Processo ativo
0024609-04.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0024609-04.2024.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Regional III - Jabaquara e 0000079-64.2023.8.26.0004 em trâmite perante a 4ª Vara
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
/ Depósito / Avaliação - Edinaene Rodrigues Antonio - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - - Universidade
Brasil - - Uniesp Paga Fundo de Investimento Multimercado Exclusivo Crédito Privativo - - Uniesp S/A - - Fundo de Investimentos
Em Debitos Creditorios Não Padronizados e outro - Vistos. Fls. 236/241 e 389/392. É plenamente poss ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ível o prosseguimento
da execução quanto aos coobrigados, sejam eles sócios ou não. (súmula 581 do STJ). Com efeito: A recuperação judicial do
devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra
terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial real ou fidejussória. É que o plano de recuperação
judicial opera novação sui generis e sempre sujeita a condição resolutiva, que é o eventual descumprimento do que fiou acertado
no plano, circunstância que a diferencia, sobremaneira, daqueloutra, comum, prevista na lei civil. Muito embora, portanto, o
plano de recuperação judicial opere novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas,
circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações
e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. Deveras, não haveria lógica no sistema se a
conservação dos direitos e privilégios dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (art. 49, § 1º, da Lei
11.101/2005) dissesse respeito apenas ao interregno temporal que medeia o deferimento da recuperação e a aprovação do
plano, cessando tais direitos após a concessão definitiva com a decisão judicial. (Luis Felipe Salomão e Paulo Penalva Santos
Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência Teoria e Prática 6ª edição, GEN Forense, páginas 56-57) De mais a mais, o
ponto fulcral da questão em debate reside no fato de que os coobrigados estão a ser demandados porque são garantidores
da obrigação exequenda em razão de obrigação autônoma assumida no próprio título executivo. Nessa quadra jurídica, não
se está a desrespeitar a decisão proferida pelo juízo da recuperação, mas ao contrário, a dar-lhe a devida aplicação, pois
em nenhum momento determinou a suspensão da execução contra os coobrigados. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ISIS DE
FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), JAIR DE JESUS JUNIOR (OAB 379571/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP)
Processo 0024609-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1027773-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Alberto Gaifem Morgado - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fl. 182. Manifeste-se a parte
executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MARQUEZANI (OAB
156669/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0028201-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1131458-85.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Roseanne Zeun Lee Gelcer - Helcio Silvestri - - Marcos Pisati Silvestri - Vistos. Homologo o
acordo de fls. 31/32 e diante da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-
se mandado de levantamento em favor do credor nos termos do acordo e, após, arquivem-se os autos. Sem condenação em
custas finais, diante do pagamento no prazo. P.R.I.C. - ADV: SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/
SP), ROSEANNE ZEUN LEE GELCER (OAB 257143/SP)
Processo 0030245-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1144355-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Medcel Editora e Eventos Ltda - Vistos. Fls. 46 e 50. Expeça-se carta precatória à Comarca
de Vitória - ES, com fito na intimação do executado. Providencie a serventia. Após a disponibilização da deprecata, providencie
o exequente sua distribuição, comprovando-a nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: IGOR GOES
LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG)
Processo 0032462-35.2022.8.26.0100 (processo principal 1087981-46.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Venus Administração e Participações S/A - Consórcio Ferrovia de Integração - - Constran S/A
Construções e Comércio - Em Recuperação Judicial - - S/A Paulista de Contruçoes e Comercio - Ciência da decisão/acórdão
proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2216351-93.2024.8.26.0000, que transitou em julgado. - ADV: MARIANA
PIRES MACIEL (OAB 388704/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), MARIA CAROLINA
VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), LUÍSA
APARECIDA DE SOUSA TENORIO MACEDO (OAB 442054/SP), LUÍSA APARECIDA DE SOUSA TENORIO MACEDO (OAB
442054/SP), LUÍSA APARECIDA DE SOUSA TENORIO MACEDO (OAB 442054/SP)
Processo 0036539-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1147710-95.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Raphael Aparecido Lima - Tawlk Tech Payments Ltda - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Topsin Soluções de
Pagamento Ltda - - Canis Majoris Ltda - Fls. 171/172: Defiro penhora no rosto dos autos n.º 0002366-03.2023.8.26.0003, em
trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara e 0000079-64.2023.8.26.0004 em trâmite perante a 4ª Vara
Cível do Foro Regional IV - Lapa, sobre eventuais créditos pertencentes aos executados Topsin Soluções de Pagamento Ltda,
Canis Majoris Ltda, Tawlk Tech Payments Ltda e Mateus Davi Pinto Lucio, limitada ao valor em execução - R$ 82.806,96. Esta
decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias
outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE
de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a
impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de
30 dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/
MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO
PEREIRA (OAB 130744/MG), ADILSON MILANO BESERRA (OAB 387210/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/
MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG)
Processo 0037897-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1115252-88.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Sang Joon Ahn, - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Manifeste-se a parte contrária,
no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. *. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), BRUNO
TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0038418-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1086044-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maxim Administração e Participações Ltda. - Vistos. Esclareça a parte exequente se dá a
obrigação por satisfeita, em cinco dias. Fica ciente de que o silêncio será entendido como concordância com a satisfação
integral e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), SAMANDA
DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP)
Processo 0038852-84.2023.8.26.0100 (processo principal 1069250-02.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sta Arquitetura S/A - Nader Dal Colletto Uleiq - - Ricardo Scravajar Gouveia - Vistos.
Fls. 322/324. Providencie o coexecutado Nader, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada dos extratos bancários do período de três
meses que precederam o bloqueio. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo acima, acerca do pedido de desbloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
/ Depósito / Avaliação - Edinaene Rodrigues Antonio - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - - Universidade
Brasil - - Uniesp Paga Fundo de Investimento Multimercado Exclusivo Crédito Privativo - - Uniesp S/A - - Fundo de Investimentos
Em Debitos Creditorios Não Padronizados e outro - Vistos. Fls. 236/241 e 389/392. É plenamente poss ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ível o prosseguimento
da execução quanto aos coobrigados, sejam eles sócios ou não. (súmula 581 do STJ). Com efeito: A recuperação judicial do
devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra
terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial real ou fidejussória. É que o plano de recuperação
judicial opera novação sui generis e sempre sujeita a condição resolutiva, que é o eventual descumprimento do que fiou acertado
no plano, circunstância que a diferencia, sobremaneira, daqueloutra, comum, prevista na lei civil. Muito embora, portanto, o
plano de recuperação judicial opere novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas,
circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações
e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. Deveras, não haveria lógica no sistema se a
conservação dos direitos e privilégios dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (art. 49, § 1º, da Lei
11.101/2005) dissesse respeito apenas ao interregno temporal que medeia o deferimento da recuperação e a aprovação do
plano, cessando tais direitos após a concessão definitiva com a decisão judicial. (Luis Felipe Salomão e Paulo Penalva Santos
Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência Teoria e Prática 6ª edição, GEN Forense, páginas 56-57) De mais a mais, o
ponto fulcral da questão em debate reside no fato de que os coobrigados estão a ser demandados porque são garantidores
da obrigação exequenda em razão de obrigação autônoma assumida no próprio título executivo. Nessa quadra jurídica, não
se está a desrespeitar a decisão proferida pelo juízo da recuperação, mas ao contrário, a dar-lhe a devida aplicação, pois
em nenhum momento determinou a suspensão da execução contra os coobrigados. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ISIS DE
FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), JAIR DE JESUS JUNIOR (OAB 379571/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP)
Processo 0024609-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1027773-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Alberto Gaifem Morgado - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fl. 182. Manifeste-se a parte
executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MARQUEZANI (OAB
156669/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0028201-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1131458-85.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Roseanne Zeun Lee Gelcer - Helcio Silvestri - - Marcos Pisati Silvestri - Vistos. Homologo o
acordo de fls. 31/32 e diante da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-
se mandado de levantamento em favor do credor nos termos do acordo e, após, arquivem-se os autos. Sem condenação em
custas finais, diante do pagamento no prazo. P.R.I.C. - ADV: SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/
SP), ROSEANNE ZEUN LEE GELCER (OAB 257143/SP)
Processo 0030245-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1144355-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Medcel Editora e Eventos Ltda - Vistos. Fls. 46 e 50. Expeça-se carta precatória à Comarca
de Vitória - ES, com fito na intimação do executado. Providencie a serventia. Após a disponibilização da deprecata, providencie
o exequente sua distribuição, comprovando-a nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: IGOR GOES
LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG)
Processo 0032462-35.2022.8.26.0100 (processo principal 1087981-46.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Venus Administração e Participações S/A - Consórcio Ferrovia de Integração - - Constran S/A
Construções e Comércio - Em Recuperação Judicial - - S/A Paulista de Contruçoes e Comercio - Ciência da decisão/acórdão
proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2216351-93.2024.8.26.0000, que transitou em julgado. - ADV: MARIANA
PIRES MACIEL (OAB 388704/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), MARIA CAROLINA
VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), LUÍSA
APARECIDA DE SOUSA TENORIO MACEDO (OAB 442054/SP), LUÍSA APARECIDA DE SOUSA TENORIO MACEDO (OAB
442054/SP), LUÍSA APARECIDA DE SOUSA TENORIO MACEDO (OAB 442054/SP)
Processo 0036539-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1147710-95.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Raphael Aparecido Lima - Tawlk Tech Payments Ltda - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Topsin Soluções de
Pagamento Ltda - - Canis Majoris Ltda - Fls. 171/172: Defiro penhora no rosto dos autos n.º 0002366-03.2023.8.26.0003, em
trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara e 0000079-64.2023.8.26.0004 em trâmite perante a 4ª Vara
Cível do Foro Regional IV - Lapa, sobre eventuais créditos pertencentes aos executados Topsin Soluções de Pagamento Ltda,
Canis Majoris Ltda, Tawlk Tech Payments Ltda e Mateus Davi Pinto Lucio, limitada ao valor em execução - R$ 82.806,96. Esta
decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias
outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE
de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a
impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de
30 dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/
MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO
PEREIRA (OAB 130744/MG), ADILSON MILANO BESERRA (OAB 387210/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/
MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG)
Processo 0037897-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1115252-88.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Sang Joon Ahn, - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Manifeste-se a parte contrária,
no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. *. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), BRUNO
TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0038418-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1086044-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maxim Administração e Participações Ltda. - Vistos. Esclareça a parte exequente se dá a
obrigação por satisfeita, em cinco dias. Fica ciente de que o silêncio será entendido como concordância com a satisfação
integral e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), SAMANDA
DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP)
Processo 0038852-84.2023.8.26.0100 (processo principal 1069250-02.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sta Arquitetura S/A - Nader Dal Colletto Uleiq - - Ricardo Scravajar Gouveia - Vistos.
Fls. 322/324. Providencie o coexecutado Nader, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada dos extratos bancários do período de três
meses que precederam o bloqueio. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo acima, acerca do pedido de desbloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º