Processo ativo
0024232-18.2025.5.24.0031
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Identificação
Nº Processo: 0024232-18.2025.5.24.0031
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4243/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2025
R E S O L V E:
1 - Revogar o ATO TRT/SGP N. 149/2025, no que concerne à designação da Excelentíssima Senhora Izabella Ramos Pinto, Juíza Titular da Vara
de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0, para atuar nos processos 0024232-18.2025.5.24.0031 e 0024233-03.2025.5.24.0031, da Vara
do Trabalho de Aquidauana.
2 - Dê-se ciência.
3 - Publique-se no Boletim Interno e no Diár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Tomás Bawden de Castro Silva
Desembargador Presidente e Corregedo
ATO SGP N. 264, 12 de junho de 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Administrativa n. 56/2019, que instituiu o sistema de compensação de processos nos casos de
impedimento e suspeição dos Juízes do Trabalho de 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal;
CONSIDERANDO a comunicação de declaração de suspeição registrada no PROAD n. 20030/2019 (doc. 1220) pela Vara do Trabalho de
Aquidauana, bem como a respectiva decisão constante de doc. 1229;
CONSIDERANDO as previsões da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 3º, § 1º, II, da Resolução CSJT n. 155/2015, da Resolução Administrativa n.
54/2023, art. 4º, e os princípios da eficiência e da economicidade, sob o albergue da autonomia do Tribunal (CF, 37, caput, 70 e 96),
R E S O L V E:
1. Designar a Excelentíssima Senhora Fátima Regina de Saboya Salgado, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Amambai, para atuar, por meios
remotos, sem deslocamento, no processo 0024232-18.2025.5.24.0031, da Vara do Trabalho de Aquidauana, devendo a magistrada conduzir a
ação até o arquivamento do feito, nos termos do art. 5º, § 3º, da RA nº 56/2019.
2. A designação do item 1 não gera pagamento de GECJ, pois trata-se de atuação em feito determinado (Resolução CSJT nº 155/2015, art. 7º, I).
3. Junte-se aos autos do PROAD n. 20030/2019.
4. Dê-se ciência, inclusive à Secretaria do Processo Judicial Eletrônico.
5. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Tomás Bawden de Castro Silva
Desembargador Presidente e Corregedor
Portaria
Portaria
Portaria 91/2024
PORTARIA SGP N. 91, 19 de dezembro de 2024
(Republicada com as alterações da Portaria SGP N. 43/2025)
O VICE-PRESIDENTE E VICE-CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO,
e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n° 325, de 11 de fevereiro de 2022, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 80/2022, que estabelece a nova Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2025
R E S O L V E:
1 - Revogar o ATO TRT/SGP N. 149/2025, no que concerne à designação da Excelentíssima Senhora Izabella Ramos Pinto, Juíza Titular da Vara
de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0, para atuar nos processos 0024232-18.2025.5.24.0031 e 0024233-03.2025.5.24.0031, da Vara
do Trabalho de Aquidauana.
2 - Dê-se ciência.
3 - Publique-se no Boletim Interno e no Diár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Tomás Bawden de Castro Silva
Desembargador Presidente e Corregedo
ATO SGP N. 264, 12 de junho de 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Administrativa n. 56/2019, que instituiu o sistema de compensação de processos nos casos de
impedimento e suspeição dos Juízes do Trabalho de 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal;
CONSIDERANDO a comunicação de declaração de suspeição registrada no PROAD n. 20030/2019 (doc. 1220) pela Vara do Trabalho de
Aquidauana, bem como a respectiva decisão constante de doc. 1229;
CONSIDERANDO as previsões da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 3º, § 1º, II, da Resolução CSJT n. 155/2015, da Resolução Administrativa n.
54/2023, art. 4º, e os princípios da eficiência e da economicidade, sob o albergue da autonomia do Tribunal (CF, 37, caput, 70 e 96),
R E S O L V E:
1. Designar a Excelentíssima Senhora Fátima Regina de Saboya Salgado, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Amambai, para atuar, por meios
remotos, sem deslocamento, no processo 0024232-18.2025.5.24.0031, da Vara do Trabalho de Aquidauana, devendo a magistrada conduzir a
ação até o arquivamento do feito, nos termos do art. 5º, § 3º, da RA nº 56/2019.
2. A designação do item 1 não gera pagamento de GECJ, pois trata-se de atuação em feito determinado (Resolução CSJT nº 155/2015, art. 7º, I).
3. Junte-se aos autos do PROAD n. 20030/2019.
4. Dê-se ciência, inclusive à Secretaria do Processo Judicial Eletrônico.
5. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Tomás Bawden de Castro Silva
Desembargador Presidente e Corregedor
Portaria
Portaria
Portaria 91/2024
PORTARIA SGP N. 91, 19 de dezembro de 2024
(Republicada com as alterações da Portaria SGP N. 43/2025)
O VICE-PRESIDENTE E VICE-CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO,
e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n° 325, de 11 de fevereiro de 2022, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 80/2022, que estabelece a nova Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228580