Processo ativo
0024530-39.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0024530-39.2022.8.26.0506
Ação: Caldana Ltda
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
credor - Desconsideração da personalidade jurídica afastada, por ora. Recurso provido para esse fim. (14ª Câmara de Direito
Privado AI 990.10.284211-8 Guarujá - SP Rel. Melo Colombi J. 15.12.2010). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA- Execução por título extrajudicial - Pretensão de que os bens dos sócios respondam pela dívida da empresa -
Alega ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da inexistência de bens - Inadmissibilidade - Não comprovação de abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio
de finalidade ou confusão patrimonial - Não esgotamento das diligências para localização de bens - Ausência dos requisitos
autorizadores da medida- Decisão mantida- Recurso improvido. (19ª Câmara de Direito Privado AI 990.10.494106-7 Mogi das
Cruzes Rel. Mário de Oliveira J. 14.12.2010). No mesmo sentido o Agravo de Instrumento nº 1.169.717-0/7, da Comarca de
Ribeirão Preto, Rel. Desembargador Paulo Ayrosa, j. 20/05/2008. 4. Considerando que no caso dos autos não está comprovado,
e sequer individualizado, o abuso da personalidade jurídica, com fundamento no art. 134, § 4°, do CPC, indefiro o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, formulado às fls. 1/3 e 15/17. 5. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GIANI (OAB 406807/SP), FELIPE FREITAS DE ARAÚJO ALVES (OAB 416331/SP)
Processo 0024530-39.2022.8.26.0506 (processo principal 1003408-84.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Limitação de Juros - Esmeralda Euripa da Silva Cruz - Banco Agiplan S.a. - Manifeste-se parte credora acerca do depósito
realizado pela parte devedora, a título de pagamento do valor devido, informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de
10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após
conclusos. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB
358895/SP)
Processo 0024800-63.2022.8.26.0506 (processo principal 1028031-52.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Gabriel dos Santos Siqueira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - 1) Peças
sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor.
3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato
que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de
05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO
(OAB 440951/SP)
Processo 0025658-94.2022.8.26.0506 (processo principal 1060838-33.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Hummel Sanchez da Silva - Certifico que foi expedida a certidão
determinada nos autos, estando à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. - ADV: LUIZ ROBERTO DA
SILVA JUNIOR (OAB 338222/SP)
Processo 0025661-49.2022.8.26.0506 (processo principal 1001292-47.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria Aderlene Silva - Certifico e dou fé que não houve resposta a todos ofícios encaminhados, devendo a
parte interessada reiterar o encaminhamento destes ofícios, comprovando envio nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: SONIA
APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 0026281-61.2022.8.26.0506 (processo principal 1034037-12.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1.
Após prévio recolhimento das despesas necessárias, expeça-se mandado a fim de verificar se houve a efetiva desocupação
de pessoas e coisas do imóvel objeto da lide (Rua Da Fazenda, nº 255, Quadra J, Lote 2, Bloco B, Apto 40B, Jardim João
Rossi, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14026-522). Caso positivo, proceda-se a reintegração do polo exequente na posse do imóvel.
2. Caso negativo, proceda-se a reintegração forçada/coercitiva da parte autora na posse, que deverá fornecer todos os meios
necessários para a eventual remoção dos bens abandonados encontrados no local, se o(a) requerido(a) e/ou eventuais
ocupantes não o fizeram; alternativamente, após a troca das chaves do imóvel (providência a cargo do(a) requerente), tais
bens poderão ali permanecer, devendo, nesse caso, o Oficial de Justiça lavrar auto e certidão circunstanciados, indicando de
forma pormenorizada os bens deixados do local, nomeando a parte autora ou pessoa por esta indicada como depositário(a).
3. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessários. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Int. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB
209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 0028881-41.2011.8.26.0506 (1388/2011) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituicao Universitaria
Moura Lacerda - Claudemir Lisciotti Galati - - Claudemir Lisciotti Galatti - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias,
sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP),
GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP), GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP)
Processo 0030197-89.2011.8.26.0506 (1438/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Refrigeracao Caldana Ltda
- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. -
ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP)
Processo 0030739-97.2017.8.26.0506 (processo principal 1019740-73.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cheque - FERNANDO DE TOLEDO MELLO FILHO - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO(S)
AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA
(OAB 272192/SP)
Processo 0031843-42.2008.8.26.0506 (1245/2008) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - Agropecuária Anel Viário S/A
- - Savegnago Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Página 1008: defiro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, findo o qual
deverá abrir nova vista ao M.P. Int. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO
(OAB 125665/SP), JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0032490-66.2010.8.26.0506 (1562/2010) - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao
de Maua - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de
valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA
CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0033822-53.2019.8.26.0506 (processo principal 1039541-67.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Juliane Fernandes Gentil - Vistos. Ante pleito retro,
proceda-se o desarquivamento dos autos. Em termos de prosseguimento, requeira o postulante o que de direito, no prazo de
15dias. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), PETER VARELA MARTINS (OAB 328276/SP)
Processo 0036575-42.2003.8.26.0506 (2179/2003) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Massa Falida de Levisa
Comercio de Metais Ltda - Brasil Grande S/A - - Espolio de Evandro Alberto de Oliveira Bonini - Vistos. Páginas 2293/2314
e 2316/2320: manifeste-se o polo exequente. Após, abra-se vista ao M.P., inclusive para manifestar-se sobre as páginas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
credor - Desconsideração da personalidade jurídica afastada, por ora. Recurso provido para esse fim. (14ª Câmara de Direito
Privado AI 990.10.284211-8 Guarujá - SP Rel. Melo Colombi J. 15.12.2010). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA- Execução por título extrajudicial - Pretensão de que os bens dos sócios respondam pela dívida da empresa -
Alega ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da inexistência de bens - Inadmissibilidade - Não comprovação de abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio
de finalidade ou confusão patrimonial - Não esgotamento das diligências para localização de bens - Ausência dos requisitos
autorizadores da medida- Decisão mantida- Recurso improvido. (19ª Câmara de Direito Privado AI 990.10.494106-7 Mogi das
Cruzes Rel. Mário de Oliveira J. 14.12.2010). No mesmo sentido o Agravo de Instrumento nº 1.169.717-0/7, da Comarca de
Ribeirão Preto, Rel. Desembargador Paulo Ayrosa, j. 20/05/2008. 4. Considerando que no caso dos autos não está comprovado,
e sequer individualizado, o abuso da personalidade jurídica, com fundamento no art. 134, § 4°, do CPC, indefiro o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, formulado às fls. 1/3 e 15/17. 5. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GIANI (OAB 406807/SP), FELIPE FREITAS DE ARAÚJO ALVES (OAB 416331/SP)
Processo 0024530-39.2022.8.26.0506 (processo principal 1003408-84.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Limitação de Juros - Esmeralda Euripa da Silva Cruz - Banco Agiplan S.a. - Manifeste-se parte credora acerca do depósito
realizado pela parte devedora, a título de pagamento do valor devido, informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de
10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após
conclusos. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB
358895/SP)
Processo 0024800-63.2022.8.26.0506 (processo principal 1028031-52.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Gabriel dos Santos Siqueira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - 1) Peças
sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor.
3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato
que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de
05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO
(OAB 440951/SP)
Processo 0025658-94.2022.8.26.0506 (processo principal 1060838-33.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Hummel Sanchez da Silva - Certifico que foi expedida a certidão
determinada nos autos, estando à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. - ADV: LUIZ ROBERTO DA
SILVA JUNIOR (OAB 338222/SP)
Processo 0025661-49.2022.8.26.0506 (processo principal 1001292-47.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria Aderlene Silva - Certifico e dou fé que não houve resposta a todos ofícios encaminhados, devendo a
parte interessada reiterar o encaminhamento destes ofícios, comprovando envio nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: SONIA
APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 0026281-61.2022.8.26.0506 (processo principal 1034037-12.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1.
Após prévio recolhimento das despesas necessárias, expeça-se mandado a fim de verificar se houve a efetiva desocupação
de pessoas e coisas do imóvel objeto da lide (Rua Da Fazenda, nº 255, Quadra J, Lote 2, Bloco B, Apto 40B, Jardim João
Rossi, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14026-522). Caso positivo, proceda-se a reintegração do polo exequente na posse do imóvel.
2. Caso negativo, proceda-se a reintegração forçada/coercitiva da parte autora na posse, que deverá fornecer todos os meios
necessários para a eventual remoção dos bens abandonados encontrados no local, se o(a) requerido(a) e/ou eventuais
ocupantes não o fizeram; alternativamente, após a troca das chaves do imóvel (providência a cargo do(a) requerente), tais
bens poderão ali permanecer, devendo, nesse caso, o Oficial de Justiça lavrar auto e certidão circunstanciados, indicando de
forma pormenorizada os bens deixados do local, nomeando a parte autora ou pessoa por esta indicada como depositário(a).
3. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessários. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Int. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB
209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 0028881-41.2011.8.26.0506 (1388/2011) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituicao Universitaria
Moura Lacerda - Claudemir Lisciotti Galati - - Claudemir Lisciotti Galatti - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias,
sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP),
GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP), GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP)
Processo 0030197-89.2011.8.26.0506 (1438/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Refrigeracao Caldana Ltda
- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. -
ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP)
Processo 0030739-97.2017.8.26.0506 (processo principal 1019740-73.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cheque - FERNANDO DE TOLEDO MELLO FILHO - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO(S)
AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA
(OAB 272192/SP)
Processo 0031843-42.2008.8.26.0506 (1245/2008) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - Agropecuária Anel Viário S/A
- - Savegnago Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Página 1008: defiro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, findo o qual
deverá abrir nova vista ao M.P. Int. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO
(OAB 125665/SP), JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0032490-66.2010.8.26.0506 (1562/2010) - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao
de Maua - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de
valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA
CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0033822-53.2019.8.26.0506 (processo principal 1039541-67.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Juliane Fernandes Gentil - Vistos. Ante pleito retro,
proceda-se o desarquivamento dos autos. Em termos de prosseguimento, requeira o postulante o que de direito, no prazo de
15dias. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), PETER VARELA MARTINS (OAB 328276/SP)
Processo 0036575-42.2003.8.26.0506 (2179/2003) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Massa Falida de Levisa
Comercio de Metais Ltda - Brasil Grande S/A - - Espolio de Evandro Alberto de Oliveira Bonini - Vistos. Páginas 2293/2314
e 2316/2320: manifeste-se o polo exequente. Após, abra-se vista ao M.P., inclusive para manifestar-se sobre as páginas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º