Processo ativo
0024485-47.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0024485-47.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
PAIVA Decisão:“(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito, NEGO
PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições constantes do Portaria da Presidência
Edital n. 1/2024-CGJ.”
4) CIA n. 0024485-47.2024.8.11.0000 Recorrente: EDNALVA FURQUIM
FERREIRA DE MORAIS Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e
no mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das PORTARIA TJMT/PRES N. 541 DE 07 DE MAIO DE 2024.
disposições constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” Recompõe o Comitê sobre a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Equidade de Gênero entre homens e Mulheres
5) CIA n. 0024669-03.2024.8.11.0000 Recorrente: ELZIRA DOS SANTOS no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
FERNANDES MENDES Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO,
no mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das no uso das atribuições legais e regimentais e em conformidade com a decisão
disposições constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” proferida no Expediente CIA n. 0026100-72.2024.8.11.0000,
6) CIA n. 0024136-44.2024.8.11.0000 Recorrente: EVILIN CRISTINA SENA RESOLVE:
Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do requerimento formulado diante Art. 1º Recompor o Comitê sobre a Equidade de Gênero entre homens e
da ausência do requisito formal de admissibilidade fundado no seu cabimento.” Mulheres no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que passa a ser
7) CIA n. 0024104-39.2024.8.11.0000 Recorrente: FABIO CAMARA AMORIM integrado pelos seguintes membros:
Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito, NEGO I – Desembargadores:
PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições constantes do a) Desa. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo – Presidente do Comitê;
Edital n. 1/2024-CGJ.” b) Des. Hélio Nishiyama – Vice-Presidente do Comitê;
8) CIA n. 0024613-67.2024.8.11.0000 ESTADODE MATOGROSSO PODER II – Juízes de Direito:
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recorrente: GABRIELI VITORIA a) Dra. Amini Haddad Campos;
PEREIRA DA SILVA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no b) Dra. Adriana Sant' Anna Coningham;
mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições c) Dra. Ana Cristina Silva Mendes;
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” d) Dra. Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa;
9) CIA n. 0024961-85.2024.8.11.0000 Recorrente: HEBER HENRIQUE e) Dr. Eduardo Calmon de Almeida Cezar;
HILDEBRAND DE OLIVEIRA Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do f) Dr. Jamilson Haddad Campos;
requerimento formulado em razão da ausência dos requisitos formais de g) Dr. Jeverson Luiz Quinteiro;
admissibilidade fundados na sua intempestividade e cabimento.” III – Servidores:
10) CIA n. 0024658-71.2024.8.11.0000 Recorrente: HELIDA MARIA DE a) Claudenice Deijany Farias da Costa;
AVILA VILELA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito, b) Cátia Valéria Maciel de Arruda;
NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições c) Karine Moraes Giacomeli de Lima;
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” d) Elizabeth Machado Gomes de Oliveira;
11) CIA n. 0024119-08.2024.8.11.0000 Recorrente: LAURA CRISTINA DE e) Gislene Maria Brun.
OLIVEIRA CAMPOS Decisão: “(...) A teor das razões expostas, CONHEÇO Art. 2º Ficam revogados:
do recurso e no mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento I - artigo 3º da Portaria TJMT/PRES n. 1.038 de 09 de agosto de 2019;
das disposições constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” II - portaria TJMT/PRES n. 656 de 06 de outubro de 2020;
12) CIA n. 0024387-62.2024.8.11.0000 Recorrente: LEONI FERREIRA DA III - portaria n. TJMT n. 230 de 17 de fevereiro de 2021.
CRUZ ALMEIDA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.”
13) CIA n. 0024350-35.2024.8.11.0000 Recorrente: LEONICE MENDONCA Coordenadoria de Magistrados
BORGES Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito, NEGO
PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições constantes do
Edital n. 1/2024-CGJ.” Portaria da Presidência
14) CIA n. 0024248-13.2024.8.11.0000 Recorrente: LUIS HENRIQUE
GONCALVES GAMA Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do
requerimento formulado em razão da ausência do requisito formal de
PORTARIA TJMT/PRES N. 544 DE 08 DE MAIO DE 2024.
admissibilidade fundado no seu cabimento.”
Convocação do Desembargador Márcio Vidal para comp letar quórum na
15) CIA n. 0024619-74.2024.8.11.0000 Recorrente: MAIRA DA GUIA
Segunda Câmara de Direito Privado.
OLIVEIRA ANDREOTTI Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
requerimento formulado em razão da ausência do requisito formal de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
admissibilidade fundado no seu cabimento.” ESTADODE MATOGROSSO
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0026338-91.2024,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
16) CIA n. 0024626-66.2024.8.11.0000 Recorrente: ORLANDO FERREIRA
Art. 1º Convocar o Desembargador Márcio Vidal, membro da Quinta Câmara
DA COSTA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito,
de Direito Privado, para completar quórum na sessão da Segunda Câmara de
NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições
Direito Privado, a ser realizada no Plenário 02, no dia 08.05.2024, às 8h30, em
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.”
razão da ausência justificada do Desembargador Sebastião de Moraes Filho.
17) CIA n. 0024404-98.2024.8.11.0000 Recorrente: RAQUEL CRISTINA DE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVEIRA NUNES RONDON Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do
(assinado digitalmente)
recurso e no mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
das disposições constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.”
18) CIA n. 0024237-81.2024.8.11.0000 Recorrente: SERGIO MASSAO
YUKISHITA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito, Coordenadoria Judiciária
NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” Quarta Câmara Criminal
19) CIA n. 0024493-24.2024.8.11.0000 Recorrente: SILVANA DA COSTA
SILVACARVALHO Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no
mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições Comunicado
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.”
20) CIA n. 0024414-45.2024.8.11.0000 Recorrente: FRANSERGIO DE
FREITAS PEREIRA Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do COMUNICADO
requerimento formulado em razão da ausência do requisito formal de O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO SAKAMOTO - Presidente
admissibilidade fundado no seu cabimento.” da Quarta Câmara Criminal, juntamente com os demais membros desta
21) CIA n. 0024408-38.2024.8.11.0000 Recorrente: JULANIA SOARES DA Câmara, comunicam aos Senhores Advogados, membros do Ministério
SILVA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito, NEGO Público, membros da Defensoria Pública e demais interessados, que será
PROVIMENTO, tendo em vista que os pontos atribuídos à recorrente estão realizada Sessão Extraordinária, por Videoconferência, da egrégia Quarta
em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital n. 1/2024-CGJ.” Câmara Criminal, na data de 15/05/2024, quarta-feira, às 14:00 horas, pelo
22) CIA n. 0025725-71.2024.8.11.0000 Recorrente: CLEITON FRANCO Canal do YOUTUBE deste egrégio Tribunal de Justiça, para julgamento de
Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do requerimento formulado em processos com pedido de sustentação oral. Secretaria do Tribunal de Justiça
razão da ausência dos requisitos formais de admissibilidade fundados na sua do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 08 dias do mês de maio de 2024.
intempestividade e cabimento.” Assinado digitalmente Desembargador PEDRO SAKAMOTO, Presidente da
Cuiabá - MT,07 de maio de 2024. Quarta Câmara Criminal.
Karine Marcia Lozich Dias
Membro da Comissão Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
Diretoria Geral Edital
Disponibilizado 9/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11698 3
PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições constantes do Portaria da Presidência
Edital n. 1/2024-CGJ.”
4) CIA n. 0024485-47.2024.8.11.0000 Recorrente: EDNALVA FURQUIM
FERREIRA DE MORAIS Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e
no mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das PORTARIA TJMT/PRES N. 541 DE 07 DE MAIO DE 2024.
disposições constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” Recompõe o Comitê sobre a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Equidade de Gênero entre homens e Mulheres
5) CIA n. 0024669-03.2024.8.11.0000 Recorrente: ELZIRA DOS SANTOS no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
FERNANDES MENDES Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO,
no mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das no uso das atribuições legais e regimentais e em conformidade com a decisão
disposições constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” proferida no Expediente CIA n. 0026100-72.2024.8.11.0000,
6) CIA n. 0024136-44.2024.8.11.0000 Recorrente: EVILIN CRISTINA SENA RESOLVE:
Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do requerimento formulado diante Art. 1º Recompor o Comitê sobre a Equidade de Gênero entre homens e
da ausência do requisito formal de admissibilidade fundado no seu cabimento.” Mulheres no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que passa a ser
7) CIA n. 0024104-39.2024.8.11.0000 Recorrente: FABIO CAMARA AMORIM integrado pelos seguintes membros:
Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito, NEGO I – Desembargadores:
PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições constantes do a) Desa. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo – Presidente do Comitê;
Edital n. 1/2024-CGJ.” b) Des. Hélio Nishiyama – Vice-Presidente do Comitê;
8) CIA n. 0024613-67.2024.8.11.0000 ESTADODE MATOGROSSO PODER II – Juízes de Direito:
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recorrente: GABRIELI VITORIA a) Dra. Amini Haddad Campos;
PEREIRA DA SILVA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no b) Dra. Adriana Sant' Anna Coningham;
mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições c) Dra. Ana Cristina Silva Mendes;
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” d) Dra. Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa;
9) CIA n. 0024961-85.2024.8.11.0000 Recorrente: HEBER HENRIQUE e) Dr. Eduardo Calmon de Almeida Cezar;
HILDEBRAND DE OLIVEIRA Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do f) Dr. Jamilson Haddad Campos;
requerimento formulado em razão da ausência dos requisitos formais de g) Dr. Jeverson Luiz Quinteiro;
admissibilidade fundados na sua intempestividade e cabimento.” III – Servidores:
10) CIA n. 0024658-71.2024.8.11.0000 Recorrente: HELIDA MARIA DE a) Claudenice Deijany Farias da Costa;
AVILA VILELA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito, b) Cátia Valéria Maciel de Arruda;
NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições c) Karine Moraes Giacomeli de Lima;
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” d) Elizabeth Machado Gomes de Oliveira;
11) CIA n. 0024119-08.2024.8.11.0000 Recorrente: LAURA CRISTINA DE e) Gislene Maria Brun.
OLIVEIRA CAMPOS Decisão: “(...) A teor das razões expostas, CONHEÇO Art. 2º Ficam revogados:
do recurso e no mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento I - artigo 3º da Portaria TJMT/PRES n. 1.038 de 09 de agosto de 2019;
das disposições constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” II - portaria TJMT/PRES n. 656 de 06 de outubro de 2020;
12) CIA n. 0024387-62.2024.8.11.0000 Recorrente: LEONI FERREIRA DA III - portaria n. TJMT n. 230 de 17 de fevereiro de 2021.
CRUZ ALMEIDA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.”
13) CIA n. 0024350-35.2024.8.11.0000 Recorrente: LEONICE MENDONCA Coordenadoria de Magistrados
BORGES Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito, NEGO
PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições constantes do
Edital n. 1/2024-CGJ.” Portaria da Presidência
14) CIA n. 0024248-13.2024.8.11.0000 Recorrente: LUIS HENRIQUE
GONCALVES GAMA Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do
requerimento formulado em razão da ausência do requisito formal de
PORTARIA TJMT/PRES N. 544 DE 08 DE MAIO DE 2024.
admissibilidade fundado no seu cabimento.”
Convocação do Desembargador Márcio Vidal para comp letar quórum na
15) CIA n. 0024619-74.2024.8.11.0000 Recorrente: MAIRA DA GUIA
Segunda Câmara de Direito Privado.
OLIVEIRA ANDREOTTI Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
requerimento formulado em razão da ausência do requisito formal de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
admissibilidade fundado no seu cabimento.” ESTADODE MATOGROSSO
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0026338-91.2024,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
16) CIA n. 0024626-66.2024.8.11.0000 Recorrente: ORLANDO FERREIRA
Art. 1º Convocar o Desembargador Márcio Vidal, membro da Quinta Câmara
DA COSTA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito,
de Direito Privado, para completar quórum na sessão da Segunda Câmara de
NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições
Direito Privado, a ser realizada no Plenário 02, no dia 08.05.2024, às 8h30, em
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.”
razão da ausência justificada do Desembargador Sebastião de Moraes Filho.
17) CIA n. 0024404-98.2024.8.11.0000 Recorrente: RAQUEL CRISTINA DE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVEIRA NUNES RONDON Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do
(assinado digitalmente)
recurso e no mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
das disposições constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.”
18) CIA n. 0024237-81.2024.8.11.0000 Recorrente: SERGIO MASSAO
YUKISHITA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito, Coordenadoria Judiciária
NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.” Quarta Câmara Criminal
19) CIA n. 0024493-24.2024.8.11.0000 Recorrente: SILVANA DA COSTA
SILVACARVALHO Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no
mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das disposições Comunicado
constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.”
20) CIA n. 0024414-45.2024.8.11.0000 Recorrente: FRANSERGIO DE
FREITAS PEREIRA Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do COMUNICADO
requerimento formulado em razão da ausência do requisito formal de O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO SAKAMOTO - Presidente
admissibilidade fundado no seu cabimento.” da Quarta Câmara Criminal, juntamente com os demais membros desta
21) CIA n. 0024408-38.2024.8.11.0000 Recorrente: JULANIA SOARES DA Câmara, comunicam aos Senhores Advogados, membros do Ministério
SILVA Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e no mérito, NEGO Público, membros da Defensoria Pública e demais interessados, que será
PROVIMENTO, tendo em vista que os pontos atribuídos à recorrente estão realizada Sessão Extraordinária, por Videoconferência, da egrégia Quarta
em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital n. 1/2024-CGJ.” Câmara Criminal, na data de 15/05/2024, quarta-feira, às 14:00 horas, pelo
22) CIA n. 0025725-71.2024.8.11.0000 Recorrente: CLEITON FRANCO Canal do YOUTUBE deste egrégio Tribunal de Justiça, para julgamento de
Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do requerimento formulado em processos com pedido de sustentação oral. Secretaria do Tribunal de Justiça
razão da ausência dos requisitos formais de admissibilidade fundados na sua do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 08 dias do mês de maio de 2024.
intempestividade e cabimento.” Assinado digitalmente Desembargador PEDRO SAKAMOTO, Presidente da
Cuiabá - MT,07 de maio de 2024. Quarta Câmara Criminal.
Karine Marcia Lozich Dias
Membro da Comissão Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
Diretoria Geral Edital
Disponibilizado 9/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11698 3