Processo ativo
0024572-74.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0024572-74.2024.8.26.0100
Vara: do Trabalho de São Paulo de eventual crédito do(s) executados(s)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
por parte da z. Serventia, as anotações via ARISP determinadas às fls. 482 e observadas as custas recolhidas às fls. 493/494.
Com a providências, conclusos para deliberação a respeito das providências necessárias à avaliação do imóvel. Intime-se. -
ADV: MICHEL HANNA RIACHI (OAB 211265/SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), GUSTAVO JOSÉ MENDES
T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EPEDINO (OAB 305517/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), RENAN
SOARES CORTAZIO (OAB 220226/RJ)
Processo 0024572-74.2024.8.26.0100 (processo principal 0061724-79.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Alves Dos Santos - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. Fls. 175: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias,
indicando se o depósito judicial satisfaz a obrigação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HUGO METZGER
PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), TIAGO FARINA MATOS (OAB 221107/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS
(OAB 238429/SP)
Processo 0025112-93.2022.8.26.0100 (processo principal 0154295-06.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - E.J.P. - M.P.F. - Vistos. Para garantia desta execução, defiro a penhora no rosto dos autos
do processo nº 0000879-54.2010.5.02.0073 da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo de eventual crédito do(s) executados(s)
Marcello Paravani Fialho até o limite do valor da dívida (R$ 1.889.895,44). Para essa finalidade, cópia desta decisão valerá
como ofício, que deverá ser instruído pela parte exequente com memória de cálculo do valor atualizado da dívida. CÓPIA
DA PRESENTE DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA COMPROVAR A SUA ENTREGA,
MEDIANTE PROTOCOLO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
JOAO ALBERTO AFONSO (OAB 36351/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP)
Processo 0027468-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1058779-87.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Denúncia Vazia - Harumy Kimpara Hashimoto - Denys Eduardo Perez Araujo - - Valéria Aparecida Fernandes -
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, apresente, a parte exequente, novo demonstrativo
do crédito no prazo de 05 dias, observando-se os parâmetros fixados nesta decisão judicial. Em razão de sua sucumbência,
condeno a parte exequente a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados
pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça
de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser
arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação
da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código
de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de
inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC),
os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% da diferença entre o valor exigido na petição
inicial (fl. 25) e a quantia a ser oportunamente homologada pelo juízo, após a juntada do novo demonstrativo do crédito. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de fls. 52/56 no mesmo prazo de 05 dias. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VICTORIA CATALANO CORRÊA GUIDETTE (OAB 377534/SP), FERNANDO MUNIZ
SHECAIRA (OAB 373956/SP), FABIANO DE CASTRO PERES (OAB 350248/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB
100812/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), MARIA LIMA
MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0033625-26.2017.8.26.0100 (processo principal 1042751-20.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - BRISOLLA PARTICIPACOES LTDA - I.L.P. Comércio e Importação Ltda. - Vistos. Ante o que foi certificado à fl. 787,
arquivem-se os autos, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 231374/SP), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR)
Processo 0040140-77.2017.8.26.0100 (processo principal 0167511-97.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Givaldo Veloso dos Santos Epp - CARLOS ROBERTO SANTOS OLIVEIRA - Vistos. Intime-se a parte exequente a dar andamento
ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até
ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-
se. - ADV: SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), CLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 220507/SP)
Processo 0040439-10.2024.8.26.0100 (processo principal 0041964-95.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - Samuel de Oliveira Melo - Caixa Vida e Previdência S.a. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez)
dias para os fins solicitados. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP),
LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ), SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP)
Processo 0044361-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1105542-15.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cessão de Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Fabio Gomes Souza - Vistos. Fls. 86 e 89: Se regular as custas recolhidas às fls. 90/91, defiro o levantamento
pretendido, uma vez que decorrido o prazo para impugnação à penhora (certidão de fl. 88). Assim, providencie a z. Serventia a
expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 342,15 em favor do exequente. Observe-se, para
tanto, formulário de fl. 87. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento
da demanda. Nada vindo, aguardem os autos provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 0047882-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1064298-38.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - P.H.S.C. - F.S.O.B. - Vistos. Durante a processo de conhecimento, foi determinada
sentença para: ‘’condenar a requerida na obrigação de fornecer, relativamente às constas do WhatsApp vinculadas aos números
+55 (11) 9.8365-8983 e +55 (11) 9.9324-7136, o(s) número(s) de identificação IMEI do(s) aparelho(s) utilizado(s) para cadastro
e utilização da referida conta, nos últimos seis meses; os registros de acesso (endereços de IP de origem, com datas, horários e
respectivos fusos horários), dos últimos seis meses; dados pessoais e outras informações em seu poder, que possam contribuir
para a identificação do usuário” (vide sentença de fls. 331/340 dos autos de nº 1064298-38.2024.8.26.0100, com trânsito em
julgado à fl. 343). Ademais, em 02/10/2024, a decisão de fl. 45 destes autos, determinou o cumprimento da obrigação de fazer.
Na manifestação de fls. 57 e seguintes a parte requerida trouxe aos autos os números de IP, com a data e horário de acesso,
conforme se verifica dos documentos de fls. 62/456. A parte autora afirmou que os dados fornecidos são de período diverso
daquele em que ocorrido o golpe (fls. 460/465). Conforme se verifica da análise dos documentos, os IP’s fornecidos se iniciam
com a data de 19/04/2024 a 21/06/2024. A decisão do processo principal que deferiu a tutela (fl. 95/96), mais tarde confirmada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por parte da z. Serventia, as anotações via ARISP determinadas às fls. 482 e observadas as custas recolhidas às fls. 493/494.
Com a providências, conclusos para deliberação a respeito das providências necessárias à avaliação do imóvel. Intime-se. -
ADV: MICHEL HANNA RIACHI (OAB 211265/SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), GUSTAVO JOSÉ MENDES
T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EPEDINO (OAB 305517/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), RENAN
SOARES CORTAZIO (OAB 220226/RJ)
Processo 0024572-74.2024.8.26.0100 (processo principal 0061724-79.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Alves Dos Santos - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. Fls. 175: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias,
indicando se o depósito judicial satisfaz a obrigação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HUGO METZGER
PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), TIAGO FARINA MATOS (OAB 221107/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS
(OAB 238429/SP)
Processo 0025112-93.2022.8.26.0100 (processo principal 0154295-06.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - E.J.P. - M.P.F. - Vistos. Para garantia desta execução, defiro a penhora no rosto dos autos
do processo nº 0000879-54.2010.5.02.0073 da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo de eventual crédito do(s) executados(s)
Marcello Paravani Fialho até o limite do valor da dívida (R$ 1.889.895,44). Para essa finalidade, cópia desta decisão valerá
como ofício, que deverá ser instruído pela parte exequente com memória de cálculo do valor atualizado da dívida. CÓPIA
DA PRESENTE DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA COMPROVAR A SUA ENTREGA,
MEDIANTE PROTOCOLO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
JOAO ALBERTO AFONSO (OAB 36351/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP)
Processo 0027468-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1058779-87.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Denúncia Vazia - Harumy Kimpara Hashimoto - Denys Eduardo Perez Araujo - - Valéria Aparecida Fernandes -
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, apresente, a parte exequente, novo demonstrativo
do crédito no prazo de 05 dias, observando-se os parâmetros fixados nesta decisão judicial. Em razão de sua sucumbência,
condeno a parte exequente a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados
pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça
de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser
arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação
da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código
de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de
inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC),
os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% da diferença entre o valor exigido na petição
inicial (fl. 25) e a quantia a ser oportunamente homologada pelo juízo, após a juntada do novo demonstrativo do crédito. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de fls. 52/56 no mesmo prazo de 05 dias. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VICTORIA CATALANO CORRÊA GUIDETTE (OAB 377534/SP), FERNANDO MUNIZ
SHECAIRA (OAB 373956/SP), FABIANO DE CASTRO PERES (OAB 350248/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB
100812/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), MARIA LIMA
MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0033625-26.2017.8.26.0100 (processo principal 1042751-20.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - BRISOLLA PARTICIPACOES LTDA - I.L.P. Comércio e Importação Ltda. - Vistos. Ante o que foi certificado à fl. 787,
arquivem-se os autos, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 231374/SP), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR)
Processo 0040140-77.2017.8.26.0100 (processo principal 0167511-97.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Givaldo Veloso dos Santos Epp - CARLOS ROBERTO SANTOS OLIVEIRA - Vistos. Intime-se a parte exequente a dar andamento
ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até
ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-
se. - ADV: SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), CLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 220507/SP)
Processo 0040439-10.2024.8.26.0100 (processo principal 0041964-95.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - Samuel de Oliveira Melo - Caixa Vida e Previdência S.a. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez)
dias para os fins solicitados. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP),
LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ), SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP)
Processo 0044361-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1105542-15.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cessão de Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Fabio Gomes Souza - Vistos. Fls. 86 e 89: Se regular as custas recolhidas às fls. 90/91, defiro o levantamento
pretendido, uma vez que decorrido o prazo para impugnação à penhora (certidão de fl. 88). Assim, providencie a z. Serventia a
expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 342,15 em favor do exequente. Observe-se, para
tanto, formulário de fl. 87. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento
da demanda. Nada vindo, aguardem os autos provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 0047882-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1064298-38.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - P.H.S.C. - F.S.O.B. - Vistos. Durante a processo de conhecimento, foi determinada
sentença para: ‘’condenar a requerida na obrigação de fornecer, relativamente às constas do WhatsApp vinculadas aos números
+55 (11) 9.8365-8983 e +55 (11) 9.9324-7136, o(s) número(s) de identificação IMEI do(s) aparelho(s) utilizado(s) para cadastro
e utilização da referida conta, nos últimos seis meses; os registros de acesso (endereços de IP de origem, com datas, horários e
respectivos fusos horários), dos últimos seis meses; dados pessoais e outras informações em seu poder, que possam contribuir
para a identificação do usuário” (vide sentença de fls. 331/340 dos autos de nº 1064298-38.2024.8.26.0100, com trânsito em
julgado à fl. 343). Ademais, em 02/10/2024, a decisão de fl. 45 destes autos, determinou o cumprimento da obrigação de fazer.
Na manifestação de fls. 57 e seguintes a parte requerida trouxe aos autos os números de IP, com a data e horário de acesso,
conforme se verifica dos documentos de fls. 62/456. A parte autora afirmou que os dados fornecidos são de período diverso
daquele em que ocorrido o golpe (fls. 460/465). Conforme se verifica da análise dos documentos, os IP’s fornecidos se iniciam
com a data de 19/04/2024 a 21/06/2024. A decisão do processo principal que deferiu a tutela (fl. 95/96), mais tarde confirmada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º