Processo ativo
0024953-63.2024.8.11.0015
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Identificação
Nº Processo: 0024953-63.2024.8.11.0015
Vara: respectiva.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0024953-63.2024.8.11.0015
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Vara respectiva.
Requerente: FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTADO DE MATO GROSSO – PODER
Adv: Marcelo Ferreira Bortolini – OAB/RS 54.293
JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FORO DE CUIABÁ-MT NÃO
Diego Waszak – OAB/RS 95.826
RECONHECERÁ RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS COM QUEM VENHA O
Vistos etc.
ARREMATANTE A TRANSACIONAR O PRODUTO ADQUIRIDO NO
1. Intime-se o requerente para, no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 15 (quinze) dias, nos termos da
PRESENTE LEILÃO.
Instrução Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a)
16.1. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor,
Procuração Judicial com poderes específicos para “receber e dar quitação”
intermediador ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando, assim,
dos valores a serem restituídos (art. 105 do CPC) – caso o beneficiário não
eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no
seja o pagante da guia de recolhimento das custas processuais ou parte do
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, troca, consertos,
processo;
em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do PAV -
16.2. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
Protocolo Administrativo Virtual, indicando o número do presente processo.
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1
3. Após, venham-me os autos conclusos.
º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
4. Intime-se. Cumpra-se.
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Sinop/MT, 17 de outubro de 2024.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
Assinado digitalmente
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma
Cleber Luis Zeferino de Paula
da Lei, bem como no sítio eletrônico: www.dasilvaleiloes.com.br e
Juiz de Direito e Diretor do Foro
www.polileiloes.com.br. O Leiloeiro, por ocasião do leilão fica, desde já,
desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de
conhecimento de todos os interessados. Decisão
Publique-se observando as disposições do § 1º, do artigo 887, do Código de
Processo Civil.
CIA
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Vara respectiva.
Requerente: FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTADO DE MATO GROSSO – PODER
Adv: Marcelo Ferreira Bortolini – OAB/RS 54.293
JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FORO DE CUIABÁ-MT NÃO
Diego Waszak – OAB/RS 95.826
RECONHECERÁ RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS COM QUEM VENHA O
Vistos etc.
ARREMATANTE A TRANSACIONAR O PRODUTO ADQUIRIDO NO
1. Intime-se o requerente para, no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 15 (quinze) dias, nos termos da
PRESENTE LEILÃO.
Instrução Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a)
16.1. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor,
Procuração Judicial com poderes específicos para “receber e dar quitação”
intermediador ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando, assim,
dos valores a serem restituídos (art. 105 do CPC) – caso o beneficiário não
eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no
seja o pagante da guia de recolhimento das custas processuais ou parte do
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, troca, consertos,
processo;
em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do PAV -
16.2. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
Protocolo Administrativo Virtual, indicando o número do presente processo.
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1
3. Após, venham-me os autos conclusos.
º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
4. Intime-se. Cumpra-se.
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Sinop/MT, 17 de outubro de 2024.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
Assinado digitalmente
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma
Cleber Luis Zeferino de Paula
da Lei, bem como no sítio eletrônico: www.dasilvaleiloes.com.br e
Juiz de Direito e Diretor do Foro
www.polileiloes.com.br. O Leiloeiro, por ocasião do leilão fica, desde já,
desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de
conhecimento de todos os interessados. Decisão
Publique-se observando as disposições do § 1º, do artigo 887, do Código de
Processo Civil.
CIA