Processo ativo

0024579-66.2024.8.26.0100

0024579-66.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0024579-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1009121-89.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - A.G.P. - N.D.I.S.S. - Vistos. 1. Fls. 493/495: Rejeito a impugnação. A executada se
mostra relapsa no cumprimento do comando judicial desde o início deste incidente e, para além disso, a questão relati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va à
realização das terapias no “NÚCLEO HOLÍSTICO HELENA ANTUNES” já se encontra decidida - e rejeitada - às fls. 50, 59 e
85 - às quais me reporto e mantenho o deferimento do custeio na clínica Acolher, tal como tem sido feito até essa data. 2. Fls.
500/503 e documentos: Conforme pleiteado pelo Ministério Público em sua cota de fl. 490, ABRA-SE nova vista ao MP sobre
a documentação juntada pela autora para comprovação das terapias realizadas. Após, voltem-me conclusos com urgência
para apreciação do pedido de expedição de MLE. 3. Sem prejuízo, concedo prazo de 10 (dez) dias para que a executada
deposite voluntariamente a quantia de R$ 82.150,00 para pagamento das terapias em novembro/2024 (fls. 134/135). Caso
contrário, fica desde logo autorizada nova pesquisa SISBAJUD para constrição da quantia. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/
SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP)
Processo 0024732-75.2019.8.26.0100 (processo principal 1124688-18.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Empreitada - Marcelo Nasser Lopes - Mendes Junior Trading e Engenharia S/A - Fls. 393/400: Ciência à parte interessada
acerca do ofício juntado retro. Nada Mais. - ADV: JORDANO AUGUSTO SOUZA FERNANDES (OAB 165612/MG), SHIRLENE
DA SILVA TAVARES (OAB 125126/MG), MARCELO NASSER LOPES (OAB 315373/SP)
Processo 0026621-25.2023.8.26.0100 (processo principal 1002812-91.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Karine Morais dos Santos - Uniesp S/A (fasp) - - Fundação Uniesp Solidaria e outro - Vistos.
Fls.130-132: Manifestem-se as partes. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO
(OAB 231911/SP), RENATA MARTINS POVOA ROCHA (OAB 185059/SP), RENATO TOSTES DA SILVA (OAB 416225/SP)
Processo 0027232-75.2023.8.26.0100 (processo principal 1044713-34.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cláusulas Abusivas - Helenita Albino Moreira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Ciência ao Requerente/Exequente - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/
SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0029945-86.2024.8.26.0100 (processo principal 0215959-09.2009.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Added Computer & Technology Comércio e Serviços Ltda - Para análise do
pleito por pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 10 dias, comprove o autor/exequente o recolhimento das custas previstas no
Provimento nº 2.684/2023 (R$ 35,36 - 01 UFESP - em caso de Bloqueio reiterado R$106,08 - 03 UFESP’s - por sistema e por
pessoa a ser pesquisado CPF/CNPJ), através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1 - Impressão de
Informações do Sistema Bacenjud/Infojud/Renajud/Serasajud/Comgásjud. - ADV: HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/
SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 0030558-14.2021.8.26.0100 (processo principal 1067901-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Claudete Vilela Paschoal - - Miguel Paschoal - Marco Falchi Correa da Fonseca - Vistos. Fls. 1107/1121: Manifeste-
se a parte exequente em 10 dias. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/
SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), ELIANE REGINA
COUTINHO NEGRI SOARES (OAB 254755/SP)
Processo 0030558-14.2021.8.26.0100 (processo principal 1067901-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Claudete Vilela Paschoal - - Miguel Paschoal - Marco Falchi Correa da Fonseca - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento à parte exequente do valor incontroverso de R$620.929.21, na mesma proporção dos formulários apresentados às
pp.1048 e 1049, ou seja, R$442.250,19 e 178.679,02, respectivamente. Após, tornem para decisão quanto ao valor controvertido.
Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: ELIANE REGINA
COUTINHO NEGRI SOARES (OAB 254755/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA
(OAB 285948/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/
SP)
Processo 0030626-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1055758-74.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Alzira Bonaventura Takahashi - - Marques de Almeida Advocacia - Prevent Senior Private Operadora de Saúde
Ltda - Uma vez satisfeito o crédito da exequente com o valor soerguido nos autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do
art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Nada mais existindo a ser cumprido no presente feito, proceda-se à baixa
definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as anotações devidas. P.I. - ADV: MARCOS JOSE MARQUES DE ALMEIDA
(OAB 89800/SP), MARCOS JOSE MARQUES DE ALMEIDA (OAB 89800/SP), GABRIEL FERREIRA DA SILVA (OAB 407238/
SP)
Processo 0030680-22.2024.8.26.0100 (processo principal 1001559-37.2021.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Santos da Silva - Maria Valdineide Lopes dos Santos -
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, apenso ao processo n° 0046386-79.2023.8.26.010,
ajuizado por GABRIEL SANTOS DA SILVA em desfavor de OTHOS SOLUÇÕES VIRTUAIS LTDA e MARIA VALDINEIDE LOPES
DOS SANTOS. Narra a inicial que não houve êxito na tentativa de localização de bens. Relata que a requerida encerrou suas
atividades voluntariamente em 2022, durante a tramitação da fase de conhecimento do processo. Aduz que sócia da requerida
possui outro CNPJ ativo como empresária individual e atua como administradora de outra empresa no mesmo segmento de
mercado, cujo sócio pertencia ao quadro societário da requerida. Pleiteia desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Juntou documentos a fls. 10/35. Citada, a ré apresentou contestação. Indica que presta serviços de administração de empresas,
donde a necessidade de constituição de novas pessoas jurídicas. Argumenta inexistência de abuso de personalidade jurídica.
Alega que empresas não exercem mesmo tipo de atividade. Menciona que mero insucesso na constrição patrimonial não enseja
desconsideração de personalidade jurídica. Pugna pela improcedência. Juntou documentos a fls. 58/78. Houve réplica em fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:21
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