Processo ativo STF

0024718-51.2017.5.24.0041

0024718-51.2017.5.24.0041
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Ação: CORUMBAENSE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. NILTON CORREIA(OAB: 1291/DF) JORNADA *** Dr. NILTON CORREIA(OAB: 1291/DF) JORNADA DIÁRIA DE 6 PARA 8 HORAS. PRESTAÇÃO DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
do acordo de compensação de jornada pela prestação de horas da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após
extras habituais, bem como a estrita observância dos requisitos do a publicação da Lei n.º 14.905/2024), observados os parâmetros
art. 60 da CLT, quando à prorrogação de jornada em ambiente fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e
insalubre. Pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. ADC 59. Esclareça-se que, caso já liberados valores à parte
exequente, serão reputados válidos, sendo incabível rediscussão
(item 1 dos efeitos modulatórios). Inalterado o valor da condenação.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Processo Nº RR-0024718-51.2017.5.24.0041
Complemento Processo Eletrônico REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE
Recorrente(s) MINERACAO CORUMBAENSE
REUNIDA S.A. REVEZAMENTO. PACTUAÇÃO COLETIVA QUE ESTENDE A
Advogado Dr. NILTON CORREIA(OAB: 1291/DF) JORNADA DIÁRIA DE 6 PARA 8 HORAS. PRESTAÇÃO DE
Advogado Dr. FERNANDO FRIOLLI PINTO(OAB:
12233/MS) HORAS EXTRAS HABITUAIS EM DECORRÊNCIA DA
Recorrido(s) JOSE NELSON DOS SANTOS CONDENAÇÃO EM HORASIN ITINERE.Ante a possível violação
ROMERO
Advogado Dr. WANDERSON CARAMIT do art. 7.º, XXVI, da CF/88, acolhe-se o Agravo de Instrumento para
GARCIA(OAB: 17907-A/MS)
conceder trânsito ao Recurso de Revista.Agravo de Instrumento
Intimado(s)/Citado(s): conhecido e provido, no tema.HORASIN ITINERE. PAGAMENTO
- JOSE NELSON DOS SANTOS ROMERO DE FORMA SIMPLES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA
- MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.
1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
VALIDADE.Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7.º, XXVI, da
Orgão Judicante - 1ª Turma
CF/88, acolhe-se o Agravo de Instrumento para conceder trânsito
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento
ao Recurso de Revista.Agravo de Instrumento conhecido e
e, no mérito, dar-lhe provimento integral para determinar que o
provido,no tema.ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso
TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE
de Revista quanto aos temas: 1) "horas extras - turnos ininterruptos
FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E
de revezamento - pactuação coletiva que estende a jornada diária
59.Diante da possível violação de norma constitucional, dá-se
de 6 para 8 horas - prestação de horas extras habituais em
provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular
decorrência da condenação em horas in itinere", por violação do
seguimento do Recurso de Revista.Agravo de Instrumento
artigo 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para,
conhecido e provido, no tema.Agravo de Instrumento conhecido
reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir da condenação
e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA
o pagamento da 7.ª e 8.ª horas como extras e os reflexos deferidos;
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS
2) "horas in itinere- pagamento de forma simples - previsão em
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PACTUAÇÃO COLETIVA
norma coletiva - Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral -
QUE ESTENDE A JORNADA DIÁRIA DE 6 PARA 8 HORAS.
validade", por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-
PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS EM
lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas
DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO EM HORASIN ITINERE.Esta
coletivas, determinar que as horas in itineresejam calculadas de
Corte entende que as horas in itinere, apesar de serem
acordo com a hora normal, sem a incidência do adicional de 50%,
consideradas tempo à disposição do empregador, não configuram
aplicando-se o divisor 220; 3) "atualização dos créditos trabalhistas -
efetiva prestação de serviços, com o objetivo de desconstituir a
índice aplicável", por ofensa ao art. 5.º, II, da CF/88, e, no mérito,
jornada estipulada em norma coletiva. Precedente da SBDI-1.
dar-lhe provimento para,adequando o desfecho jurídico ao
Aplicável à hipótese a tese firmada pela Corte Suprema ao julgar o
entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e
Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a
eficácia erga omnes e alterações inseridas pela Lei n.º 14.905/2024,
matéria foi objeto de negociação coletiva.Recurso de Revista
determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja
conhecido e provido, no tópico.HORASIN ITINERE.
atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei
PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. PREVISÃO EM NORMA
8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação,
COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora
GERAL. VALIDADE.Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046
(art. 406 do CC e na sua redação anterior), até agosto de 2024, e,
da Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva
após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:50
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