Processo ativo

0024288-13.2017.8.26.0100

0024288-13.2017.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0024288-13.2017.8.26.0100 (processo principal 0020702-27.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Silvio
Ferraz Pires e outros - Banco do Brasil S/A - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Vistos. Nos termos do que
foi pontuado pelo perito e pela parte exequente, para o fim da continuidade do feito, apresente o executado, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo de 15
(quinze) dias, a evolução do saldo devedor, com as respectivas amortizações e encargos cobrados, referentes as cédulas rurais
nºs 94/06968-2, 96/70064-5 e 96/70065-3. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PAULO FILIPOV (OAB
183459/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 256334/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB
256559/SP), ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV (OAB 107206/SP)
Processo 0025364-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1016367-73.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Instituto Maria Imaculada - Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Manifeste-
se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao AR a fl. 19, bem como em termos de prosseguimento. Transcorrido o
prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do
art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025
- ADV: EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB 175435/SP), WILSON ROBERTO GASPARETTO (OAB 25841/SP)
Processo 0028697-90.2021.8.26.0100 (processo principal 0187745-52.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Eliana do Carmo Moura - Redecon Administração Participação Ltda e outros - Vistos. Fls.
296/300: cumpra-se o venerando acórdão. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s)
executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando
a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), GILBERTO ORSOLAN JAQUES (OAB
216898/SP)
Processo 0028697-90.2021.8.26.0100 (processo principal 0187745-52.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Eliana do Carmo Moura - Redecon Administração Participação Ltda e outros - Ciência às partes
do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário
para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV:
GILBERTO ORSOLAN JAQUES (OAB 216898/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0028697-90.2021.8.26.0100 (processo principal 0187745-52.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Eliana do Carmo Moura - Redecon Administração Participação Ltda e outros - Vistos. 1.
Fls.303/308: recebo a exceção e, diante da verossimilhança das alegações, defiro o efeito suspensivo. 2. Manifeste-se a parte
exequente sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: GILBERTO ORSOLAN JAQUES (OAB
216898/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0029525-18.2023.8.26.0100 (processo principal 1009138-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Laertes Thomaz Junior - Vistos. Fls. 206: Esclareça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu
pedido tendo em vista que o registro da alienação fiduciária data de 14 de janeiro de 2020, a qual deverá ser amortizada por
meio de 420 prestações mensais e sucessivas, de modo que restam 30 (trinta) anos para a sua quitação. Na eventual suspeita
da quitação antes do mencionado período, faculto ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para a realização de diligências a fim
de obter a certidão atualizada do imóvel. Após, conclusos. Int. - ADV: LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP)
Processo 0030182-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1101578-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Ação Educacional Claretiana - Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro.
Executada validamente intimada, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao AR a fl. 39, bem como em
termos de prosseguimento do feito. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos
ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do
CPC. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: JOSE LUIZ MAZARON (OAB 66992/SP), PAULA MOURE ALMEIDA
GOMES (OAB 277102/SP)
Processo 0031445-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1167091-89.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0031445-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1167091-89.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas
e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos
do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB
140951/SP)
Processo 0031651-17.2018.8.26.0100 (processo principal 1057078-33.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - O presente processo encontra-se arquivado, sendo devidamente movido para
a fila “Processo Arquivado”. Isso posto, em observância às orientações do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº
2019/00760), recolha a parte interessada o complemento da taxa de desarquivamento, no prazo de quinze dias. O valor devido
é de 1,212 UFESP. Para o recolhimento de respectiva taxa será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo).
- ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0031985-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1157029-87.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação São Paulo - Vistos. Fls. 57/58: INDEFIRO. Da analise do carta e aviso de recebimento
de fls. 51 e 53, verifica-se que o endereço foi realmente incompleto (faltou o nº da casa). Expeça-se nova carta de intimação.
Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0033984-63.2023.8.26.0100 (processo principal 4000041-33.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Flavio Fernades Naccache - - Ana Carolina Christianini Naccache - Marubo Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Vistos. Fls. 841/842: atenda-se, devendo constar que a penhora recai sobre 100% do imóvel e que o
percentual da executada (proprietária) é de 50%. Providencie-se. - ADV: MARIA FERNANDA CACERES NOGUEIRA (OAB
252950/SP), MARIA FERNANDA CACERES NOGUEIRA (OAB 252950/SP), PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI
(OAB 254196/SP), PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI (OAB 254196/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 0035090-94.2022.8.26.0100 (processo principal 1133312-17.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Fabrizio de Lima Ferro - Izabela Medeiros Derobi - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:05
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