Processo ativo
0024380-70.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0024380-70.2024.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca de Várzea Grande.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 1183. com a decisão proferida no expediente CIA N. 0024380-70.2024.8.11.0000,
Em andamento n. 3, O Departamento do Foro Extrajudicial, anexou a relação RESOLVE:
dos Registradores e Notários puramente interinos, totalizando a quantia de 44 Art. 1º Convocar o Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, membro da
(quarenta e quatro), e em seguida juntou as informações n. 345/2023 e Quarta Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Tercei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra Câmara
62/2024 trazendo esclarecimentos quanto ao andamento do PCA nº 004665- Criminal, a ser realizada por Videoconferência, no dia 08.05.2024, às 14h, em
83.2023.2.00.0000, bem como quanto ao trânsito em julgado da decisão que razão de impedimento do Desembargador Luiz Ferreira da Silva, para
julgou os Embargos de Declaração opostos na Ação Direta de julgamento do seguinte processo :
Inconstitucionalidade. I - RED n. 0009136-68.2007.8.11.0042.
Por fim, foi feita a juntada da informação n. 148/2024-DFE e a lista atualizada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
das serventias geridas por interinos puros, contado atualmente com 47 (assinado digitalmente)
(quarenta e sete) serventias vagas, sendo que 3 (três) ainda no prazo dos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
seis meses de vacância da serventia.
É o relatório. DECIDO.
Incisiva se faz a decisão prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade -
PORTARIA TJMT/PRES N. 495 DE 25 DE ABRIL DE 2024.
ADI 1183 concernente a troca dos interinos puros, que já ultrapassaram os
Convocação do Desembargador Guiomar Teodoro Borges para compor
seis meses decorrentes de vacância da serventia, por notário ou registrador
quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
concursado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Assim, conforme consta na informação n. 62/2024, em face da decisão que
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.183 foram opostos embargos
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0024662-11.2024.8.11.0000,
declaratórios e, desde 7 de fevereiro de 2024 encontra-se concluso para
RESOLVE:
relator, sem que tenha ocorrido, portanto, a modulação dos efeitos da decisão.
Art. 1º Convocar o Desembargador Guiomar Teodoro Borges, membro da
De outro lado, embora não tenha modulado a eficácia da decisão prolatada,
Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
não há impedimentos para que ocorra a progressiva troca dos substitutos
Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
interinos não concursados, então em exercício, principalmente levando em
dia s 02 e 03.05.2024, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador
consideração a quantidade de serventias vagas no Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto Alves da Rocha para julgamento dos seguintes processos:
administradas por interinos puros, visando com isso a conclusão das trocas
I - AI 1029190-08.2023.8.11.0000;
dentro do prazo delimitado pelo Supremo Tribunal Federal.
II - EDCiv 0005563-43.2017.8.11.0051;
Diante disso, estabeleço que as trocas dos substitutos interinos, não
III - ApCiv 1005365-02.2020.8.11.0045.
concursados, das serventias vagas no Estado de Mato Grosso ocorrerão
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
paulatinamente e em 4 etapas, seguindo o planejamento de substituição anexo
(assinado digitalmente)
ao andamento n. 25, de modo que em cada etapa será realizada a abertura do
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
procedimento de consulta para designação de tabelião interino de cada
serventia vaga consultada, podendo o planejamento ser adequado conforme a
necessidade.
Elucido ainda que, será aplicado o entendimento dessa Corregedoria-Geral da PORTARIA TJMT/PRES N. 503 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder interinamente Designa para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande.
por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já possua duas A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
delegações, não poderá concorrer a terceira. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Ademais, visando o princípio da continuidade do serviço público, fica com a decisão proferida no expediente CIA n. 0024977-39.2024.8.11.0000,
estabelecido que o Delegatário Titular que for designado como interino para RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
gerir serventia vaga, deverá permanecer na função por no mínimo seis Art. 1º Designar o Juiz de Direito Moacir Rogério Tortato, titular da 11ª Vara
meses, e em caso de renúncia antes deste período, deverá respeitar o prazo Criminal da Comarca de Cuiabá, para, cumulativamente, jurisdicionar na 3ª
de seis meses, a contar da renúncia, para concorrera outra serventia vaga. Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, a partir de 29 de abril de 2024.
Fica ressalvado que quando NÃO houver registrador e/ou notário Art. 2º Fica revogada, a partir de 29 de abril de 2024, a Portaria TJMT/PRES
concursados interessados pela interinidade da serventia vaga, permanecerá o n. 329, de 15 de março de 2024, pela qual o Juiz de Direito Marcos Faleiros da
tabelião interino já designado. Silva encontra-se designado para a 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Isto posto, DETERMINO que o Departamento do Foro Extrajudicial – DFE, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
proceda a abertura de procedimento de consulta para designação tabelião (assinado digitalmente)
interino para as serventias dos cartórios constantes na primeira etapa do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
planejamento para substituições dos interinos puros (andamento n. 25), por
meio de Ofício-Circular, aos Delegatários Titulares das Serventias dos
Municípios contíguos que detenha uma das atribuições do serviço vago, nos
PORTARIA TJMT/PRES N. 504 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
termos do artigo 69 do Provimento n.º 149/2023-CNJ do Conselho Nacional de
Designa para a 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.
Justiça, para que no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), manifestem
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
interesse ou não pela interinidade, apresentando inclusive, planejamento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
estratégico para o exercício da atividade em cumulação.
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0024977-39.2024.8.11.0000,
Ressalta-se que a consulta deverá ocorrer em autos apartados para cada
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
serventia vaga consultada.
Art. 1º Designar o Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, titular da
Por fim, ficam advertidos todos os Tabeliães que requerimentos avulsos
unidade judiciária Juiz de Direito II da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá,
pleiteando interinidade de serventia vaga que não houve início de
para, cumulativamente, jurisdicionar na 2ª Vara Cível da Comarca de
procedimento de consulta para designação tabelião interino serão arquivados,
Rondonópolis, a partir de 29 de abril de 2024.
considerando a obrigatoriedade de seguir e manter o rito previsto pelo
Art. 2º Fica revogada, a partir de 29 de abril de 2024, a Portaria TJMT/PRES
Conselho Nacional de Justiça.
n. 330, de 15 de março de 2024, pela qual a Juíza de Direito Ana Cristina Silva
Expeça ofício circular a todos os delegatários titulares e interinos das
Mendes encontra-se designada para a 7ª Vara Criminal da Comarca de
Serventias do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá.
Ao DFE para providências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
(assinado digitalmente)
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
01/2016-CGJ.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de abril de 2024.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA PORTARIA TJMT/PRES N. 505 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Corregedor-Geral da Justiça Designa para a 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Coordenadoria de Magistrados GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0024977-39.2024.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Portaria da Presidência Art. 1º Designar o Juiz de Direito Raul Lara Leite, titular da 2ª Vara Cível da
Comarca de Diamantino, para, cumulativamente, jurisdicionar na 4ª Vara Cível
da Comarca de Tangará da Serra, a partir de 29 de abril de 2024.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 29 de abril de 2024, a Portaria TJMT/PRES
PORTARIA TJMT/PRES N. 493 DE 25 DE ABRIL DE 2024. n. 333, de 15 de março de 2024, pela qual pela qual o Juiz de Direito José
Convocação do Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho para compor Mauro Nagib Jorge encontra-se designado para a 2ª Vara Cível da Comarca
quórum na Terceira Câmara Criminal. de Diamantino .
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Disponibilizado 29/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11691 3
Em andamento n. 3, O Departamento do Foro Extrajudicial, anexou a relação RESOLVE:
dos Registradores e Notários puramente interinos, totalizando a quantia de 44 Art. 1º Convocar o Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, membro da
(quarenta e quatro), e em seguida juntou as informações n. 345/2023 e Quarta Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Tercei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra Câmara
62/2024 trazendo esclarecimentos quanto ao andamento do PCA nº 004665- Criminal, a ser realizada por Videoconferência, no dia 08.05.2024, às 14h, em
83.2023.2.00.0000, bem como quanto ao trânsito em julgado da decisão que razão de impedimento do Desembargador Luiz Ferreira da Silva, para
julgou os Embargos de Declaração opostos na Ação Direta de julgamento do seguinte processo :
Inconstitucionalidade. I - RED n. 0009136-68.2007.8.11.0042.
Por fim, foi feita a juntada da informação n. 148/2024-DFE e a lista atualizada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
das serventias geridas por interinos puros, contado atualmente com 47 (assinado digitalmente)
(quarenta e sete) serventias vagas, sendo que 3 (três) ainda no prazo dos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
seis meses de vacância da serventia.
É o relatório. DECIDO.
Incisiva se faz a decisão prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade -
PORTARIA TJMT/PRES N. 495 DE 25 DE ABRIL DE 2024.
ADI 1183 concernente a troca dos interinos puros, que já ultrapassaram os
Convocação do Desembargador Guiomar Teodoro Borges para compor
seis meses decorrentes de vacância da serventia, por notário ou registrador
quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
concursado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Assim, conforme consta na informação n. 62/2024, em face da decisão que
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.183 foram opostos embargos
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0024662-11.2024.8.11.0000,
declaratórios e, desde 7 de fevereiro de 2024 encontra-se concluso para
RESOLVE:
relator, sem que tenha ocorrido, portanto, a modulação dos efeitos da decisão.
Art. 1º Convocar o Desembargador Guiomar Teodoro Borges, membro da
De outro lado, embora não tenha modulado a eficácia da decisão prolatada,
Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
não há impedimentos para que ocorra a progressiva troca dos substitutos
Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
interinos não concursados, então em exercício, principalmente levando em
dia s 02 e 03.05.2024, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador
consideração a quantidade de serventias vagas no Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto Alves da Rocha para julgamento dos seguintes processos:
administradas por interinos puros, visando com isso a conclusão das trocas
I - AI 1029190-08.2023.8.11.0000;
dentro do prazo delimitado pelo Supremo Tribunal Federal.
II - EDCiv 0005563-43.2017.8.11.0051;
Diante disso, estabeleço que as trocas dos substitutos interinos, não
III - ApCiv 1005365-02.2020.8.11.0045.
concursados, das serventias vagas no Estado de Mato Grosso ocorrerão
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
paulatinamente e em 4 etapas, seguindo o planejamento de substituição anexo
(assinado digitalmente)
ao andamento n. 25, de modo que em cada etapa será realizada a abertura do
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
procedimento de consulta para designação de tabelião interino de cada
serventia vaga consultada, podendo o planejamento ser adequado conforme a
necessidade.
Elucido ainda que, será aplicado o entendimento dessa Corregedoria-Geral da PORTARIA TJMT/PRES N. 503 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder interinamente Designa para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande.
por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já possua duas A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
delegações, não poderá concorrer a terceira. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Ademais, visando o princípio da continuidade do serviço público, fica com a decisão proferida no expediente CIA n. 0024977-39.2024.8.11.0000,
estabelecido que o Delegatário Titular que for designado como interino para RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
gerir serventia vaga, deverá permanecer na função por no mínimo seis Art. 1º Designar o Juiz de Direito Moacir Rogério Tortato, titular da 11ª Vara
meses, e em caso de renúncia antes deste período, deverá respeitar o prazo Criminal da Comarca de Cuiabá, para, cumulativamente, jurisdicionar na 3ª
de seis meses, a contar da renúncia, para concorrera outra serventia vaga. Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, a partir de 29 de abril de 2024.
Fica ressalvado que quando NÃO houver registrador e/ou notário Art. 2º Fica revogada, a partir de 29 de abril de 2024, a Portaria TJMT/PRES
concursados interessados pela interinidade da serventia vaga, permanecerá o n. 329, de 15 de março de 2024, pela qual o Juiz de Direito Marcos Faleiros da
tabelião interino já designado. Silva encontra-se designado para a 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Isto posto, DETERMINO que o Departamento do Foro Extrajudicial – DFE, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
proceda a abertura de procedimento de consulta para designação tabelião (assinado digitalmente)
interino para as serventias dos cartórios constantes na primeira etapa do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
planejamento para substituições dos interinos puros (andamento n. 25), por
meio de Ofício-Circular, aos Delegatários Titulares das Serventias dos
Municípios contíguos que detenha uma das atribuições do serviço vago, nos
PORTARIA TJMT/PRES N. 504 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
termos do artigo 69 do Provimento n.º 149/2023-CNJ do Conselho Nacional de
Designa para a 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.
Justiça, para que no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), manifestem
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
interesse ou não pela interinidade, apresentando inclusive, planejamento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
estratégico para o exercício da atividade em cumulação.
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0024977-39.2024.8.11.0000,
Ressalta-se que a consulta deverá ocorrer em autos apartados para cada
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
serventia vaga consultada.
Art. 1º Designar o Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, titular da
Por fim, ficam advertidos todos os Tabeliães que requerimentos avulsos
unidade judiciária Juiz de Direito II da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá,
pleiteando interinidade de serventia vaga que não houve início de
para, cumulativamente, jurisdicionar na 2ª Vara Cível da Comarca de
procedimento de consulta para designação tabelião interino serão arquivados,
Rondonópolis, a partir de 29 de abril de 2024.
considerando a obrigatoriedade de seguir e manter o rito previsto pelo
Art. 2º Fica revogada, a partir de 29 de abril de 2024, a Portaria TJMT/PRES
Conselho Nacional de Justiça.
n. 330, de 15 de março de 2024, pela qual a Juíza de Direito Ana Cristina Silva
Expeça ofício circular a todos os delegatários titulares e interinos das
Mendes encontra-se designada para a 7ª Vara Criminal da Comarca de
Serventias do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá.
Ao DFE para providências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
(assinado digitalmente)
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
01/2016-CGJ.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de abril de 2024.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA PORTARIA TJMT/PRES N. 505 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Corregedor-Geral da Justiça Designa para a 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Coordenadoria de Magistrados GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0024977-39.2024.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Portaria da Presidência Art. 1º Designar o Juiz de Direito Raul Lara Leite, titular da 2ª Vara Cível da
Comarca de Diamantino, para, cumulativamente, jurisdicionar na 4ª Vara Cível
da Comarca de Tangará da Serra, a partir de 29 de abril de 2024.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 29 de abril de 2024, a Portaria TJMT/PRES
PORTARIA TJMT/PRES N. 493 DE 25 DE ABRIL DE 2024. n. 333, de 15 de março de 2024, pela qual pela qual o Juiz de Direito José
Convocação do Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho para compor Mauro Nagib Jorge encontra-se designado para a 2ª Vara Cível da Comarca
quórum na Terceira Câmara Criminal. de Diamantino .
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Disponibilizado 29/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11691 3