Processo ativo

0024292-83.2023.8.26.0506

0024292-83.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0024292-83.2023.8.26.0506 (processo principal 1044596-57.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Condominio Ordinário do Novo Shopping Center Ribeirão Preto Limitada - Angela Maria Oliveira
Silva - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nferência e
assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão)
ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/
judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão
duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que
tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: LUCAS GOMES DE OLIVEIRA TAVARES MARTINS (OAB 444583/
SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), HUGO AMORIM
CÔRTES (OAB 312847/SP), WASHINGTON LOPES DO ESPIRITO SANTO (OAB 369648/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB
8018/SP)
Processo 0029367-26.2011.8.26.0506 (1363/2011) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio
Spazio Riazor - Jose Adriano Chiqueteli - - Elza Batista de Andrade Chiqueteli e outro - Empresa Gestora de Ativos - - Empresa
Gestora de Ativos S.A. - Emgea S/A - Manifeste-se a parte contrária sobre eventual interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação, na forma requerida. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARTIN LOMBA (OAB 148895/
SP), LUIZ GUSTAVO MARTIN LOMBA (OAB 148895/SP), ELIANE LOURENÇO FALSONI (OAB 268610/SP), LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ALANA DUARTE DE FREITAS (OAB 410554/SP), BÁRBARA KAREN
FAZZIO GALVAN (OAB 374386/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), GENÉSIO FELIPE DE
NATIVIDADE (OAB 433538/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), ELIANE LOURENÇO FALSONI (OAB
268610/SP)
Processo 0037341-07.2017.8.26.0506 (processo principal 1033008-97.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Conceição Aparecida Zampollo - - Daniele Cristina Zampolo - Vinicius Sanaiotti - Fls. 152/154
e 234/237: Para que se configure a prescrição intercorrente, impõe-se que três elementos estejam presentes, quais sejam, a
intimação da parte para dar andamento ao processo, sua inércia e o decurso do prazo prescricional previsto em lei. No caso,
a parte exequente sempre que intimada manifestou nos autos, sendo que o feito sequer foi remetido ao arquivo, pelo que não
vislumbro inércia do credor e, por consequência, a ocorrência da prescrição intercorrente. Fls. 237: Com relação ao pedido
de expedição de ofício ao INSS, defiro-o apenas para que a autarquia informe se o executado possui vinculo empregatício na
atualidade. No que tange ao pedido de bloqueio apreensão da CNH do executado, reporto-me a decisão de fls. 56/57, mantida
pela Eg. Superior Instância (fls. 63/73), visto que não houve alteração fática nos autos para reapreciação. Defiro a pesquisa
Infojud. Providencie-se. Int. - ADV: VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP), ALMIR GONCALVES DA CUNHA (OAB 106805/SP),
VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP), ALMIR GONCALVES DA CUNHA (OAB 106805/SP), MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI
(OAB 207859/SP)
Processo 0049433-61.2010.8.26.0506 (2252/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.R.P.
- P.V.F.S. - Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, nos termos supra, mantendo a decisão proferida. Manifeste-
se o exequente, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIANA BIM SANCHES
VARANDA (OAB 329616/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1001052-73.2008.8.26.0506 (687/2008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Carlos Alberto Pereira Gabriel Refrigeração-ME. e outros - Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada
recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia já recolhida. Há nos autos o comprovante de recolha de 11 UFESP’S,
deverão ser recolhidas 16 UFESP’S, nos termos do Provimento CSM. Nr. 2684/23, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), RODRIGO STÁBILE DO COUTO (OAB 244686/SP)
Processo 1003479-47.2025.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Infantil e Fundamental Liceu
Albert Sabin - Vistos. Cuidando-se de ação monitória e sendo evidente o direito da parte autora, nos termos previstos pelo art.
701 do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra a
obrigação contraída, devendo arcar com o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, podendo
também, conforme art. 702 do mesmo dispositivo legal, opor embargos à ação monitória, nos mesmos autos, independentemente
de prévia segurança do Juízo, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber,
o Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC. Consigne-se que, caso a parte ré cumpra o mandado no prazo estabelecido,
será isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: IVAN CESAR
SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1003510-67.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Beatriz Rodrigues Ferreira -
Vistos. Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre a parte autora sua condição
de necessitada, juntado aos autos em 15 dias, cópia da última declaração do imposto de renda, do holerite ou da CTPS, ou
providencie o recolhimento das custas processuais iniciais, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC) e extinção do feito. Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade de Declaração Anual de Isenção não impede que
se extraiam certidões/impressões de tela junto à Receita Federal, comprovando a ausências de declarações DIRPF em nome
da parte. No caso dos autos o documento de fls. 16, por si só, não comprova a hipossuficiência econômica alegada, pois não
é possível verificar o exercício informado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), ANDERSON LUIZ
FERREIRA DE MENEZES (OAB 480054/SP)
Processo 1003548-79.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - DILIGÊNCIA:
Guia nº 162419 - R$ 222,12 Vistos. Por não vislumbrar a ocorrência de nenhuma hipótese prevista no artigo 189, do Código
de Processo Civil e, não ocorrendo, no caso dos autos, a necessidade de defesa da intimidade, por força do princípio da
publicidade, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça. Comprovada que está a mora, nos termos do §2º, do artigo 2º,
do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, com fundamento no
art. 3º e parágrafos, do mesmo diploma legal, e alterações trazidas pelo artigo 101, da Lei nº 13.043/14. Determino ao Cartório
que proceda, de imediato, à inserção da restrição na base de dados do Renavam (RENAJUD), nos termos da atual redação
do §9º, do art. 3º, do DL 911/69. Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida
pendente, no valor indicado no demonstrativo apresentado pela autora, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do
ônus e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo na forma dos parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº
911/69, com a redação dos artigos 56, da Lei nº 10.931/04, e 101, da Lei 13043/14. No prazo de 5 (cinco) dias após executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:30
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