Processo ativo
0024526-72.2024.8.11.0013
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0024526-72.2024.8.11.0013
Vara: da Comarca de presencial em razão do serviço de serviço de manutenção predial preventiva
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Excelentíssimo Senhor Dr. Matheus de Miranda Medeiros, Juiz Substituto e
CIA n. 0024526-72.2024.8.11.0013 Diretor do Foro da Comarca de Campinápolis, o uso de suas atribuições
Vistos etc. legais e regimentais, etc.
Trata-se de mandado de retificação de registro recepcionado pela CONSIDERANDO os termos da Portaria 53/2023-DF (DJE ), Portaria nº
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via PAV TJMT, o qual, por sua 70/23-DF de 14/12/2023 – (DJE 11671), bem como a Portaria 10/2024-DF de
vez, foi re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cebido pelo Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no 09/02/2024-DF (DJE 11642), que versa sobre a suspensão do trabalho
processo 0004762-79.2016.8.11.0046 da 2° Vara da Comarca de presencial em razão do serviço de serviço de manutenção predial preventiva
Comodoro/MT. Com o mandado aportou também os documentos necessários no Fórum da Comarca de Campinápolis, (Contrato n. 121/2023 – CIA
para seu devido registro/averbação. 0050738-43.2022.8.11.0000)
Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo CONSIDERANDO que a manutenção no prédio foi finalizada e está ocorrendo
Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a determinação judicial, devendo o a reorganização das salas de forma gradativa, porém a maior parte das
Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo instalações apresentam condições favoráveis e adequadas ao retorno das
registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem. atividades forenses;
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. CONSIDERANDO, por fim, que é imperativo que haja a continuidade do
(Assinado digitalmente) atendimento presencial aos jurisdicionados, advogados e demais órgãos e
Ítalo Osvaldo Alves da Silva pessoas que necessitam do poder judiciário;
Juiz de Direito Diretor do Foro RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a partir do dia 06 de maio do corrente ano, o retorno
dos servidores, estagiários e terceirizados às atividades forenses de forma
Decisão
PRESENCIAL, de modo a regularizar o expediente forense e a prestação
jurisdicional na comarca de Campinápolis
CIA
CIA n. 0024526-72.2024.8.11.0013 Diretor do Foro da Comarca de Campinápolis, o uso de suas atribuições
Vistos etc. legais e regimentais, etc.
Trata-se de mandado de retificação de registro recepcionado pela CONSIDERANDO os termos da Portaria 53/2023-DF (DJE ), Portaria nº
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via PAV TJMT, o qual, por sua 70/23-DF de 14/12/2023 – (DJE 11671), bem como a Portaria 10/2024-DF de
vez, foi re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cebido pelo Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no 09/02/2024-DF (DJE 11642), que versa sobre a suspensão do trabalho
processo 0004762-79.2016.8.11.0046 da 2° Vara da Comarca de presencial em razão do serviço de serviço de manutenção predial preventiva
Comodoro/MT. Com o mandado aportou também os documentos necessários no Fórum da Comarca de Campinápolis, (Contrato n. 121/2023 – CIA
para seu devido registro/averbação. 0050738-43.2022.8.11.0000)
Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo CONSIDERANDO que a manutenção no prédio foi finalizada e está ocorrendo
Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a determinação judicial, devendo o a reorganização das salas de forma gradativa, porém a maior parte das
Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo instalações apresentam condições favoráveis e adequadas ao retorno das
registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem. atividades forenses;
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. CONSIDERANDO, por fim, que é imperativo que haja a continuidade do
(Assinado digitalmente) atendimento presencial aos jurisdicionados, advogados e demais órgãos e
Ítalo Osvaldo Alves da Silva pessoas que necessitam do poder judiciário;
Juiz de Direito Diretor do Foro RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a partir do dia 06 de maio do corrente ano, o retorno
dos servidores, estagiários e terceirizados às atividades forenses de forma
Decisão
PRESENCIAL, de modo a regularizar o expediente forense e a prestação
jurisdicional na comarca de Campinápolis
CIA