Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0025359-72.2021.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0025359-72.2021.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fazer constar *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ,
as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos
cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do
Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito,
observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do
peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma,
mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que
novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá
constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo
vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de
titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos
valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte,
considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar
maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos
autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova
procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da
própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e
retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar
ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à
apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA
MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS
MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP),
LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LAIS MARIA
MARTINHO (OAB 71748/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB
173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA
MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA
BATINA (OAB 173076/SP), OZIEL GOMES VIANA JUNIOR (OAB 335565SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS
MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA
(OAB 173076/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA
MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
Processo 0025359-72.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Irineu Marcos Teixeira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1030908-
05.2016.8.26.0053/0001 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ,
as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos
cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do
Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito,
observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do
peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma,
mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que
novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá
constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo
vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de
titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos
valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte,
considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar
maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos
autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova
procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da
própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e
retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar
ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à
apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
(OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO
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(OAB 71748/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA
MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS
MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP),
LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LAIS MARIA
MARTINHO (OAB 71748/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB
173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA
MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA
BATINA (OAB 173076/SP), OZIEL GOMES VIANA JUNIOR (OAB 335565SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS
MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA
(OAB 173076/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA
MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
Processo 0025359-72.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Irineu Marcos Teixeira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1030908-
05.2016.8.26.0053/0001 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º