Processo ativo

0025104-74.2024.8.11.0000

0025104-74.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá:
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO

ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 16 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a Resolução TJMT/TP n. 11 de 9 de
novembro de 2017, para dispor sobre a
competência das 1ª e 11ª Varas Criminais da
Comarca de Cuiabá, e revoga a Resolução
TJMT/TP n. 09 de 23 de julho de 2015, a
Resolução TJMT/OE n. 20 de 25 de agosto de
2022 e a Resolução TJMT/OE n. 24 de 22 de
setembro de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tais, e em conformidade com a
deliberação do Órgão Especial, na Sessão Ordinária Administrativa realizada em 24 de
outubro de 2024, nos autos Proposição 39/2024 (CIA 0025104-74.2024.8.11.0000),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TJMT/TP n. 11 de 9 de novembro de
2017, para dispor sobre a competência das 1ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Cuiabá, e
revoga a Resolução TJMT/TP n. 09 de 23 de julho de 2015, a Resolução TJMT/OE n. 20 de
25 de agosto de 2022 e a Resolução TJMT/OE n. 24 de 22 de setembro de 2022.
Art. 2º Compete à 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá:
I - processar e julgar, privativamente, mediante distribuição igualitária com a
11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá:
a) as ações de infrações penais de competência do Tribunal do Júri que lhe
forem remetidos pelas 12ª e 14ª Varas Criminais e 1ª e 2ª Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, observado o disposto no art. 421 do CPP.
Art. 3º Compete à 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá:
I - processar julgar, mediante distribuição igualitária com a 1ª Vara Criminal da
Comarca de Cuiabá:
a) as ações de infrações penais de competência do Tribunal do Júri que lhe
forem remetidos pelas 12ª e 14ª Varas Criminais e 1ª e 2ª Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, observado o disposto no art. 421 do CPP;
II - processar e julgar, exclusivamente:
a) os militares do Estado de Mato Grosso, nos crimes militares definidos em
lei, desde a fase inquisitorial, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, com
jurisdição em todo o Estado de Mato Grosso, exceto as ações que objetivem a perda do posto
e da patente dos oficiais e da graduação das praças (art. 19, I, V, do Regimento Interno do

III - cumprir e gerenciar a audiência de custódia em todos os autos de prisão
em flagrante lavrados na Comarca de Cuiabá e de Santo Antônio de Leverger em dias de
expediente forense, com competência para adoção das providências previstas no art. 310 do
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Disponibilizado - 30/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11819 Caderno de Anexos Página 2 de 5
Cadastrado em: 14/08/2025 18:29
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