Processo ativo
0025101-63.2013.4.03.0000
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Identificação
Nº Processo: 0025101-63.2013.4.03.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
razão por que houve o julgamento do pedido inicial nestes autos principais, com análise da matéria relativa ao tema repetitivo
1301, o que motivou a devolução do processo pelo E. STJ. No entanto, por ofício datado de 24/06/2025 (fls. 1398/1399), o d.
juízo “a quo” noticiou o recebimento de informação prestada pelo E. Tribunal Regional Federal da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3ª Região sobre o julgamento
do Agravo de instrumento n. 0025101-63.2013.4.03.0000, no qual foi reconhecido interesse da Caixa Econômica Federal em
integrar a lide, firmando-se, por consequência, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do presente
feito, nos termos do tema 1011 do STF (fls. 1400/1406). 2. Diante deste cenário, encaminhem-se primeiramente os presentes
autos à D. Turma Julgadora (4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal) para que decida como proceder em relação ao quanto
decidido pelo E. Tribunal Regional Federal (fls. 1401/1406). 3. Após, façam os autos conclusos novamente a esta Presidência.
- Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP)
- Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - 4º andar
razão por que houve o julgamento do pedido inicial nestes autos principais, com análise da matéria relativa ao tema repetitivo
1301, o que motivou a devolução do processo pelo E. STJ. No entanto, por ofício datado de 24/06/2025 (fls. 1398/1399), o d.
juízo “a quo” noticiou o recebimento de informação prestada pelo E. Tribunal Regional Federal da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3ª Região sobre o julgamento
do Agravo de instrumento n. 0025101-63.2013.4.03.0000, no qual foi reconhecido interesse da Caixa Econômica Federal em
integrar a lide, firmando-se, por consequência, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do presente
feito, nos termos do tema 1011 do STF (fls. 1400/1406). 2. Diante deste cenário, encaminhem-se primeiramente os presentes
autos à D. Turma Julgadora (4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal) para que decida como proceder em relação ao quanto
decidido pelo E. Tribunal Regional Federal (fls. 1401/1406). 3. Após, façam os autos conclusos novamente a esta Presidência.
- Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP)
- Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - 4º andar