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m tela, ao analisar a serventia em questão, à luz da Informação n.
VI– atuar nos processos administrativos envolvendo conflitos de imóveis que 209/2024, verifica-se que os municípios fronteiriços são: São José do Xingu,
tramitam no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiçado Estado do Mato Marcelândia, Feliz Natal, Querência, Alto Boa Vista, Serra Nova Dourada,
Grosso e no âmbito da atribuição dos Juízes Corregedores Permanentes; Novo Santo Antônio e ao leste faz divisa com o Estado de Goiás.
VII- propor medidas concretas voltadas a otimização das atividades do Posteriormente, a Informação n. 310/2024 esclareceu que a responsável do
Núcleo referente à mediação de conflitos fundiários; Cartório de Paz e Notas do município de Confresa, da comarca de Porto
VIII- realizar vistorias e perícias em locais de conflitos fundiários para Alegre do Norte, manifestou não possuir interesse em assumir a interinidade
subsidiar a atuação do Núcleo, prioritariamente aqueles voltados para os da serventia consultada. Além disso, consta na informação que o responsável
imóveis rurais em regime de economia familiar; do Cartório de Paz e Notas do município de Santa Terezinha, da comarca de
IX- apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias, Vila Rica, Lindolfo Cardoso Lopes Júnior, que também responde interinamente
especialmente as da Vara Agrária; pela serventia Paz e Notas de Canabrava do Norte, da comarca de Porto
X– definir estratégias que conduzam à regularização fundiária, bem como Alegre do Norte, manifestou interesse em também responder interinamente
orientar e apoiar as Comissões de Assuntos Fundiários e Registros públicos pela serventia consultada (andamento n. 8) sem abrir mão da serventia
de âmbito Municipal; XI- realizar e publicar levantamento estatístico de acumulada, assim como responsável pela serventia de Paz e Notas de Alto
demandas judiciais relacionadas a conflitos coletivos, em colaboração com a Boa Vista, da comarca de São Félix do Araguaia, Marcelo Eustáquio Braga,
Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMT; que igualmente responde interinamente pelo Cartório de Paz e Notas de Bom
XII- Promover eventos, tais quais cursos, workshops, seminários, encontros Jesus do Araguaia, da comarca de Ribeirão Cascalheira.
e congêneres, sobre a matéria fundiária rural e urbana, em parceria com Por fim, foi apresentada a quantidade de atos e arrecadação da serventia
universidades ou outras entidades de ensino. consultada.
Parágrafo único. O Núcleo de Governança de Terras e Regularização Analisando o caso em apreço, tem-se que a manifestação de interesse dos
Fundiária da Corregedoria-Geral da Justiça (NUGOTERF-CGJ/MT) interessados não podem ser acolhidas, visto que ambos já respondem
acompanhará os trabalhos da Comissão Regional de Soluções Fundiárias interinamente por outras unidades do foro extrajudicial, sem que tenham
podendo emitir orientações e participar de grupos de estudos para emissão de manifestado expressamente- como seria devido as respectivas renúncias das
nota técnica nas matérias afetas ao Núcleo. interinidades das unidades acumuladas, ofendendo assim, as disposições do
Art. 5º O Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária da Provimento 149/2023-CNJ e o entendimento pacífico dessa Corregedoria-
Corregedoria-Geral da Justiça (NUGOTERF-CGJ/MT) poderá requerer ao Geral da Justiça, que, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas, proíbe que
Corregedor Geralda Justiça do Estado do Mato Grosso a formalização de delegatários titulares acumulem mais de uma serventia na condição de
Termo de Cooperação Técnica com outras instituições para a execução dos responsável interino, visando com essa proibição, imprimir uma melhor e mais
projetos de regularização fundiária urbana, rural e de terras públicas, bem célere prestação do serviço público.
como encaminhar ao Poder Executivo competente, diretrizes e demandas O escopo desta Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o
com vistas à regularização de terras. Delegatário responda interinamente por mais de uma serventia vaga, é manter
Art. 6º O Núcleo poderá requerer a(o) Corregedor-Geral, quando necessário, a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à população e
apoio técnico-operacional, por meio de cessão de servidores (as) e/ou não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as sucessivas
equipamentos, a ser prestado por outras instituições do Poder Executivo acumulações. Parte-se, pois, do princípio de que a diluição das serventias
Estadual ou Municipal, mediante termo de cooperação técnica firmado pelo vagas seguindo um limite de designações por titulares proporcionará uma
do disposto neste artigo, o Corregedor poderá convidar Desembargador do Além disso, o Provimento 149/2023-CNJ, tal como o entendimento desta
Tribunal de Justiçado Estado do Mato Grosso para atuar junto ao Núcleo de Corregedoria-Geral da Justiça, é claro ao estabelecer que o delegatário
Governança de Terras e Regularização Fundiária da Corregedoria-Geral da consultado para assumira serventia vaga deverá exercer suas funções
Justiça. titulares no mesmo município ou município contíguo à serventia vaga, e ainda
Art. 7º Alterar o art. 1º do Provimento CGJ n. 37 de 10 de dezembro de 2020, deter uma das atribuições do serviço vago consultado.
que passa a vigora com a seguinte redação: No caso em tela, o delegatário da serventia de Paz e Notas de Santa
Art. 1º ........................................................................................... Terezinha da Comarca de Vila Rica sequer exerce suas funções no mesmo
§ 1º A Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da município ou contíguo ao da serventia vaga, conforme prevê o artigo 69 do
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso– CAF/MT e as Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, o que vem a tornar inviável
Comissões de Assuntos Fundiários de âmbito municipal, vinculadas à a sua candidatura na presente consulta.
Diretoria do Foro de cada uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, Com efeito, diante da previsão do artigo 69 do Código Nacional de Normas do
integram o sistema de regularização fundiária no âmbito da Corregedoria- Foro Extrajudicial e do entendimento pacificado dessa Corregedoria-Geral de
Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso(NR). Justiça quanto à matéria, INDEFIRO os pedidos formulados por Lindolfo
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Cardoso Lopes Júnior, delegatário do Cartório de Paz e Notas do município de
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Santa Terezinha, termo judiciário da comarca de Vila Rica/MT e interino do
Cartório de Paz e Notas do município de Canabrava do Norte, da comarca de
Decisão Porto Alegre do Norte/MT, e Marcelo Eustáquio Braga, delegatário do Cartório
de Paz e Notas do município de Alto Boa Vista, da comarca de São Félix do
Araguaia e interino do Cartório de Paz e Notas do município de Bom Jesus do
CIA n. 0024230-89.2024.8.11.0000 Araguaia, da comarca de Ribeirão Cascalheira, para acumular uma terceira
Vistos etc. serventia.
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável Dessa maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
interino para o Cartório do 2º Ofício da comarca de São Félix do Araguaia/MT, necessários para concorrerem a interinidade da serventia consultada
com atribuição de Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato. manifestaram não terem interesse em assumira função, não restando, assim,
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter o tabelião interino,
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta conforme possibilitou o Supremo Tribunal Federal.
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, bem serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de substituições. Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
Consta ainda, a Informação n. 209/2024 do Departamento do Foro 0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços São Félix do Araguaia, na serventia vaga. Assim, visando o princípio da continuidade do serviço
bem como, o Ofício Circular n. 111/2024 para manifestação dos delegatários público, MANTENHO Renan Severo de Souza na função de responsável
quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem interinamente a interino do Cartório do 2º Ofício da comarca de São Félix do Araguaia/MT.
serventia vaga. Ao DFE para as devidas anotações.
Em andamento n. 12, o DFE prestou a informação n. 310/2024 referente à Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
consulta deflagrada. despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
É o relatório. DECIDO. 01/2016-CGJ Cumpra-se.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal Cuiabá, 14 de junho de 2024.
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, Corregedor-Geral da Justiça
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
CIA n. 0024289-77.2024.8.11.0000.
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
Vistos etc.
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
Federal.
interino para o Cartório de Paz e Notas do município de Santa Cruz do Xingu,
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 3
V- prestar apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
coletivas e discriminatórias, em complementação e/ou colaboração aos município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
demais núcleos e comissões instituídas pelo Tribunal de Justiçado Estado do serventia vaga.
Mato Grosso; No caso e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m tela, ao analisar a serventia em questão, à luz da Informação n.
VI– atuar nos processos administrativos envolvendo conflitos de imóveis que 209/2024, verifica-se que os municípios fronteiriços são: São José do Xingu,
tramitam no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiçado Estado do Mato Marcelândia, Feliz Natal, Querência, Alto Boa Vista, Serra Nova Dourada,
Grosso e no âmbito da atribuição dos Juízes Corregedores Permanentes; Novo Santo Antônio e ao leste faz divisa com o Estado de Goiás.
VII- propor medidas concretas voltadas a otimização das atividades do Posteriormente, a Informação n. 310/2024 esclareceu que a responsável do
Núcleo referente à mediação de conflitos fundiários; Cartório de Paz e Notas do município de Confresa, da comarca de Porto
VIII- realizar vistorias e perícias em locais de conflitos fundiários para Alegre do Norte, manifestou não possuir interesse em assumir a interinidade
subsidiar a atuação do Núcleo, prioritariamente aqueles voltados para os da serventia consultada. Além disso, consta na informação que o responsável
imóveis rurais em regime de economia familiar; do Cartório de Paz e Notas do município de Santa Terezinha, da comarca de
IX- apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias, Vila Rica, Lindolfo Cardoso Lopes Júnior, que também responde interinamente
especialmente as da Vara Agrária; pela serventia Paz e Notas de Canabrava do Norte, da comarca de Porto
X– definir estratégias que conduzam à regularização fundiária, bem como Alegre do Norte, manifestou interesse em também responder interinamente
orientar e apoiar as Comissões de Assuntos Fundiários e Registros públicos pela serventia consultada (andamento n. 8) sem abrir mão da serventia
de âmbito Municipal; XI- realizar e publicar levantamento estatístico de acumulada, assim como responsável pela serventia de Paz e Notas de Alto
demandas judiciais relacionadas a conflitos coletivos, em colaboração com a Boa Vista, da comarca de São Félix do Araguaia, Marcelo Eustáquio Braga,
Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMT; que igualmente responde interinamente pelo Cartório de Paz e Notas de Bom
XII- Promover eventos, tais quais cursos, workshops, seminários, encontros Jesus do Araguaia, da comarca de Ribeirão Cascalheira.
e congêneres, sobre a matéria fundiária rural e urbana, em parceria com Por fim, foi apresentada a quantidade de atos e arrecadação da serventia
universidades ou outras entidades de ensino. consultada.
Parágrafo único. O Núcleo de Governança de Terras e Regularização Analisando o caso em apreço, tem-se que a manifestação de interesse dos
Fundiária da Corregedoria-Geral da Justiça (NUGOTERF-CGJ/MT) interessados não podem ser acolhidas, visto que ambos já respondem
acompanhará os trabalhos da Comissão Regional de Soluções Fundiárias interinamente por outras unidades do foro extrajudicial, sem que tenham
podendo emitir orientações e participar de grupos de estudos para emissão de manifestado expressamente- como seria devido as respectivas renúncias das
nota técnica nas matérias afetas ao Núcleo. interinidades das unidades acumuladas, ofendendo assim, as disposições do
Art. 5º O Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária da Provimento 149/2023-CNJ e o entendimento pacífico dessa Corregedoria-
Corregedoria-Geral da Justiça (NUGOTERF-CGJ/MT) poderá requerer ao Geral da Justiça, que, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas, proíbe que
Corregedor Geralda Justiça do Estado do Mato Grosso a formalização de delegatários titulares acumulem mais de uma serventia na condição de
Termo de Cooperação Técnica com outras instituições para a execução dos responsável interino, visando com essa proibição, imprimir uma melhor e mais
projetos de regularização fundiária urbana, rural e de terras públicas, bem célere prestação do serviço público.
como encaminhar ao Poder Executivo competente, diretrizes e demandas O escopo desta Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o
com vistas à regularização de terras. Delegatário responda interinamente por mais de uma serventia vaga, é manter
Art. 6º O Núcleo poderá requerer a(o) Corregedor-Geral, quando necessário, a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à população e
apoio técnico-operacional, por meio de cessão de servidores (as) e/ou não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as sucessivas
equipamentos, a ser prestado por outras instituições do Poder Executivo acumulações. Parte-se, pois, do princípio de que a diluição das serventias
Estadual ou Municipal, mediante termo de cooperação técnica firmado pelo vagas seguindo um limite de designações por titulares proporcionará uma
do disposto neste artigo, o Corregedor poderá convidar Desembargador do Além disso, o Provimento 149/2023-CNJ, tal como o entendimento desta
Tribunal de Justiçado Estado do Mato Grosso para atuar junto ao Núcleo de Corregedoria-Geral da Justiça, é claro ao estabelecer que o delegatário
Governança de Terras e Regularização Fundiária da Corregedoria-Geral da consultado para assumira serventia vaga deverá exercer suas funções
Justiça. titulares no mesmo município ou município contíguo à serventia vaga, e ainda
Art. 7º Alterar o art. 1º do Provimento CGJ n. 37 de 10 de dezembro de 2020, deter uma das atribuições do serviço vago consultado.
que passa a vigora com a seguinte redação: No caso em tela, o delegatário da serventia de Paz e Notas de Santa
Art. 1º ........................................................................................... Terezinha da Comarca de Vila Rica sequer exerce suas funções no mesmo
§ 1º A Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da município ou contíguo ao da serventia vaga, conforme prevê o artigo 69 do
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso– CAF/MT e as Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, o que vem a tornar inviável
Comissões de Assuntos Fundiários de âmbito municipal, vinculadas à a sua candidatura na presente consulta.
Diretoria do Foro de cada uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, Com efeito, diante da previsão do artigo 69 do Código Nacional de Normas do
integram o sistema de regularização fundiária no âmbito da Corregedoria- Foro Extrajudicial e do entendimento pacificado dessa Corregedoria-Geral de
Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso(NR). Justiça quanto à matéria, INDEFIRO os pedidos formulados por Lindolfo
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Cardoso Lopes Júnior, delegatário do Cartório de Paz e Notas do município de
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Santa Terezinha, termo judiciário da comarca de Vila Rica/MT e interino do
Cartório de Paz e Notas do município de Canabrava do Norte, da comarca de
Decisão Porto Alegre do Norte/MT, e Marcelo Eustáquio Braga, delegatário do Cartório
de Paz e Notas do município de Alto Boa Vista, da comarca de São Félix do
Araguaia e interino do Cartório de Paz e Notas do município de Bom Jesus do
CIA n. 0024230-89.2024.8.11.0000 Araguaia, da comarca de Ribeirão Cascalheira, para acumular uma terceira
Vistos etc. serventia.
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável Dessa maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
interino para o Cartório do 2º Ofício da comarca de São Félix do Araguaia/MT, necessários para concorrerem a interinidade da serventia consultada
com atribuição de Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato. manifestaram não terem interesse em assumira função, não restando, assim,
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de manter o tabelião interino,
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta conforme possibilitou o Supremo Tribunal Federal.
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, bem serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
como foi realizada a juntada do respectivo planejamento de substituições. Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
Consta ainda, a Informação n. 209/2024 do Departamento do Foro 0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços São Félix do Araguaia, na serventia vaga. Assim, visando o princípio da continuidade do serviço
bem como, o Ofício Circular n. 111/2024 para manifestação dos delegatários público, MANTENHO Renan Severo de Souza na função de responsável
quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem interinamente a interino do Cartório do 2º Ofício da comarca de São Félix do Araguaia/MT.
serventia vaga. Ao DFE para as devidas anotações.
Em andamento n. 12, o DFE prestou a informação n. 310/2024 referente à Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
consulta deflagrada. despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
É o relatório. DECIDO. 01/2016-CGJ Cumpra-se.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal Cuiabá, 14 de junho de 2024.
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, Corregedor-Geral da Justiça
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
CIA n. 0024289-77.2024.8.11.0000.
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
Vistos etc.
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
Federal.
interino para o Cartório de Paz e Notas do município de Santa Cruz do Xingu,
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 3