Processo ativo
0025148-22.2008.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 0025148-22.2008.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0025148-22.2008.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco do
Brasil S/A - Recorrido: Maria Aparecida de Lima Evangelista - Recorrido: Satiko Endo - Recorrido: Maria Nadalete Baldessin
Takakura - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021
da Presidência da Seçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Direito Privado (publicado no DJe de 01.07.2021, p.02/03), fica intimado(a) o(a) poupador(a) a
dizer, em 05 (cinco) dias, SE TEM INTERESSE EM ADERIR AO ACORDO PROPOSTO PELO BANCO A FLS.RETRO. Em
caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo
desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado
até o término da suspensão estabelecida em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na DPF nº 165 (DJE de 18.06.2020), que
homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº
01/2018, publicado no DJE de 13.04.2018, p.02). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. Nada mais.
- Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/
SP) - Mario Massao Kussano (OAB: 101980/SP)
Brasil S/A - Recorrido: Maria Aparecida de Lima Evangelista - Recorrido: Satiko Endo - Recorrido: Maria Nadalete Baldessin
Takakura - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021
da Presidência da Seçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Direito Privado (publicado no DJe de 01.07.2021, p.02/03), fica intimado(a) o(a) poupador(a) a
dizer, em 05 (cinco) dias, SE TEM INTERESSE EM ADERIR AO ACORDO PROPOSTO PELO BANCO A FLS.RETRO. Em
caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo
desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado
até o término da suspensão estabelecida em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na DPF nº 165 (DJE de 18.06.2020), que
homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº
01/2018, publicado no DJE de 13.04.2018, p.02). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. Nada mais.
- Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/
SP) - Mario Massao Kussano (OAB: 101980/SP)