Processo ativo

0025141-68.2024.5.24.0072

0025141-68.2024.5.24.0072
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Três
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4235/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208, Jardim
Veraneio, Campo Grande/MS
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva
CEP: 79031908
Presidente e Corregedor
Telefone(s) : (67) 3316-1744
Desembargador César Palumbo Fer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nandes
Vice-Presidente e Vice-Corregedor
Email(s) : dejt@trt24.jus.br
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato
ATO SGP N. 242, 3 de junho de 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Administrativa n. 56/2019, que instituiu o sistema de compensação de processos nos casos de
impedimento e suspeição dos Juízes do Trabalho de 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal;
CONSIDERANDO a comunicação de declaração de suspeição registrada no PROAD n. 20030/2019 (doc. 1187) pela 1ª Vara do Trabalho de Três
Lagoas, bem como a respectiva decisão constante de doc. 1200;
CONSIDERANDO as previsões da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 3º, § 1º, II, da Resolução CSJT n. 155/2015, da Resolução Administrativa n.
54/2023, art. 4º, e os princípios da eficiência e da economicidade, sob o albergue da autonomia do Tribunal (CF, 37, caput, 70 e 96),
R E S O L V E:
1. Designar o Excelentíssimo Senhor Ademar de Souza Freitas, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Aquidauana, para atuar, por meios remotos,
sem deslocamento, no processo 0025141-68.2024.5.24.0072, da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, devendo o magistrado conduzir a ação até
o arquivamento do feito, nos termos do art. 5º, § 3º, da RA nº 56/2019.
2. A designação do item 1 não gera pagamento de GECJ, pois trata-se de atuação em feito determinado (Resolução CSJT nº 155/2015, art. 7º, I).
3. Junte-se aos autos do PROAD n. 20030/2019.
4. Dê-se ciência, inclusive à Secretaria do Processo Judicial Eletrônico.
5. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Tomás Bawden de Castro Silva
Desembargador Presidente e Corregedor
ATO SGP N. 247, 4 de junho de 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Administrativa n. 56/2019, que instituiu o sistema de compensação de processos nos casos de
impedimento e suspeição dos Juízes do Trabalho de 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal;
CONSIDERANDO a comunicação de declaração de suspeição registrada no PROAD n. 20030/2019 (doc. 1184) pela Vara do Trabalho de
Aquidauana, bem como a respectiva decisão constante de doc. 1200;
CONSIDERANDO as previsões da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 3º, § 1º, II, da Resolução CSJT n. 155/2015, da Resolução Administrativa n.
54/2023, art. 4º, e os princípios da eficiência e da economicidade, sob o albergue da autonomia do Tribunal (CF, 37, caput, 70 e 96),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228250
Cadastrado em: 13/08/2025 03:17
Reportar